Sistemas: Acordãos
Busca:
4410563 #
Numero do processo: 14041.000174/2009-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.721
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), IVACIR JULIO DE SOUZA, CAROLINA WANDERLEY LANDIM, PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4518672 #
Numero do processo: 10680.005292/2008-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO. FALTA DE PROVAS. A simples alegação de isenção, ou de caráter indenizatório da verba omitida, desprovida de elementos de prova, não é suficiente para afastar o lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4432880 #
Numero do processo: 10665.722802/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMA APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE CONTAS (FORMULAÇÃO DO PEDIDO). MATÉRIA JULGADA PELO STJ SOB O PÁLIO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO REPETITIVO. Na análise do pedido de compensação deverá será aplicada a norma vigente à época do encontro de contas efetuado pelo contribuinte, ou seja, aquela vigente na época do pedido de compensação formulado. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30%. REVOGAÇÃO PELA MP 449/08 E POSTERIORMENTE PELA LEI 11.941/09. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Tendo em vista que a revogação da limitação de compensação de 30% das contribuições previdenciárias devidas ainda era vigente à época em que formulado o pedido de compensação, deverão ser aplicadas ao presente caso. ALÍQUOTA RAT MODIFICADA PELO DECRETO 6.042/07. INOBSERVÂNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 17 DO DECRETO 70.235/72. Uma vez que o lançamento se pautou exclusivamente no fato de o contribuinte ter deixado de observar a superveniência de legislação que alterou o grau de risco da alíquota do RAT, a exigência fiscal merece prosperar, sobretudo quando tal matéria deixou de ser versada no bojo da impugnação interposta conta o Auto de Infração. MULTA. CONFISCO.INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 2402-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso para sejam somente consideradas as compensações efetuadas nas competências de 12/2008 e 13/2008, sem a limitação de 30%. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4492073 #
Numero do processo: 10980.000321/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Considera-se de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída com restrições de uso ampliadas em relação às áreas de preservação permanente e de reserva legal, demarcada com precisão em Laudo Técnico formalizado por profissional competente e, ainda, reconhecida, com essas características, por ato de órgão competente federal ou estadual. Ausente qualquer um dos quesitos legais, descaracteriza-se a área beneficiada, tornando-a tributável. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Caracteriza-se como reserva particular do patrimônio natural e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída com gravame de perpetuidade averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público, demarcada com precisão em Laudo Técnico formalizado por profissional competente e, ainda, reconhecida, com essas características, por ato de órgão competente federal ou estadual. Ausente qualquer um dos quesitos legais, descaracteriza-se a área beneficiada, tornando-a tributável. ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI Nº 4.771, DE 1965. REQUISITOS. Caracteriza-se como área de preservação permanente e, por isso, não tributável, a área constituída nos parâmetros legais e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente. ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. REQUISITOS. Considera-se Reserva Legal e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída nos parâmetros legais, averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente.
Numero da decisão: 2201-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer as áreas de Reserva Legal de 1.682,85 hectares e de Preservação Permanente de 2.266,50 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 14/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ewan Teles Aguiar (suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausente, justificadamente, Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4432950 #
Numero do processo: 13639.000859/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PAGAMENTO EFETUADO PELO CONTRIBUINTE. Considerando-se que o contribuinte comprovou o pagamento do imposto exigido pela fiscalização, o que foi reconhecido pela própria Recorrida, deve-se dar provimento ao recurso. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4473097 #
Numero do processo: 19515.001705/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2007 ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE CARACTERIZADA COMO EMPRESA EM VIRTUDE DA PRESENÇA DO CARÁTER COMERCIAL. TAXISTAS ASSOCIADOS CONSIDERADOS COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. Tendo em vista que o relatório fiscal da infração aponta detidamente todos os motivos que ensejaram as conclusões de que a recorrente não detinha o caráter de entidade sem fins lucrativos, atuando, verdadeiramente, como empresa comercial, angariando clientes e creditando aos seus associados, taxistas, mensalmente, valores de remuneração pela prestação de serviços na qualidade de autônomos, é de ser mantido o lançamento das contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Igor Araújo Soares, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4340743 #
Numero do processo: 35013.001705/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/1997 RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHIsTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. A sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho faz coisa julgada material, conforme previsto no art. 269 do Código de Processo Civil. Eventual rediscussão das contribuições previdenciárias descontadas do segurado somente é possível mediante ação rescisória, restando afastada a via administrativa Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Ana Maria Bandeira- Relatora. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4398008 #
Numero do processo: 15758.000104/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. Existindo pagamentos a homologar associados ao lançamento, a decadência é aplicada conforme o § 4º do artigo 150 do CTN. ABONO Somente abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei não são tributados. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2403-001.498
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito Tributário Mantido Em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial do recurso, reconhecendo a decadência até a competência 03/2005, inclusive, conforme o § 4º do artigo 150 do CTN . No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4328590 #
Numero do processo: 16004.001054/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. (Súmula CARF nº 40 - Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. MULTA QUALIFICADA. É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/09/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4360209 #
Numero do processo: 15471.000808/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Para ter direito isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave, a patologia deve ser comprovada, mediante laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios que especifique a existência da patologia prevista no texto legal. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. MARCAPASSO. O conceito de cardiopatia grave não é exclusivo da medicina, tem origem legal e seu reconhecimento visa à aplicação da lei. É um conceito definido a partir das diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, de forma que para ter direito à isenção dos proventos de portador de cardiopatia grave é necessário que o laudo médico oficial expressamente reconheça a existência dessa patologia, que não é mero gênero que abrange as mais diversas espécies de cardiopatias. Portar marcapasso, por si só, não implica reconhecer uma cardiopatia grave para efeito legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente o Conselheiro Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO