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4683412 #
Numero do processo: 10880.027539/91-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1996 Ementa: FINSOCIAL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se de Auto de Infração decorrente dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se ao lançamento da contribuição o resultado do julgamento proferido em relação à cobrança daquele imposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA

4700397 #
Numero do processo: 11516.002011/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 ILEGITIMIDADE PASSIVA - DOI - OBRIGAÇÃO DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA Não há que se falar em ilegitimidade passiva uma vez que a obrigação de apresentação da declaração de operações imobiliárias é atribuída ao serventuário da justiça responsável pelo cartório de notas ou registro de imóveis. Responsabilidade de cumprimento de obrigação acessória tributária decorrente do artigo 122 do Código Tributário Nacional. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - NULIDADE Inexiste nulidade em virtude de erro na capitulação legal, quando o fato está devidamente descrito na autuação. PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - NULIDADE Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique em nulidade do feito fiscal. DOI - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA

4672288 #
Numero do processo: 10825.000763/2001-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONDUTA APARENTEMENTE ESCUSÁVEL – FATOS ALHEIOS À VONTADE DO RECORRENTE QUE PRETENSAMENTE JUSTIFICAM O ATRASO NA ENTREGA DAS DOI - IMPOSSIBILIDADE - Quando da autuação em decorrência do descumprimento de uma obrigação acessória, não se leva em conta o elemento volitivo, sendo desnecessário questionar se o contribuinte agiu com dolo ou culpa, ou mesmo escudado em pretensa causa de inexigibilidade de conduta diversa. Conduta pretensamente escusável não tem o condão de afastar a multa lançada, pois ausente previsão legal para tanto. LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE DILATOU O PRAZO DA ENTREGA DAS DOI – APLICAÇÃO PARA EVENTOS FUTUROS OU PARA ENTREGA DE DOI EM ATRASO – IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA – O cumprimento da obrigação acessória referente à entrega de declaração é regido pela legislação vigente à época do nascimento da obrigação, dentro do princípio tempus regit actum. Legislação posterior que dilatou o prazo de entrega das DOI, passando-o do dia 20 para o último dia do mês, não tem o condão de alterar os termos finais de entregas de DOI pretéritas. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI QUE IMPUTA AO RECORRENTE MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE ENTREGA A DESTEMPO DA DOI REGIDA PELA LEI Nº 10.426/2002 - A partir do art. 8º, § 1º, da Lei n° 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da DOI passou a ser de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento. Considerando que a multa de ofício foi lançada no percentual mínimo de 1%, na forma do art. 15, § 2º, do Decreto-Lei n° 1.510/76, mister aplicar o princípio da retroatividade benigna, aplicando a multa nos percentuais da Lei nº 10.426/2002. Recurso voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 106-16.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para R$272,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS

4618758 #
Numero do processo: 10980.008181/2004-11
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2001 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 33 do Decreto 70.235/72). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4629141 #
Numero do processo: 19515.003232/2003-07
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 197-00.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4750733 #
Numero do processo: 13639.000403/2004-36
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ERRO DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - A contribuinte alega ter errado no preenchimento de declaração e ter compensado o débito que declarou como devido, mas referida compensação não ficou comprovada na escrita contábil da contribuinte. Coisa já julgada neste Conselho. COMPENSAÇÃO - CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO - A diligência apontou a existência de crédito residual liquido e certo a compensar pela contribuinte, sendo imperativo dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito da contribuinte a ver a compensação desse crédito homologada, em sua exata medida.
Numero da decisão: 1302-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4729795 #
Numero do processo: 16327.003752/2003-31
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 IRPJ MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.118
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4628427 #
Numero do processo: 13855.001301/2006-45
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 192-00.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4626182 #
Numero do processo: 10980.005360/2005-88
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 194-00.010
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4715633 #
Numero do processo: 13808.000728/99-56
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ-CSL-IRF – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADOS PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADOS PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra da isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, faz com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receitas de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1.995.Por impedimento legal, inevitável o cancelamento da exigência como um todo. - A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, (art. 6º § único Lei 07/70) Súmula nº 14 1º CC. COFINS – Configurada a omissão de receitas, correta a exigência da COFINS prevista na Lei Complementar 70/91.
Numero da decisão: 195-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao PIS e, pro maioria em relação ao IRPJ, CSLL, e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: JOSÉ CLOVIS ALVES