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11336177 #
Numero do processo: 10840.729006/2023-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018 VALIDADE DO LANÇAMENTO. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há como acatar a tese de nulidade do lançamento. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA REGULARIZADA NO RERCT. TRIBUTAÇÃO. TABELA PROGRESSIVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A devolução de capital correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT de pessoa jurídica situada no exterior recebida por pessoa física residente no Brasil, transferida ou não para o País, está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, calculados conforme a tabela progressiva. MULTA ISOLA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. A partir de 2007, é cabível a cobrança concomitante da multa isolada decorrente de descumprimento do dever legal de recolhimento mensal de carnê-leão e da multa de ofício aplicada sobre o valor do imposto apurado após constatação de Declaração de Ajuste Anual inexata.
Numero da decisão: 2102-004.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca(substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Andre Barros de Moura.
Nome do relator: Carlos Marne Dias Alves

11336141 #
Numero do processo: 13161.720124/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.Caracterizado, mediante demonstrativo de variação patrimonial, descompasso entre os dispêndios realizados e os rendimentos declarados, presume-se a existência de omissão de rendimentos, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/1988 e do art. 807 do RIR/1999. Compete ao contribuinte comprovar, de forma idônea e individualizada, a origem dos recursos utilizados para suportar as despesas apuradas. A mera alegação de que valores transitados em conta corrente pertenciam a terceiros, desacompanhada de vinculação documental precisa entre ingressos e dispêndios, não é suficiente para afastar a presunção legal. VALORES TRANSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ATUAÇÃO COMO TESOUREIRO DE ENTIDADE. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO E COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA.A inexistência de individualização dos valores supostamente pertencentes à entidade da qual o contribuinte era tesoureiro, bem como a impossibilidade de vinculação entre depósitos e despesas institucionais, impede sua exclusão do fluxo financeiro utilizado para apuração do acréscimo patrimonial. RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA DECLARAÇÃO.Figurando o cônjuge como dependente na declaração de ajuste anual, seus rendimentos devem ser informados pelo titular, não sendo possível invocá-los posteriormente, sem comprovação idônea, como origem de recursos apta a afastar a presunção de omissão. SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.O exame de informações bancárias no curso de procedimento fiscal, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, não configura nulidade do lançamento. Não há que se falar em quebra de sigilo quando a movimentação financeira é apresentada pelo próprio contribuinte no atendimento à intimação fiscal.
Numero da decisão: 2401-012.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11335418 #
Numero do processo: 19985.721862/2016-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR LEGITIMAMENTE INSTITUÍDA. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Somente podem ser deduzidas as pensões alimentícias pagas dentro do ano-calendário a que se refere o tributo.
Numero da decisão: 2102-004.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11326384 #
Numero do processo: 10166.731048/2016-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade Preparadora intime o Banco Bradesco a esclarecer se o cheque de nº 3449 foi utilizado para pagamento de 83 títulos, tal como consta em sua declaração parcial de fls. 919/927 e o restante do valor sacado pelo sujeito passivo; ou se o cheque foi utilizado para o pagamento de 141 títulos, tal como comprovariam as autenticações bancárias apostas nos documentos de fls. 1.067/1.205, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Carmelina Calabrese (substituta integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11335425 #
Numero do processo: 17734.721386/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos.
Numero da decisão: 2102-004.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11333369 #
Numero do processo: 15940.720139/2012-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2011 SÚMULA Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. TEMA 166 DO STF É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2001-008.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas no tocante as matérias não afetas à sua arguição de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11333716 #
Numero do processo: 10970.720127/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2016 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS NÃO COMPROVADOS. Não sendo comprovada a existência de recolhimentos indevidos, a compensação efetuada não pode ser homologada. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VERBAS INTEGRANTES. Integram o salário de contribuição, base de cálculo das contribuições previdenciárias, a complementação, paga pelo empregados, do auxílio doença pago pelo empregador, os adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e de horas extras e as férias usufruídas. Reconhecida sua exigibilidade, descabida sua utilização a justificar compensações realizadas pelo recorrente. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MATERNIDADE. TEMA 72 STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade e, estando cumpridos os requisitos previstos na legislação, os valores recolhidos a maior são passíveis de compensação.
Numero da decisão: 2402-013.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário a fim de excluir da glosa os valores pagos a título de salário maternidade, terço constitucional de férias e os quinze primeiros dias de pagamento relativo ao Auxílio-Doença. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11333712 #
Numero do processo: 12448.725612/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 MULTA CONFISCATÓRIA.INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) NULIDADE DO LANÇAMENTO.NÃO OCORRÊNCIA O lançamento que preenche os requisitos legais de validade está devidamente instruído e permite a ampla defesa não incorre em causa de nulidade. NULIDADE DE DECISÃO.INEXISTÊNCIA Não é nula a decisão emanada de autoridade competente em fiel cumprimento aos ditames legais e permita o amplo exercício de defesa. MULTA QUALIFICADA.APLICAÇÃO Em havendo sonegação é devida a multa majorada nos termos da lei. RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, de modo a não apreciar o caráter confiscatório da multa, já que decorre da aplicação direta da lei tributária; (ii) rejeitar as preliminares suscitadas; (iii) no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, reduzindo a multa de ofício ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11335073 #
Numero do processo: 10380.726317/2018-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. ART. 148 DO CTN. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A proporcionalidade e a razoabilidade admitem controle apenas concreto, restrito à verificação de conformidade com parâmetros legais objetivos. Presentes as hipóteses do art. 148 do CTN e motivada a aferição indireta, o lançamento possui presunção de certeza e liquidez, cabendo ao contribuinte produzir prova específica para afastá-lo.
Numero da decisão: 2402-013.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11333718 #
Numero do processo: 10120.730668/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2009 a 30/11/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Não é lícita a compensação de créditos sem a efetiva comprovação de sua certeza e liquidez e em clara desobediência à determinação judicial. Nos termos do art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido. (Tema Repetitivo 346 – STJ) MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.CABIMENTO A compensação indevida declarada com falsidade está sujeita à sanção nos termos da lei. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO.INCABÍVEL No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo (Súmula CARF nº 110).
Numero da decisão: 2402-013.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Suez Roberto Colabardini Filho acompanharam o relator pelas conclusões. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria manifestou interesse em apresentar declaração de voto, considerada não formulada em razão do esgotamento do prazo previsto no art. 114, §7º, Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 2023 (Ricarf). Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO