Numero do processo: 11610.010120/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO
Estão sujeitas a comprovação ou justificação as despesas médicas declaradas pelo contribuinte, podendo a autoridade lançadora, a seu juízo, solicitar elementos de prova da efetividade dos pagamentos. Apenas para os valores comprovados os serviços prestados e/ou o efetivo dispêndio a glosa deve ser restabelecida.
Numero da decisão: 2302-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a glosa de R$ 300,00.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10935.722954/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Caracterizada a inexatidão material devida a lapso manifesto apontada nos embargos, impõe-se o seu acolhimento, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para saneamento do vício verificado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA. NULIDADE.
Anula-se a decisão embargada que não conheceu do recurso de ofício inexistente nos autos, face ao não atingimento do limite do valor de alçada vigente no momento do respectivo julgamento.
Numero da decisão: 2402-012.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para, saneando a inexatidão material neles apontada, anular a decisão embargada.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Duarte Firmino, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske e Andressa Pegoraro Tomazela (Substituta convocada).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10283.723077/2020-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015, 2016
AUTO DE INFRAÇÃO (AI). FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA O Auto de Infração (AI´s) se encontra revestido das formalidades legais, tendo sido lavrados de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigidos nos termos da Lei.
Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória.
DO ARBITRAMENTO.
É legítima a aplicação da técnica do arbitramento quando o contribuinte deixa de comprovar a origem dos recursos perquiridos, uma vez que evidenciam a percepção de renda omitida, cabendo ao contribuinte refutar tal presunção por meio de comprovação hábil e idônea.
ATIVIDADE RURAL. PARCERIA. ESCRITURAÇÃO. LIVRO-CAIXA INDIVIDUAL.
No caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, cada produtor rural deve escriturar as parcelas das receitas, das despesas de custeio, dos investimentos e dos demais valores que integram a atividade rural que lhes caibam em Livro-Caixa próprio, separadamente, apurando-se o resultado da atividade rural na proporção das receitas e despesas que couber a cada um, mediante a utilização de Livro-Caixa individual.
A ausência da escrituração implica, necessariamente, no arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEITA DE ATIVIDADE RURAL.
Demonstrado que os recursos são oriundos de receita de atividade rural não oferecidas à tributação, é efetuado o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável.
SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIOS E ADMINISTRADORES Suprimentos de numerários na conta caixa, sem origem comprovada, caracterizam omissão de receitas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430/1996, autoriza o lançamento, como omissão de rendimentos, dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, de forma individualizada, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2402-012.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 6 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Andressa Pegoraro Tomazela (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10980.721072/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃODERENDIMENTOS.INEXISTÊNCIA.
Cancela-se a omissão autuada quando o sujeito passivo comprova que o rendimento recebido foi integralmente repassado a terceiro a título de pagamentodepensãoalimentíciajudicial.
DESPESASDOLIVROCAIXA.DEDUÇÃO.
Somente o contribuinte que comprovadamente receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividadeasdespesasescrituradasemlivrocaixa,desdequedevidamente documentadas.
Numero da decisão: 2002-008.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andre Barros de Moura - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 19613.722920/2022-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
REMISSÃO DO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2021. LANÇAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 32, CAPUT DA LEI Nº 12.101/09. NÃO APLICAÇÃO.
O art. n. 41 da Lei Complementar n. 187/2021 aplica-se a créditos decorrentes de contribuições sociais lançadas contra instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, de educação ou de assistência social, expressamente motivados por decisões derivadas de processos administrativos ou judiciais com base em dispositivos da legislação ordinária declarados inconstitucionais. Tendo o art. 32, caput da Lei 12.101/09 sido expressamente reconhecido como constitucional no âmbito da ADI nº 4480, a remissão prescrita pela LC 187/2021 não se aplica aos lançamentos feitos com base no referido dispositivo.
Numero da decisão: 2401-011.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício e determinar o retorno dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões trazidas em sede de impugnação.
Sala de Sessões, em 5 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Carlos Eduardo Avila Cabral e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
Numero do processo: 10166.730725/2013-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012
GLOSA DE DEDUÇÃO. DEPENDENTES. INSTRUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada, ocorrendo a preclusão do direito à sua contestação em momento posterior.
GLOSA DE DEDUÇÃO. DEPENDENTES. INCAPAZ. SOGRA. DESPESAS MÉDICAS.
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha declarar em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, nem estejam declarando em separado.
