Numero do processo: 23034.024055/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/2001
Notificação para Recolhimento de Débito NRD n° 1183/2003
Consolidados em 15/10/2003
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 99 DO CARF EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 72 DO RICARF.
Os membros do Colegiado, segundo o Regimento Interno do CARF que estabelece procedimento para a edição de súmulas e sua aplicação, visando a uniformização, clareza e segurança jurídica dos contribuintes, devem submeter-se às suas inteligências, conforme reza o capítulo das súmulas do RICARF.
Havendo pagamento antecipado por conta de recolhimento, ainda que parcial, como é o caso em tela, há o julgador de submeter-se a Súmula 99 do CARF.
Assim decadente está o período anterior a outubro (inclusive) de 1998, eis que houve pagamento antecipado, ainda que parcial, do valor considerado como devido pela Recorrente, com aplicação do artigo 150, § 4° do CTN, determinado pelo Súmula CARF 99.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVAS
Não há de se falar em nulidade do lançamento através de NFLD, quando esta foi acompanhada de documentos, mormente de demonstrativo de divergência por estabelecimento, com os imperiosos cálculos, bem como quadro de lançamento de débitos e quadro de atualização de débito, o que permite a perfeita compreensão do lançamento, não se falando em cerceamento de defesa.
ILIQUIDEZ DA COBRANÇA AS DESPESAS DA REQUERENTE COM O ENSINO FUNDAMENTAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE CONSIDERADAS.
Contribuinte que não acode dispositivo legal que determina a atualização do cadastro dos alunos, nos prazo que vierem a ser fixado e de conformidade com as orientações para esse fim, afronta legislação e merece o lançamento.
JUROS DE MORA - INAPLICABILIDADE DA SELIC
Os membros do CARF devem submeter-se às Súmulas do Colegiado.
Quanto aos juros de mora com aplicação da taxa SELIC, tratam de matérias já sumuladas determinando a regularidade das mesmas, e, há o julgador de submeter-se a Súmula 4.
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIOR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Documentos juntados que não trazem modificação alguma ao julgamento singular, exceto com relação a decadência, não possuem serventia para o mesmo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 10/1998, anteriores a 11/1998, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Andrea Brose Adolfo, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro Jose Silva E Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13851.000361/2004-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara
que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta
após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10680.721657/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ESTAGIÁRIOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DO VÍNCULO DE EMPREGO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Em constatando que a relação de contratação de estagiários deu-se de forma divergente daquela formalmente firmada pelas partes, deve a fiscalização comprovar de forma cabal a presença cumulativa do vínculo empregatício.Tendo em vista que no presente caso tal caracterização fora efetuada, sobretudo, pelo fato de que a recorrente não possuía segurados empregados formalmente admitidos em seu quadro de funcionários, sem que tenha sido apontada a presença dos requisitos elencados no art. 3o da CLT, é de ser julgado improcedente o lançamento.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - LEILOEIROS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, bem como a possibilidade de impugnação
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. Não demonstrando o recorrente o regular recolhimento, correto o lançamento realizado.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PRESENÇA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS- INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE.
Tendo em vista que a Convenção Coletiva adotada pelas partes como fundamento ao programa de Participação nos Lucros e Resultados possui em seu bojo regras claras e objetivas, em conformidade com o que dispõe o art. 2o da Lei 10.101/00, não devem incidir, in casu, as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: a) dar provimento parcial para excluir do lançamento os levantamentos CV e CV1 (estagiários), vencidos o Conselheiro Kleber Ferreira Araújo que excluía por vício material e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que excluía por vicio formal; b) dar provimento parcial para excluir o levantamento PL (participação dos lucros), vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que negava provimento. II) Por unanimidade de voto: a) negar provimento ao recurso em relação ao levantamento CL e CL1 (leiloeiros); b) dar provimento parcial para excluir do levantamento CA e CA1 (CONTRIBUIÇÃO AUTÔNOMOS), os seguintes lançamentos: Álvaro Loureiro Junior e Advogados (03.431.585/0001-92); Sâmia Santos e Associados (05.042.660;0001-59); Farah Gomes e silva Adv. Associados (01.488.278/0001-12) e da corte emplacamentos (71.087.571/0001-53). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.Ausente justificadamente o conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente e Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10920.002554/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O fisco não conseguiu demonstrar que os contribuintes individuais apontados no relatório fiscal prestaram serviço, nesta condição, à autuada, devendo, portanto, ser reconhecida a improcedência do lançamento.
Recurso do Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35950.003689/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação.
Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, pela fluência do prazo decadencial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 12269.003265/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
DESISTÊNCIA.
Em qualquer fase processual, ainda que já proferido acórdão pelas turmas do CARF, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e homologar a desistência.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13971.003941/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14098.000135/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/05/2009
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A empresa é obrigada a efetuar a correta contabilização dos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NÃO EXIBIÇÃO DE LIVROS FISCAIS, DOCUMENTOS E DADOS. AUTUAÇÃO. BIS IN IDEM.
Se a empresa já foi autuada pela não exibição de livros fiscais, documentos e dados, inclusive os mantidos em arquivos digitais, não há que se falar em consideração dos mesmos fatos para a caracterização embaraço à fiscalização, sob pena de se incidir em odioso bis in idem.
RELEVAÇÃO DA MULTA
Em virtude da revogação do dispositivo regulamentar que a previa, a partir de 13/01/2009, não mais é possível a relevação da multas aplicadas a titulo de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a circunstância agravante da penalidade aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13609.000601/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2007
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência daMP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal. Nos casos em que o recolhimento, apesar de em atraso, ocorreu de forma espontânea, aplicável, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores, o disposto no artigo 32, § 5° cumulado com o artigo 35, ambos da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que os valores relativos aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 12268.000628/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO. IMUNIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.
O auto de infração foi lavrado para prevenir a decadência. Reconhecida a imunidade em sede de decisão judicial transitada em julgado não há que se falar em crédito tributário.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
