Numero do processo: 10830.001446/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10768.007668/2005-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS ART. 42, § 3º, II, da Lei 9.430/96 - Não serão considerados, para efeito de determinação da renda omitida, depósitos bancários que sejam iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 e que, quando somados, não ultrapassem o total de R$ 80.000,00.
MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Se a fundamentação do ato decisório permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.190
Decisão: ACORDAM Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10768.023961/97-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Não procede o lançamento de subavaliação de estoque quando ficar comprovado a existência de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com o restante da escrituração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10768.017907/98-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DESPESAS DESNECESSÁRIAS - DEDUTIBILIDADE.
Para as despesas financeiras serem consideradas dedutíveis, na apuração do lucro operacional, devem ser necessárias para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (art. 242 combinado com o art. 318 do RIR/94).
IRPJ – PREJUÍZO NA VENDA DE AÇÕES. O prejuízo apurado encontra-se dentro do limite previsto no art. 336 do RIR/94. Não está provado nos autos de que a operação efetivamente não ocorreu ou que os preços de mercado não foram os de mercado.
IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - Se o fisco não prova que o empréstimo fora simulado, são dedutíveis as despesas financeiras de contratos de mútuos celebrados entre empresas ligadas.
PIS/REPIQUE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a glosa de prejuízo decorrente de venda das ações e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a glosa das despesas financeiras decorrentes do contrato de mútuo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora), Nilton Pêss e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.009685/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o período-base de 1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento por declaração. Nesta modalidade, o início do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, estabelecido no art. 173 do CTN, antecipado para o dia seguinte ao da entrega da declaração, nos termos do § único do mesmo artigo.
Apresentada a Declaração de Rendimentos – IRPJ em 14/05/92, o Fisco poderia constituir crédito tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica até o dia 14/05/97.
Somente a partir do ano-calendário de 1992, por força do disposto no artigo 38 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento na modalidade intitulada de homologação.
Recurso de Ofício a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-21.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, para considerar não decadente o direito de constituir o crédito tributário e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para deslinde do mérito, vencido o
conselheiro Nilton Péss, que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10768.027915/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - Ante as normas fixadas no artigo 3º, inciso V e parágrafo 3º, da Lei nº 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, sujeita-se ao disposto no artigo 150, § 4º do CTN. Portanto, tendo essa realização ocorrida em 31.03.1993 e 31.5.1993, com o recolhimento do imposto, de acordo com a referida norma, em 28.01.2000, não mais poderia ser exigida qualquer eventual diferença de tributo.
Numero da decisão: 105-16.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10783.002320/90-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-03714
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10820.001334/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Súmula 11 do 1º. CC. – Não existe prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - O imposto incide sobre o valor bruto creditado ao contribuinte excluídos os rendimentos não tributáveis e aqueles tributáveis exclusivamente na fonte, bem como, custas judiciais e honorários advocatícios.
CÁLCULO DO IMPOSTO – Estando correto o cálculo com dedução padrão, IRRF e obediência à tabela progressiva, não há que se invocar bitributação eis que o imposto adicionado para encontrar o rendimento bruto foi abatido no cálculo final.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 983,57, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10768.019932/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. – AÇÕES AO PORTADOR. – DEDUTIBILIDADE. – NÃO AUTORIZAÇÃO. - Os juros sobre o capital próprio, quando contabilizados em conta do passivo, de forma que permita identificar o credor, seja titular da empresa individual, sócio ou acionista, serão dedutíveis para determinação do lucro real. Em conseqüência, não serão dedutíveis os juros sobre capital próprio atribuídos às ações ao portador, por desatendida a condição de individualizadamente creditados.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Considera-se lucro da exploração o lucro líquido contábil do período ajustado pela exclusão dos resultados não operacionais, entre eles, a receita decorrente da venda de direito registrado no ativo permanente. Na apuração do lucro da exploração, também devem ser excluídas as parcelas correspondentes aos ajustes de exercícios anteriores.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO – A partir da Lei 9.430/96, em caso de recolhimento de tributo após o período de competência (postergação do tributo), desacompanhado da multa de mora, não é mais aplicável o método de imputação.
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Lançamento parcialmente procedente.
Numero da decisão: 101-94.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os itens referentes a: 1. ajuste de exercício anterior; 2.postergação de paga Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Valmir Sandri que também excluíram da tributação os itens referentes a: 1. glosa dos juros sobre o capital próprio (ações ao portador); 2. glosa da variação monetária sobre os mesmos juros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10805.002854/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - ERRO OU OMISSÃO DA FONTE PAGADORA - PROVA DA RETENÇÃO - O comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora faz prova a favor do contribuinte de que houve a retenção do imposto na fonte. À falta desse documento, por comprovado erro ou omissão da fonte pagadora, são admissíveis outros meios de prova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
