Numero do processo: 13839.004294/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN (31 de dezembro de cada ano-calendário).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. Designado,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13839.000454/99-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido de sociedade por cotas não alcançada pela Resolução n 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento se deu com a edição da Instrução Normativa SRF n 63, publicada no DOU de 25/07/97.
PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO- FINSOCIAL – O julgamento de litígio a respeito do prazo para repetição do indébito no caso do Finsocial declarado inconstitucional é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. A incorreção no preenchimento do pedido de restituição, que incluiu em um mesmo processo a solicitação do Finsocial e a do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido, deve ser sanada por meio do desmembramento do mesmo e seu encaminhamento para julgamento no órgão competente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, a fim de afastar a prescrição, e determinar a feitura de autos apartados, para que o órgão julgador de segundo grau competente examine o pedido em relação à contribuição para o
FINSOCIAL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13851.001002/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada.
Recurso de ofício negado. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21089
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso EX OFFICIO.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13851.000228/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ.
Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo devedor do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção e, ainda mais, se o valor da eventual receita computada a menor não é suficiente para reverter o prejuízo fiscal e afetar o resultado apurado.
Numero da decisão: 103-23.486
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13873.000699/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do C.T.N.
MOLÉSTIA GRAVE - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - Ser portador de moléstia grave, não desobriga a apresentação o contribuinte da declaração de rendimentos.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PRISÃO - Não justifica o descumprimento da obrigação, o fato do contribuinte ter sido recolhido preso, mormente quando a prisão se deu após o prazo final para a entrega da declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13839.002319/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – Não se conhece do recurso quando interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72, por perempto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13830.001269/2003-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO - A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional, restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13839.002230/00-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPUGNAÇÃO - TEMPESTIVIDADE DECLARADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Declarada a tempestividade da peça impugnatória na decisão prolatada pela primeira instância, incabível a solicitação de diligência para confirmação da data de recebimento do Auto de Infração, com objetivo de verificar a tempestividade da peça impugnatória.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 2000, ANO-CALENDÁRIO DE 1999 - A entrega extemporânea da Declaração de Ajuste Anual enseja a exigência de multa de um por cento ao mês ou fração de atraso, sobre o imposto devido, ressalvado o valor mínimo fixado em lei (art. 88 da Lei nº. 8.981, de 1995).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de realização de diligência, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Maria Beatriz Andrade
de Carvalho. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13876.000057/92-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nula a notificação de lançamento que não contém a identificação do fiscal responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo número de matrícula, ao teor do que dispõe o art. 11, inc. IV, do Decreto nr. 70.235/72.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 107-03435
Decisão: PMV, ACATAR a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Jonas e Paulo Cortez.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13841.000100/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12747
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
