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4670772 #
Numero do processo: 10805.002687/2003-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4669378 #
Numero do processo: 10768.027729/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. DADOS COLHIDOS DO SIAFI. A falta de resposta e/ou justificativas plausíveis às diversas intimações dirigidas ao sujeito passivo buscando esclarecimentos sobre as divergências apontadas entre os dados obtidos pelo SIAFI e a escrituração do contribuinte autoriza o reconhecimento da existência de receitas omitidas. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. A existência de suprimentos de caixa de origem não comprovada após diversas intimações dirigidas ao sujeito passivo é prova suficiente da omissão de receitas, autorizando o lançamento com fundamento no artigo 229 do RIR/94. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 107-07547
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4672733 #
Numero do processo: 10830.000063/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - É logicamente incompatível com o processo de restituição, que não trata de lançamento tributário, a alegação de violação ao princípio da legalidade tributária, segundo o qual é vedado “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - CTN, ART. 112 - INAPLICABILIDADE - O art. 112 do CTN não tem aplicação no processo de restituição, onde não há a imposição de qualquer penalidade e nem discute a ocorrência de infração, na medida em que o referido dispositivo trata da interpretação de normas tributárias que definam infrações ou cominem penalidades. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO INDÉBITO - Não se acolhe pedido de restituição quando incomprovado o indébito alegado. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4670313 #
Numero do processo: 10805.000543/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5°, da Instrução Normativa n° 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10097
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4670595 #
Numero do processo: 10805.002022/92-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não cabe recurso de ofício previsto no art. 3º da Lei nº 8.748/94, se o valor a ser restituído é inferior a 150.000 UFIR, conforme estabelecido pelo art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 664, de 13/12/94. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03100
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. POR VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4668670 #
Numero do processo: 10768.009939/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1988/1990 - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - MÚTUO NÃO CONFIGURADO - No regime da legislação do Imposto de Renda o lançamento é por declaração e o prazo para a materialização do crédito tributário se conta da data da oferta do informe anual de rendimentos. Não configura operação de mútuo a passagem de recursos para pagamento de bens ou serviços fornecidos pela consorciada ou, ainda, a liquidação de débitos desta por outra empresa do grupo dentro da figura da sub-rogação da dívida. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19502
Decisão: POR MAIORIA REJEITAR PRELIMINAR de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação ao exercicio financeiro de 1988, vencido o conselheiro Edson Vianna de Brito , e, no meríto, por unanimidadde de votos dar provimento ao recurso
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4672324 #
Numero do processo: 10825.000901/00-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO - TRANSFERÊNCIA - CONTA CORRENTE DE SÓCIOS - PRESSUPOSTO - A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, previsto no artigo 61, da Lei n.º 8.981, de 1995. A simples transferência na titularidade do devedor, de créditos da empresa mantidos em contas de ativo, por si só, não caracteriza pagamento sem causa por parte da pessoa jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18747
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4669175 #
Numero do processo: 10768.021241/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DE RETIRADA DE PROLABORES DOS SÓCIOS - O excesso de remuneração aos sócios caracteriza participação no resultado da pessoa jurídica. Como tais não podem influir na base de cálculo do IRPJ devendo, portanto, ser adicionada ao lucro líquido do período-base, para efeito de determinação do lucro real, por serem valores estranhos aos conceitos de custos ou despesas necessárias. IRPJ – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que o contribuinte desobedeceu ao regime de competência na apropriação de receitas e despesas a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08405
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4670805 #
Numero do processo: 10805.002813/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – O que define se o lançamento é por declaração ou por homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter havido ou não pagamento. Em se tratando de lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4672301 #
Numero do processo: 10825.000828/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Súmula 1º CC nº 11 – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. GANHO DE CAPITAL – O ganho havido na alienação de imóvel encontra-se albergado pela hipótese de incidência do Imposto sobre a Renda. As benfeitorias que integram o imóvel rural quando alienadas devem ter o preço de venda incluído como receita dessa atividade; no entanto, se não destacadas no documento de alienação, defeso à autoridade fiscal distingui-las. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.778
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Heloísa Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que apresenta declaração de voto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka