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4743092 #
Numero do processo: 13896.001403/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do Fato Gerador: 20/03/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização que motivaram a lavratura do presente Auto de Infração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conceder provimento quanto à preliminar de extinção do crédito pela decadência prevista no art. 173, inciso I do CTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4741994 #
Numero do processo: 10930.004719/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO PATRONO DO RECORRENTE DA DATA DO JULGAMENTO PARA EFETUAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DESSA FACULDADE NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO DOU E NO SITE DA INTERNET DO CARF. DIREITO ASSEGURADO À PARTE OU AO SEU PATRONO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO DE JULGAMENTO. O pedido de intimação prévia da data da sessão de julgamento ao patrono do recorrente para a realização de sustentação oral não encontra amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – RICARF, esse que regulamenta o julgamento em segunda instância e na instância especial do contencioso administrativo fiscal federal, na forma do art. 37 do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Entretanto, garante-se às partes a publicação da Pauta de Julgamento no Diário Oficial da União DOU com antecedência de 10 dias e no site da internet do CARF, na forma do art. 55, parágrafo único, do Anexo II, do RICARF, devendo as partes ou seus patronos acompanhar tais publicações, podendo, então, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral. Porém, repise-se, não há previsão para prévia intimação aos patronos das partes da data da sessão de julgamento do recurso voluntário. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS EMITIDOS EM ANO SUBSEQÜENTE AQUELE EM QUE FOI DEDUZIDO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PROVA ADICIONAL QUE ATESTE A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FISCALIZADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Recibos médicos emitidos em ano subseqüente somente podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda de ano precedente se houver prova iniludível de que a obrigação foi extinta neste último ano, especificamente a comprovação do efetivo pagamento. Ausente tal prova, deve-se manter a glosa perpetrada pela fiscalização.
Numero da decisão: 2102-001.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4740434 #
Numero do processo: 11080.104499/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 IRPF. AUXÍLIOCONDUÇÃO. RECEBIDO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO VALOR RECEBIDO. LANÇAMENTO MANTIDO. Ausente nos autos a prova do valor efetivamente recebido a título de auxilio condução, deve ser mantida a exigência.
Numero da decisão: 2201-001.074
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4742218 #
Numero do processo: 10510.004026/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/05/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 EXIGÊNCIA DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO FUNDAMENTO ART. 8º DA LEI 10.666/2003 C//C ART. 225, III DO DECRETO 3048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização. (Acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 09/06/03. ver art. 8º da MP nº 83/02, convertida na Lei nº 10.666/03) INCONSTITUCIONALIDADES DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES ARGUMENTOS NÃO RELACIONADOS COM A AUTUAÇÃO NÃO APRECIAÇÃO. A apreciação dos argumentos apontados pelo recorrente devem ficar restritos as alegações que possuem relação com os fatos que ensejaram a autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.866
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741432 #
Numero do processo: 36266.001420/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 30/11/1989 a 30/04/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO A compensação é espécie do gênero restituição, conforme já definido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Tratando-se de direito creditório reconhecido na via judicial, deve o contribuinte comprovar, em sede de pedido administrativo de restituição que abdicou de executar o título executivo judicial.
Numero da decisão: 2301-002.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso nas alegações sobre prescrição, nos termos do voto do Relator; e b) na parte conhecida, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4740272 #
Numero do processo: 15983.000553/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTANCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 0 litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF n°1 (DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4740540 #
Numero do processo: 35232.000535/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005 Ementa: DESISTÊNCIA TOTAL. INADMISSIBILIDADE. A renúncia à utilização da via administrativa para discussão da pretensão por desistência é razão para não conhecimento do recurso interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-001.966
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4742861 #
Numero do processo: 10730.003244/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 EX-COMBATENTE. FEB. ISENÇÃO. São isentas do imposto de renda as pensões e proventos concedidos aos ex-combatentes que compunham a Força Expedicionária Brasileira FEB ou a seus herdeiros, em caso de incapacidade, morte ou desaparecimento decorrente da guerra, nos termos do artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 7.713/88.
Numero da decisão: 2101-001.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4743078 #
Numero do processo: 11634.000193/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 28/02/2006 Ementa: COMPENSAÇÃO. GLOSA – TÍTULOS DA ELETROBRÁS. A compensação é um ato a cargo do contribuinte, entretanto sempre estará sujeito à revisão pela autoridade fiscal. Não seguindo os ditames legais o órgão previdenciário possui o direitodever de efetuar o lançamento fiscal. Não há permissivo legal para aceitação de títulos emitidos pela ELETROBRÁS para quitação de débitos junto à Previdência Social.
Numero da decisão: 2302-001.187
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4741264 #
Numero do processo: 10865.000874/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos deve restar comprovado nos autos a aquisição de disponibilidade, jurídica ou econômica, da renda ou de proventos de qualquer natureza, que é o fato gerador do tributo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA