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4660345 #
Numero do processo: 10640.002961/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO – Se o contribuinte comprova, em seu Recurso, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende, deve ser restabelecida a dedução da respectiva despesa pleiteada em sua Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 6.843,14, no ano-calendário de 2002, e a despesa com instrução, no valor de R$4.248,99, R$ 5024,25 e R$ 4.943,75, nos anos-calendário de 1999, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4660566 #
Numero do processo: 10650.000817/98-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EX.: 1995 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17062
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4661033 #
Numero do processo: 10660.000960/92-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Caracterizada a omissão de receita na pessoa jurídica optante da tributação por lucro presumido, a inclusão de rendimentos na cédula "C" e na cédula "F", da declaração de rendimentos dos sócios, decorre de determinação legal (art. 8º da Lei 6.468/77, art. 1º do Decreto-lei n.º 1.647/78 e o art. 1º, inciso III, do Decreto-lei n.º 1.895/81, c/c com os arts.29, § 7º, 34, IV, e 397, do RIR//80 JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso parcialmente .provido.
Numero da decisão: 107-04800
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4659760 #
Numero do processo: 10640.000672/95-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Na declaração de rendimentos o contribuinte pode deduzir do imposto apurado, o imposto de renda na fonte, até o limite da retenção devidamente comprovada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43604
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4660301 #
Numero do processo: 10640.002637/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos provenientes do trabalho com vínculo empregatício. ISENÇÃO – AVISO PRÉVIO – Constitui rendimento isento do Imposto de Renda a quantia correspondente ao período de aviso prévio quando esta não corresponder ao trabalho que deveria ser executado no período legal para esse fim, mas à indenização deste. INCIDÊNCIA DO IR - FÉRIAS INDENIZADAS – Por constituir pagamento pelo tempo de descanso a que tinha direito o funcionário e não decorrer de trabalho realizado, o valor relativo às férias não gozadas situa-se externamente ao campo de incidência do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 101,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4662242 #
Numero do processo: 10670.000906/99-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – O prazo para interposição do recurso volutário é de 30 dias a contar da intimação comprovada por Aviso de Recebimento do correio. Recurso conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 108-06204
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo

4659738 #
Numero do processo: 10640.000583/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. A antecipação do valor residual garantido não implica exercício antecipado da opção de compra quando observado o disposto na Portaria nº 140/84. DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriada como receita dos exercícios enquanto permanecer o litígio, tendo em vista a incerteza do beneficiário desta atualização monetária. CUSTOS E DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - Os valores apropriados como custos ou despesas, calcados em notas fiscais inidôneas, devem ser oferecidos á tributação, especialmente quanto não comprovado o efetivo pagamento e recebimento dos serviços nelas descritas. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A utilização de documentação inidônea para comprovar a apropriação de custos ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 728, inciso III, do RIR/80. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18333
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES AO ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING" E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER , E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA (RELATOR), MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, BEM COM EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Vilson Biadola

4663242 #
Numero do processo: 10680.000056/2003-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4662402 #
Numero do processo: 10670.001420/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO DO VALOR A SER EXCLUÍDO - A retificação da declaração de rendimentos visando reduzir tributos somente é admissível com a prova de erros nela contidos e antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A exclusão do rendimento de aplicações financeiras se limita ao ganho real auferido na operação, compondo o lucro real do período, a correspondente variação monetária ativa. Não comprovado o montante integral do prejuízo fiscal retificado, mantém-se a tributação sobre a parcela glosada no procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4662737 #
Numero do processo: 10675.000872/98-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - As despesas médicas dizem respeito à base de cálculo do imposto e estão sob reserva legal no sentido formal. Não há como manter a glosa de despesas amparadas em documentos hábeis e idôneos, identificados por profissionais qualificados. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17475
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade