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4669055 #
Numero do processo: 10768.018413/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ – EXERCÍCIO 1988 – DECADÊNCIA – Inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para o Fisco efetuar o lançamento suplementar, na data do lançamento primitivo, o qual considera-se definitivamente constituído no ato da entrega da declaração anual de rendimentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93895
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669085 #
Numero do processo: 10768.019223/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668842 #
Numero do processo: 10768.013976/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESCRITURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - Cabe à pessoa jurídica manter à disposição do fisco a documentação que corrobora os lançamentos da sua escrituração contábil e fiscal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4671143 #
Numero do processo: 10820.000259/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE IMPOSTO - O recolhimento das quotas de imposto de renda sem a atualização da UFIR gera diferença de imposto, mas não comporta novo lançamento, considerado que o sujeito passivo foi devidamente lançado quando da tempestiva entrega de sua declaração de rendimentos. A diferença do imposto deve ser exigida em procedimentos normais de cobrança. Negado provimento ao recurso de ofício. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18881
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4668866 #
Numero do processo: 10768.014434/93-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. “VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218” (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). Recurso de Ofício a que se nega provimento. Recurso Voluntário provido parcialmente. (DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18778
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4669465 #
Numero do processo: 10768.029535/93-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - I. R. FONTE - Inaplicável aos anos de 1989 e 1990 a tributação na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 que vigorou até 31.12.88, após revogado pela Lei nº 7.713/88, que surtiu efeito a partir de 01.01.89. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05608
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4669360 #
Numero do processo: 10768.027452/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DESPESAS TRIBUTÁRIAS - SUB JUDICE - ACOMPANHADAS DE DEPÓSITO INTEGRAL. INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL. GLOSA. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, par. 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária. IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA. O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, dessa análise, nenhum fato factível de tributação, por inocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. Ao final da lide restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese de postergação tributária. RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20747
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que provia o item referente a variação monetária sobre depósito judicial.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671884 #
Numero do processo: 10820.002369/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL - PEREMPÇÃO - Recurso que não se dá conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10888
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4668804 #
Numero do processo: 10768.012892/97-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/PIS-REPIQUE/CSLL - DESPESAS COM PROVISÕES - Não prospera a exigência tributária decorrente de procedimento fiscal que se limita a glosar o saldo da conta contábil de despesas com provisões de férias, que, contabilizadas, se mostram razoáveis, usuais e normais nas atividades da pessoa jurídica. Da mesma forma não deve prosperar o lançamento de tributos e contribuições calçado em fato que, por si só, não representa matéria tributável. IRPJ/PIS-REPIQUE - EXCLUSÕES DO LUCRO REAL - Mantém-se a glosa de exclusões do lucro real quando a pessoa jurídica não apresenta elementos capazes de aferir suas alegações.
Numero da decisão: 107-07847
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências de IRPJ, CSLL e PIS Repique, relativas as infrações I e II do auto de infração, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4672510 #
Numero do processo: 10825.001409/2002-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESTIMATIVA - RECOLHIMENTO PARCIAL - MULTA ISOLADA -DESCABIMENTO -Descabe a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento integral das estimativas quando comprovado que o valor das estimativas mensais recolhidas supera o valor do IRPJ apurado como devido na declaração de ajuste. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento