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11285573 #
Numero do processo: 10480.722879/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue a resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilderson Botto (Substituto Integral), Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11285038 #
Numero do processo: 15956.720008/2017-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORNAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo as questões relacionadas às razões de defesa ser analisadas quando do exame do mérito das razões recursais. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. NATUREZA TRIBUTÁVEL COMPROVADA. POSSIBILIDADE. Restando comprovado que os valores pagos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica constituíram-se na verdade em remuneração por serviços médicos prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização, dada sua natureza tributável. SOCIEDADE SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MÉDICOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRIMAZIA DA REALIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO. Demonstrado que as atividades e os negócios jurídicos desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal, onde os sócios participantes sociedade prestavam serviços objeto da contratação, os valores recebidos devem ser classificados de acordo com a sua efetiva natureza jurídica. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A CONDUTA DOLOSA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 14. A multa qualificada somente é cabível quando o sujeito passivo tenha agido com o evidente intuito de fraudar, conduta que deve ser incontestavelmente comprovada, requisito indispensável para qualificação. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, com o propósito de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento fiscal acerca da ocorrência do fato gerador do imposto de renda. Hipótese em que se o contribuinte não traz aos autos elementos suficientes para descaracterizar o dolo descrito pela fiscalização, consistente na realização de conduta com propósito exclusivo de redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, justificada está a aplicação da multa qualificada do art. 44, § 1º, VI da Lei nº 9.430/96, com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 14.689/2023. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88. PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
Numero da decisão: 2001-008.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%, com base no art. 44, § 1º, VI da Lei nº 9.430/96. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral) e Wilderson Botto. Ausente a conselheira Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11409237 #
Numero do processo: 10380.730670/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração identifica o sujeito passivo, descreve os fatos geradores, indica os dispositivos legais aplicáveis e observa os requisitos formais previstos no art. 39 do Decreto nº 7.574/2011. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte é regularmente intimado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, sendo posteriormente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa por meio da impugnação administrativa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nas operações. TITULARIDADE DE RECURSOS. ALEGAÇÃO DE PERTENCIMENTO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. A simples declaração de que os recursos pertencem a terceiro não é suficiente para afastar a presunção legal decorrente da titularidade formal da conta bancária. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. RESPONSABILIDADE DOS TITULARES. Na hipótese de contas mantidas em conjunto, presume-se que os depósitos pertencem às pessoas indicadas nos dados cadastrais da instituição financeira. Na ausência de prova de movimentação por interpostas pessoas, aplica-se o disposto no art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/1996, cabendo aos titulares comprovar a origem dos recursos creditados. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. A comprovação da origem de depósitos bancários exige documentação hábil e idônea capaz de demonstrar a efetiva transferência dos recursos e a natureza jurídica da operação. Instrumentos particulares desacompanhados de elementos que evidenciem a efetiva concessão e restituição do empréstimo, bem como de registros que confiram publicidade perante terceiros, não constituem prova suficiente para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INFERIORES A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL. A dispensa de consideração de créditos bancários individualmente inferiores a R$ 12.000,00 somente se aplica quando o somatório anual desses valores não ultrapassa R$ 80.000,00. Ultrapassado o limite anual, os créditos devem ser considerados na apuração da omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 combinado com o art. 4º da Lei nº 9.481/1997.
Numero da decisão: 2302-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11409298 #
Numero do processo: 16327.720010/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO Comprovadas hipóteses de dolo, fraude ou simulação em casos de falta de pagamento, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA DO PROCEDIMENTO FISCAL Não há nulidade por ausência de contraditório prévio à lavratura do auto de infração, pois o procedimento fiscal é inquisitório e a fase litigiosa inicia-se com a impugnação, sendo a ampla defesa assegurada pelo acesso integral aos fundamentos da autuação. SÚMULA CARF Nº 29. INAPLICABILIDADE. LANÇAMENTO FUNDADO NA REQUALIFICAÇÃO DA RENDA A exigência de intimação de todos os co-titulares de conta bancária, prevista na Súmula CARF nº 29, aplica-se a lançamentos baseados na presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não incidindo quando a omissão decorre de interposição fraudulenta e simulação de negócios jurídicos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. REQUALIFICAÇÃO PARA A PESSOA FÍSICA Caracteriza-se omissão de rendimentos na pessoa física quando demonstrado o uso de pessoa jurídica interposta e negócios simulados, como mútuos ou investimentos fictícios, para ocultar valores ilícitos, devendo-se, à luz do princípio da prevalência da substância sobre a forma e do art. 121, I, do CTN, tributar o real beneficiário pela tabela progressiva do IRPF. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 2302-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) nos termos da a Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca , Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11409279 #
Numero do processo: 16327.721299/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/10/2007 PLR. PEX AUSÊNCIA DE ASSINATURA, QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DATA. INVALIDADE FORMAL. O PEX não atende aos requisitos mínimos de validade formal, pois carece de assinatura, qualificação das partes e indicação da data de celebração, o que impede o reconhecimento de sua existência jurídica e sua vinculação aos PPRs alegadamente complementados. PROGRAMA SIM/SOMAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. FALTA DE METAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS PRÉVIOS. O programa SIM/SOMAR não atende aos requisitos da Lei nº 10.101/2000, pois carece de assinatura, não estabelece metas e critérios objetivos previamente definidos e incorpora o Programa TOP, baseado em competição individual, incompatível com a natureza coletiva da PLR. MERA REFERÊNCIA À CCT. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO OU CUMULAÇÃO DE PROGRAMAS NÃO FORMALIZADOS PRÉVIOS. A simples remissão à Convenção Coletiva não dispensa a observância integral dos requisitos legais nem autoriza a coexistência de múltiplos instrumentos de apuração sem comprovação de formalização prévia e atendimento dos critérios exigidos pela legislação. PLR. PERIODICIDADE. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO EM PRAZO INFERIOR A UM SEMESTRE CIVIL. O § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 veda o pagamento de antecipações ou distribuições de PLR em periodicidade inferior a um semestre civil. PLR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES. O descumprimento dos requisitos necessários à caracterização da participação nos lucros ou resultados afasta sua natureza jurídica específica e determina a integração da verba ao salário-de-contribuição, com incidência sobre a totalidade dos valores pagos a esse título. PLR. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO ENTRE PARCELAS REGULARES E IRREGULARES. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Pagamentos efetuados sob a rubrica PLR em desacordo com as diretrizes legais integram o salário-de-contribuição, não sendo possível segregar parcelas regulares e irregulares. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A Taxa Selic aplica-se integralmente aos débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias e multas de ofício, desde 1º/01/1999, nos termos do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 e do art. 30 da Lei nº 10.522/2002. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para aplicar a Súmula CARF nº 196. Vencidas as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz que votaram por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11407749 #
Numero do processo: 14041.000117/2009-68
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/01/2009 DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CFL 34. Determina a lavratura de auto-de-infração deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Numero da decisão: 2004-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11417303 #
Numero do processo: 15586.720421/2016-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTE. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF). PAGAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SERVIÇOS INTELECTUAIS. STF - ADC nº 66. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.430/96, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, passaram a ser tributadas pelo imposto de renda de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A constitucionalidade desse tipo de arranjo societário foi reconhecida também pelo Supremo Tribunal Federal ao avaliar na ADC nº 66 o art. 129 da Lei nº 11.196/2005. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO. PERIODO MENSAL. A pessoa jurídica optante pelo regime de lucro presumido pode distribuir lucros antes do encerramento do trimestre. Neste caso exige-se a elaboração de balanço intermediário, previsão no contrato social e, logicamente, apuração de lucro contábil suficiente para distribuição.
Numero da decisão: 2201-012.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11397113 #
Numero do processo: 10830.727156/2017-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. Caracterizada a omissão de rendimentos, é devida a aplicação da multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2002-010.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades e violações a princípios constitucionais e dos pedidos de parcelamento e exclusão do CADIN. Na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11395784 #
Numero do processo: 10920.720814/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 IRPF. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. INAPLICABILIDADE. A redução do ganho de capital aplica-se exclusivamente aos imóveis adquiridos até 31/12/1988 ou, no caso de transmissão causa mortis, quando a abertura da sucessão tiver ocorrido até essa data, nos termos do art. 139 do Decreto nº 3.000/99. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. A isenção do art. 23 da Lei nº 9.250/95 aplica-se apenas quando o valor de alienação não ultrapassar R$ 440.000,00. Verificado valor superior, não há que se falar em isenção.
Numero da decisão: 2401-012.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11386463 #
Numero do processo: 10830.727088/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O lançamento que observa os requisitos previstos no art. 39 do Decreto nº 7.574/2011 e apresenta Termo de Verificação Fiscal com descrição dos fatos e apuração do crédito tributário atende aos requisitos de validade do ato administrativo e assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. TRIBUTAÇÃO. Valores recebidos diretamente por pessoa física em decorrência de acordo judicial celebrado em ação proposta por pessoa jurídica configuram rendimentos tributáveis quando ingressam diretamente no patrimônio do beneficiário. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. A mera alegação de natureza indenizatória não afasta a incidência do Imposto sobre a Renda quando não demonstrado que os valores recebidos se destinam à recomposição de perda patrimonial suportada pelo próprio contribuinte.Verificado o ingresso de valores diretamente no patrimônio da pessoa física, sem comprovação de dano patrimonial a ser reparado, resta caracterizado acréscimo patrimonial sujeito à tributação. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A não incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros ou dividendos pressupõe a demonstração de que os valores foram apurados e contabilizados no âmbito da pessoa jurídica e posteriormente distribuídos aos sócios na forma da legislação societária e tributária.Não comprovado o ingresso dos valores no patrimônio da pessoa jurídica nem a existência de apuração contábil e deliberação societária, não se caracteriza hipótese de distribuição de lucros. HERANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Valores provenientes de acordo judicial celebrado por pessoa jurídica e pagos diretamente aos sucessores, sem comprovação de que integraram o patrimônio do espólio ou foram objeto de partilha, não se qualificam como bens recebidos por herança para fins de exclusão da tributação. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. A alegação de boa-fé do contribuinte não afasta a incidência do tributo nem a aplicação da penalidade quando constatada a ocorrência do fato gerador e a inobservância da legislação tributária. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há lançamento por presunção quando a exigência fiscal se baseia em valores efetivamente recebidos pelo contribuinte e comprovados por documentação constante dos autos. A constatação de rendimentos efetivamente percebidos e não oferecidos à tributação caracteriza acréscimo patrimonial sujeito ao Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 2302-004.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade, para no mérito negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO