Numero do processo: 11080.001358/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO POR PESSOA JURÍDICA - A alegação de que os rendimentos omitidos foram recebidos por pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio depende da comprovação deste fato através de documentos hábeis, idôneos e inequívocos. Nada sendo comprovado, mantém-se a exigência do imposto da pessoa física.
MULTA ISOLADA EM CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de procedimento de ofício, a única sanção aplicável é a multa de ofício, visto que esta sobrepõe-se a qualquer outra penalidade com origem no mesmo fato.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18856
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa de ofício lançada de forma isolada cobrada em concordância com a multa de ofício normal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11020.002647/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPRJ – INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. – A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI “c” da Constituição Federal, de 1988, alcança as Instituições de Assistência Social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos insertos no artigo 14 da Lei nº 5.172, de 1966 – CTN.
Por outro lado, como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável às exigências reflexas, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.007332/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 31/12/98) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seu empregado, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.002385/99-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DOS RECURSOS E DE SUA ORIGEM -Para afastar a presunção legal de omissão de receita é necessária a prova, concomitante, da efetiva entrega dos recursos pelo sócio à sociedade e, também, que a origem dos recursos entregues foi estranha aos negócios da sociedade.
OMISSÃO DE RECEITA - REGIME DE TRIBUTAÇÃO APARTADA - NATUREZA PENALIZANTE - APLICAÇÃO RETROATIVA - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36, IV da Lei n. 9.249/95, que os revogou, nos termos do art. 106, II, “c” do CTN. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
IRPJ - CSL - REGIME DO LUCRO REAL - CÔMPUTO DAS RECEITAS OMITIDAS NO RESULTADO DECLARADO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS - Ante a retroatividade benigna do art. 36, IV, da Lei n. 9.249/95, as receitas omitidas são acrescidas ao lucro real e à base de calculo da CSL. Havendo prejuízo fiscal ou base negativa, fica admitida sua compensação.
IRF - RETROATIVIDADE BENIGNA - Deve ser excluído do lançamento o acréscimo penal previsto no art. 44 da Lei n. 8.541/92, por conta de sua revogação pelo art. 36, IV da Lei n. 9.249/95, permanecendo a tributação á alíquota de 15%, vigente nos anos de 1994 e 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei n. 8.849/94, art. 2° e Lei n. 9.064/95, arts. 1° e 2°). Aplicação do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbr-ga Conntho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11020.005016/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1ºCC nº. 14).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11060.000317/96-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15667
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11030.002176/2002-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA - a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido só se inicia no momento de sua realização efetiva ou no período em que a legislação prescreve sua realização obrigatória, mesmo em percentuais mínimos. Procedente a exigência fiscal em decorrência da falta de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário no percentual exigido pela lei.
Numero da decisão: 107-08.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ e CSLL até setembro/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima que afastavam a decadência apenas em relação à CSLL e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.001868/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 107-03131
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11020.001574/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM HOMENAGEM À VERDADE MATERIAL - Verificado que o procedimento fiscal incorreu em equívoco, impõe-se que o mesmo seja cancelado em homenagem ao princípio da verdade material
Numero da decisão: 102-44711
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração de fls.: 145/151, para RETIFICAR o Acórdão nº. 102-44.111 de 22/02/2000 para alterar a decisão de negar para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 11030.001333/94-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIAS - PASSIVO FICTÍCIO - SUPRIMENTOS DE CAIXA - DESCONTOS E JUROS PASSIVOS - “Reputam-se ficticiamente integrados à conta fornecedores, assim justificando acusação de omissão de receitas, os valores declarados como não liquidados junto aos mesmos sem a pertinente comprovação de se acharem em aberto.
Os suprimentos de caixa não devidamente comprovados geram a presunção de omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80 e, quando não devidamente justificados pela efetividade e origem legitimam o pertinente crédito tributário.
A dedutibilidade de certos descontos concedidos e juros arcados haverão de serem suficientemente comprovados sob pena da pertinente glosa.
Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18494
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$ ... À TÍTULO DE PASSIVO FICTÍCIO, Cr$ ... A TÍTULO DE GLOSA DE DESCONTOS CONCEDIDOS, Cr$ ... À TÍTULO DE JUROS PASSIVOS E AINDA Cr$ ... TAMBÉM DE TÍTULO DE JUROS PASSIVOS; 2) AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS RELATIVAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO; 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) E DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)..
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
