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9615189 #
Numero do processo: 10680.009569/2008-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS CUJAS RESPECTIVAS DEDUÇÕES FORAM GLOSADAS. EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO SUJEITO PASSIVO EM RESPOSTA À INTIMAÇÃO E NO QUAL A AUTORIDADE LANÇADORA BASEOU A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. RESTABELECIMENTO DAS DEDUÇÕES. O extravio dos documentos que serviram de base ao lançamento, expressamente citados na respectiva motivação e para os quais há registro de recebimento pela autoridade lançadora, impede ao órgão julgador competente à revisão do ato administrativo em impugnação verificar se as informações constantes no suporte (extratos bancários) era suficiente para atender aos requisitos legais para reconhecimento da dedução, como propõe o sujeito passivo, ou se eram inábeis, nos termos interpretados pela autoridade lançadora. Assim, a perda dos documentos que serviram de base ao lançamento impede esse controle de mérito, de modo a tornar impossível a defesa do sujeito passivo. Diante da dificuldade imposta à defesa do sujeito passivo, o lançamento não pode ser mantido por omissão, quer do dever material de comprovação dos pagamentos, seja de dever processual ínsito à fase de impugnação. RE-INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS (APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS EXTRAVIADOS). REMIÇÃO AOS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ÔNUS DE CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO. A autoridade lançadora pode exigir a apresentação de documentação adicional com o objetivo de comprovação da efetividade do pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, por ocasião da constituição do crédito tributário. Se tais documentos custodiados pela administração forem extraviados, o lançamento não pode ser mantido pelo fundamento de omissão do sujeito passivo em comprovar os pagamentos, quer pela perspectiva material constante da própria motivação do ato de constituição do crédito tributário, seja pela perspectiva processual do controle de validade do crédito tributário. RECONSTRUÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. MUDANÇA POTENCIAL DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos julgadores, tanto de origem como de destino, são incompetentes para inovar os critérios decisórios determinantes do lançamento, cuja competência para estabelecimento é da autoridade lançadora. Compete aos órgão julgadores a revisão do lançamento, de modo a infirmá-lo ou confirma-lo, mas sempre adstritos ao quadro fático-jurídico nele projetado e qualificado pelos termos da impugnação e do recurso voluntário. Da motivação expressa para a rejeição das informações constantes dos documentos apresentados pelo sujeito passivo em resposta à intimação, constante da Notificação de Lançamento, projetam-se dois universos possíveis, definidos pelos critérios decisórios determinantes potencialmente eleitos pela autoridade lançadora. Para identificar qual desses dois critérios hipotéticos foi adotado no caso concreto, seria necessário consultar a documentação que serviu de suporte à motivação e nela é expressamente referenciada. Sem acesso a tais documentos, o órgão incumbido com a revisão do lançamento potencialmente inovará o quadro fático-jurídico, por ser necessário substituir-se à autoridade lançadora na escolha do critério decisório determinante. Como essa inovação é vedada, descabe manter o lançamento por inexistente omissão do sujeito passivo em comprovar os pagamentos de despesas médicas, em grau de impugnação.
Numero da decisão: 2001-004.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9607740 #
Numero do processo: 10283.721204/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Comprovado pela autoridade fiscal a existência de acréscimo patrimonial a descoberto, caracterizado pela demonstração mensal de aplicações de recursos não suportados pelos rendimentos declarados, cabe ao sujeito passivo o ônus de comprovar que o excedente foi suportado por rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, do contrário é cabível o lançamento de ofício. Alegações desacompanhadas de provas não são hábeis para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9656187 #
Numero do processo: 13782.720083/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. As despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo Contribuinte a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e planos de saúde, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, inexistindo previsão legal para dedução dos valores pagos a profissional de educação física.
Numero da decisão: 2001-005.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

9636534 #
Numero do processo: 13748.000743/2010-78
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. DESPESAS MÉDICAS. INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. Não se pode admitir que o julgamento de primeiro grau inove nos fundamentos para manutenção da autuação, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 2003-004.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$38.287,46. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

9655231 #
Numero do processo: 10140.721241/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Tendo em vista que o processo que trata da exclusão da contribuinte do Simples já foi julgado por este CARF, o pedido não procede e o presente julgamento não deve ser sobrestado. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples. PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTAS DE MORA MULTA DE OFÍCIO. Excluídas do Simples Nacional, as empresas sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sendo que os créditos tributários apurados serão acrescidos, tão-somente, de juros de mora, quando o pagamento for efetuado antes do início de procedimento de ofício. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador.
Numero da decisão: 2401-010.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pelos sujeitos passivos Pagueaqui Recebimentos e Serviços Ltda, Arthur Lemos Nogueira e Deyse Liliana Faccin. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

9614385 #
Numero do processo: 10630.720278/2008-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A realização de diligências e perícias não se prestam a produção de provas cujo ônus compete ao recorrente. Uma vez julgada a desnecessidade de diligência por conter os autos elementos suficientes à decisão, o princípio do livre convencimento do julgador, ampara a decisão, sendo incabível cogitar de nulidade. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS COM CARTÕES DE CRÉDITO. PAGAMENTO COM RECURSOS DE TERCEIROS. INTERMEDIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O processo administrativo fiscal pauta-se pela busca da verdade material e pelo formalismo moderado. Deve-se afastar do Demonstrativo de Acréscimo Patrimonial a Descoberto despesas cujo conjunto indiciário é forte o suficiente para demonstrar que foram suportadas com recursos de terceiros pagos pelo recorrente no exercício de atividade de intermediação de compra de passagens aéreas, não obstante tenham sido pagas por meio de cartões de crédito de sua titularidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir do Demonstrativo de Variação Patrimonial a Descoberto, as despesas de cartão de crédito referentes a passagens aéreas e/ou taxas de embarque, cujos clientes foram identificados nas planilhas de fls. 23/25, 45/47, 69/70, 88/92 e 179, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9664579 #
Numero do processo: 10480.727515/2011-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DECORRENTES DO TRABALHO COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. São tributáveis os rendimentos informados em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), pelas fontes pagadoras, como pagos ao contribuinte e a seus dependentes. Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e não tributados no ajuste anual do imposto de renda, há de ser mantida a omissão apurada. PAF. RETIFICAÇÃO DA DAA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 33. O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação da declaração de ajuste anual, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2003-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9663313 #
Numero do processo: 13639.000297/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005 PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO. BASE TERRITORIAL. CONTRIBUIÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores relativos a assistência médica integram o salário de contribuição apenas quando os planos e as coberturas não são igualitários para todos os segurados abrangidos pelo acordo coletivo daquele território. Do contrário, não há a incidência de contribuições.
Numero da decisão: 2402-010.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz e Diogo Cristian Denny, que negaram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Diogo Cristian Denny (suplente convocado)
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

9636552 #
Numero do processo: 17613.000107/2010-22
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu.
Numero da decisão: 2003-004.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

9664569 #
Numero do processo: 10480.724441/2010-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Ausente a comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas, deve ser mantida sua glosa. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-004.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das matérias atinentes a verdade material e caráter confiscatório da multa e, da parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA