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5731240 #
Numero do processo: 10680.011823/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2003 NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO DOS SEGURADOS A AGENTES NOCIVOS. O artigo 58 da Lei 8.213/91 requer a demonstração do prejuízo à saúde do segurado e, assim, exige por parte do empregador que produza e mantenha documentos de controle da exposição aos agentes nocivos. Restou demonstrado nos autos que os segurados estão expostos a condições especiais que prejudiquem sua saúde, ou seja, agente nocivo acima do limite de tolerância permitido pela legislação e que as medidas adotadas não são eficazes na eliminação ou atenuação d esses agentes a níveis legalmente aceitáveis, e que são prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF DOS ARTIGOS 45 E 46 DA Lei nº 8.212/91. PAGAMENTO ANTECIPADO. SUMULA CARF 99. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso dos autos houve pagamento antecipado, fazendo incidir a regra decadencial do artigo 150, § 4º do CTN, na conformidade da Súmula 99 do CARF. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - CORESP A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, para as obrigações principais, se mais benéficas ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: Por maioria de votos: a) em analisar e decidir a questão, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em converter o julgamento em diligência; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso,a fim de decidir que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg- e a -Relação de Vínculos - VÍNCULOS-, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; b) .em dar provimento parcial ao recurso. a fim de - devido à regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN - excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 04/2001. anteriores a 05/2001, nos termos do voto do Relator. Redator: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente - Relator (assinado digitalmente) Adriano Gonzáles Silvério Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5731260 #
Numero do processo: 15559.000161/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5646057 #
Numero do processo: 35582.001702/2004-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões apresentadas em sede de impugnação, bem como em sede de recurso a matéria fática não exposta inicialmente na peça de impugnação (fato novo e superveniente), desde que haja motivo relevante exposto nos autos. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausentes os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5649784 #
Numero do processo: 12259.001080/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, devendo ser aplicado o art. 150, parágrafo 4º ou Art. 173, I do CTN nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face do reconhecimento da decadência total por quaisquer dos critérios do Código Tributário Nacional. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5682774 #
Numero do processo: 19515.001047/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007 AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Eventual alteração ou vícios no mandado de procedimento fiscal não possuem o condão de justificar a nulidade do lançamento (Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), sobretudo nos casos em que o Mandado fora devidamente emitido e engloba a fiscalização de contribuições previdenciárias no período lançado, ao revés do alegado em sede de recurso voluntário. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. CABIMENTO. Uma vez que a recorrente, devidamente intimada para a apresentação de documentação contábil, deixa de atender ao que fora solicitado pela fiscalização, o fiscal possui a prerrogativa de efetuar o lançamento mediante a adoção do procedimento de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, transferindo o contribuinte o ônus da prova em demonstrar eventual equívoco que possa ter sido perpetrado quando do lançamento. Precedentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5649888 #
Numero do processo: 10580.720412/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12) IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI.. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento, e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 01/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5651778 #
Numero do processo: 10820.002189/2003-26
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 1/2012. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 26/08/2013. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica

5739381 #
Numero do processo: 10882.002724/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não havendo comprovação absoluta de que os depósitos bancários imputados ao contribuinte são oriundos da atividade comercial, deve-se manter a tributação com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 25. “A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964”.
Numero da decisão: 2201-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 26/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e EDUARDO TADEU FARAH. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5684796 #
Numero do processo: 18471.000638/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/05/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. Constitui infração a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, conforme determina a Legislação. Conforme atestam os autos, o sujeito passivo deixou, em período fora do prazo decadencial, de cumprir obrigação acessória imposta, motivo da negativa de provimento de sue recurso.
Numero da decisão: 2301-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA Presidente - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5730218 #
Numero do processo: 10120.002602/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LANÇAMENTO DE DIVERSAS PRESTADORAS EM UM ÚNICO DOCUMENTO IRREGULARIDADES - NULIDADE. - VÍCIO FORMAL NA CONSTITUIÇÃO A inclusão de diversas prestadoras em um mesmo lançamento, não pode ser admitido em razão do prejuízo ao sigilo fiscal das empresas, representando erro formal na constituição do lançamento. De fato, a necessidade de preservação do sigilo fiscal, exige que os débitos decorrentes de prestações de serviço efetuadas por diversas empresas sejam incluídos em levantamentos separados, de modo que de cada prestadora se exija apenas a parcela concernente à remuneração paga aos seus empregados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/1996. II) Por maioria de votos anular o lançamento por vício formal. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que não anulavam o lançamento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora Designada Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO