Numero do processo: 10680.009145/2002-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO. IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -
IRRF. BASE NEGATIVA.
A mera comprovação da existência do imposto de renda retido na fonte não conduz ao direito de restituição dos valores retidos. Como a retenção, na hipótese, equivale à antecipação do tributo que será devido ao final do período, o direito à restituição só se implementa se verificado que o montante antecipado no curso do exercício superou o montante do tributo devido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.422
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA da PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTR1BUINTES,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10830.009161/97-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Em procedimento de fiscalização a autoridade administrativa deve proceder à compensação de prejuízos fiscais apurados pelo sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de rendimentos. Erro no preenchimento da declaração não afasta o direito à compensação, observado o limite fixado pela legislação em vigor de 30%.
IRRF - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2O DO ARTIGO 44 DA LEI 8.541/92 - A correção monetária do capital a integralizar não constitui disponibilidade imediata dos sócios, razão pela qual sobre ela não incide a tributação de IRRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF
Numero do processo: 10821.000148/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE 300% - RETROATIVIDADE BENÍGNA - De acordo com o previsto no artigo 106 do CTN, é de se aplicar o disposto em lei posterior quando esta beneficie o contribuinte, como foi o caso da Lei no. 9.532/97.
PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF E RESOLUÇÃO DO SENADO FEREDAL - Já tendo o STF se pronunciado sobre a contribuição prevista nos Decretos-leis nos. 2.445/98 e 2.449/88, declarando-os inconstitucionais e tendo o Senado Federal emitido Resolução suspendendo a executoriedade das normas, não há como se manter o lançamento relativo ao PIS.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF
Numero do processo: 10945.001977/2005-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.402
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NAURY FRAGOSO TANAKA
Numero do processo: 10384.001929/2001-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre,a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-14.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria relativa aos meses de 01 e 02 de 2001, por adesão aos PAES. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10880.027539/91-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1996
Ementa: FINSOCIAL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tratando-se de Auto de Infração decorrente dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se ao lançamento da contribuição o resultado do julgamento proferido em relação à cobrança daquele imposto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Numero do processo: 11516.002011/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
ILEGITIMIDADE PASSIVA - DOI - OBRIGAÇÃO DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA
Não há que se falar em ilegitimidade passiva uma vez que a
obrigação de apresentação da declaração de operações
imobiliárias é atribuída ao serventuário da justiça responsável
pelo cartório de notas ou registro de imóveis. Responsabilidade
de cumprimento de obrigação acessória tributária decorrente do
artigo 122 do Código Tributário Nacional.
ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - NULIDADE
Inexiste nulidade em virtude de erro na capitulação legal, quando
o fato está devidamente descrito na autuação.
PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - NULIDADE
Os procedimentos de fiscalização podem adotar como
metodologia a amostragem, sem que isso implique em nulidade
do feito fiscal.
DOI - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 10825.000763/2001-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONDUTA APARENTEMENTE ESCUSÁVEL – FATOS ALHEIOS À VONTADE DO RECORRENTE QUE PRETENSAMENTE JUSTIFICAM O ATRASO NA ENTREGA DAS DOI - IMPOSSIBILIDADE - Quando da autuação em decorrência do descumprimento de uma obrigação acessória, não se leva em conta o elemento volitivo, sendo desnecessário questionar se o contribuinte agiu com dolo ou culpa, ou mesmo escudado em pretensa causa de inexigibilidade de conduta diversa. Conduta pretensamente escusável não tem o condão de afastar a multa lançada, pois ausente previsão legal para tanto.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE DILATOU O PRAZO DA ENTREGA DAS DOI – APLICAÇÃO PARA EVENTOS FUTUROS OU PARA ENTREGA DE DOI EM ATRASO – IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA – O cumprimento da obrigação acessória referente à entrega de declaração é regido pela legislação vigente à época do nascimento da obrigação, dentro do princípio tempus regit actum. Legislação posterior que dilatou o prazo de entrega das DOI, passando-o do dia 20 para o último dia do mês, não tem o condão de alterar os termos finais de entregas de DOI pretéritas.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI QUE IMPUTA AO RECORRENTE MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE ENTREGA A DESTEMPO DA DOI REGIDA PELA LEI Nº 10.426/2002 -
A partir do art. 8º, § 1º, da Lei n° 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da DOI passou a ser de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento. Considerando que a multa de ofício foi lançada no percentual mínimo de 1%, na forma do art. 15, § 2º, do Decreto-Lei n° 1.510/76, mister aplicar o princípio da retroatividade benigna, aplicando a multa nos percentuais da Lei nº 10.426/2002.
Recurso voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 106-16.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para R$272,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.008181/2004-11
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2001
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 33 do Decreto 70.235/72).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19515.003232/2003-07
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 197-00.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