Na ausência de comprovação da curatela de maior incapaz a glosa de dedução deve ser mantida em relação à tia da impugnante. Somente as despesas do titular e de seus dependentes legais, acompanhadas de documentação devem ser restabelecidas até o montante comprovado dos gastos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática dolosa e reiterada tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido para evitar ou diferir o seu pagamento, bem como para a obtenção de restituições indevidas, enseja a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 2002-008.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andre Barros de Moura - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Rodrigo Duarte Firmino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10480.723314/2010-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FALTA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE LANÇADORA. INEXISTÊNCIA.
Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico. Incluem-se nessa modalidade as notificações de lançamento provenientes das revisões de ofício de declaração de ITR.
NULIDADE. PROCEDIMENTOS SUPERFICIAIS NA AÇÃO FISCAL.
Não há nulidade se a Autoridade Fiscal realizou as diligências suficientes a comprovar a infração descrita no lançamento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE FLORESTA NATIVA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE.
É desnecessária a apresentação de ato declaratório ambiental (ADA) para a exclusão, da apuração do ITR, de áreas de preservação permanente.
ÁREA DE FLORESTA NATIVA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA ANTES DA PREVISÃO LEGAL.
A isenção para áreas de floresta nativa situadas fora das áreas de preservação permanente somente passou a vigorar a partir do exercício de 2007, com o advento da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT COM APTIDÃO AGRÍCOLA.
Na evidência de subfaturamento, é adequado o arbitramento do valor da terra nua (VTN) com base no Sistema de Preços de Terras (Sipt) cuja informação tenha considerado a aptidão agrícola. O laudo técnico apto a afastar o arbitramento deve observar as normas técnicas pertinentes e possuir grau de fundamentação e precisão adequados.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de
ofício. (Súmula Carf nº 108.).
Numero da decisão: 2002-008.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a glosa de 37,35 ha. de área de preservação permanente.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10865.725289/2019-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para o lançamento de ofício do tributo devido começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ele poderia ter se realizado, na ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Estando os atos administrativos que fundamentaram o lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal.
PROVA. ÔNUS DE QUEM ALEGA.
No âmbito do processo administrativo as alegações apresentadas na impugnação devem ser devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos.
CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. LUCROS DISTRIBUÍDOS.
A fiscalização é competente para fazer a reclassificação dos rendimentos do contribuinte que se mostrarem incorretos, em razão de planejamento tributário abusivo, devidamente demonstrado na fiscalização. Valores recebidos indevidamente sob a forma de distribuição de lucros.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICABILIDADE.
A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e/ou conluio, autoriza a qualificação da multa de ofício.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica.
Numero da decisão: 2301-011.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares, e dar provimento parcial ao recurso interposto para reduzir e limitar o percentual da multa qualificada a 100%.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 19647.006152/2009-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Todasasdeduçõesestãosujeitasacomprovaçãooujustificação,ajuízoda autoridadelançadora.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. EFETIVIDADEDOSPAGAMENTOS.
A comprovação da efetiva utilização dos serviços médicos e dos correspondentes pagamentos se faz necessária para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
JURISPRUDÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. EFEITOS.
Não sendo o caso de súmula com efeito vinculante, devidamente relacionadaemportariadoministrodafazenda,asdecisõesproferidaspelo órgão julgador de segunda instância não têm o condão de vincular o julgamento de primeira instância, pelo fato de por não terem eficácia normativa, nos termos do inciso II do artigo 100 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2002-008.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles e Rodrigo Duarte Firmino (Substituto) que negavam provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
Andre Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Rodrigo Duarte Firmino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 15504.727600/2013-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
CONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade ou legalidade de leis.
NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Somente o valor fixado em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública, efetivamente pago e comprovado, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia judicial.
DEDUÇÃO . PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PARCELA SOBRE O 13º SALÁRIO.
As deduções incidentes sobre o décimo terceiro salário não podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual pois o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO.
As despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, somente podem ser deduzidas na declaração de rendimento no campo próprio.
MULTA DE OFÍCIO.
Correta a aplicação de multa de ofício de 75%, quando constatada infração à legislação tributária em procedimento fiscal.
JUROS DE MORA.
Em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1995, os créditos tributários da União não pagos até a data do vencimento serão acrescidos de juros de mora equivalentes à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo, até o mês anterior ao do pagamento e, no mês em que o débito for pago, os juros de mora serão de um por cento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
Numero da decisão: 2002-008.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidadee, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andre Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Rodrigo Duarte Firmino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
