Numero do processo: 13804.003079/2009-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SCI COSIT Nº 23, DE 30/08/2013.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Afasta-se a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
DEDUÇÃO. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Podem ser deduzidos no ajuste anual as despesas com plano de saúde próprias e de seus dependentes, desde que atendam aos requisitos legais para dedutibilidade e os valores pagos sejam devidamente comprovados.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Mantém-se a glosa quando o contribuinte não apresenta a relação fornecida pelo plano de saúde discriminando as participações individualizadas dos beneficiários no plano de saúde contratado.
MULTA DE OFÍCIO PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
Numero da decisão: 2001-008.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para restabelecer a dedução das despesas médicas no valor total de R$ 11.580,00.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 19515.720479/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUMULA CARF 99.
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, diante da existência de pagamento, deve incidir a regra do art. 150, §4º, do CTN
CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Sendo os lançamentos com origem nos documentos contábeis, com motivo e motivação dos fatos, permitindo, ainda, o contraditório e a ampla defesa, até mesmo para os segurados não nominalmente indicados, não se cogita em falta de descrição clara e precisa dos levantamentos.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CURSOS E BOLSAS DE ESTUDO. TRANSPORTE. LOCOMOÇÃO E REFEIÇÃO. CARTÕES CORPORATIVOS. SERVIÇOS MÉDICOS. ALUGUEL DE AERONAVES.
Para efeitos previdenciários, e conforme o texto constitucional, as verbas de incidência não se restringem à pura e à simples prestação dos serviços, engloba todas as verbas recebidas em razão do trabalho.
De acordo com a lei vigente à época dos fatos geradores, apenas os cursos voltados para a educação básica, ou necessários às atividades da empresa, e desde que concedidos a todos, estavam inseridos nas hipóteses isentivas do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991.
Transporte, além do já oferecido de acordo com a lei, sem conotação de ser necessário para o trabalho, deve ser considerado como um salário indireto, como um salário utilidade.
Valores pagos de locomoção e refeição, sem demonstrar que são para o trabalho externo dos empregados, não estão amparados nos conceitos de verbas indenizatórias ou ressarcitórias.
Cartões corporativos de empregados e diretores estatutários, sem critérios a corresponder a despesas para o trabalho, são salários indiretos em razão da prestação dos serviços.
Serviços médicos, à época dos fatos geradores, não oferecidos a todos, e sem a demonstração de atender às necessidades do trabalho, também são salários indiretos em razão dos serviços prestados.
Aluguel de aeronaves, sem demonstrar uso exclusivo e indispensável para o exercício do cargo / função, é mais um salário indireto.
PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. DIRETOR NÃO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. SUMULA CARF Nº 195.
Os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, art. 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF.
APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO.
As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2201-012.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer das provas apresentadas após o recurso, por preclusão; II) dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência das competências de 01/2010 a 04/2010.
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Fernando Gomes Favacho
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 18019.720478/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IRPF. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas com instrução somente é admitida quando comprovada por documentação hábil e idônea, capaz de demonstrar a efetiva realização da despesa e o pagamento no respectivo ano-calendário. Declaração extemporânea, desacompanhada de comprovantes de pagamento, não é suficiente para afastar a glosa.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas somente é admitida quando comprovada por documentação hábil e idônea que demonstre, de forma inequívoca, a efetiva prestação do serviço e o correspondente desembolso financeiro.
Numero da decisão: 2302-004.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ 4.694,00.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 11557.003718/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. VALOR DA MULTA.
Constitui infração ao artigo 33, § 2° da Lei n° 8.212/91 a não apresentação de Livro Diário e outros documentos solicitados pela fiscalização. O adimplemento das contribuições para a Previdência Social em conformidade com a legislação não a isenta da obrigação de apresentar os documentos solicitados pela fiscalização.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2301-012.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar provimento.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 13984.720748/2014-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
ITR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) DISPENSÁVEL POR ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO STJ E PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016 COM MATÉRIA INCLUSA EM LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAR E DE RECORRER DA PGFN. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APP POR OUTROS MEIOS DE PROVA QUE NÃO SEJA POR MEIO DA PRESUNÇÃO ESTABELECIDA PELO ADA EMITIDO PELO IBAMA.
Para fatos geradores anteriores ao Código Florestal de 2012, o ADA, emitido pelo IBAMA, não é requisito obrigatório para que ocorra o reconhecimento de APP, sendo possível a comprovação da referida área ambiental por outros meios de prova. Aplicação cogente de item da lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN, item 1.25 - ITR - “a”, incluso pelo Parecer PGFN/CRJ nº 1.329/2016. O STJ entende ser dispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental pelo Ibama para o reconhecimento das áreas de preservação permanente, com vistas à concessão de isenção do ITR. A Nota SEI nº 35/2019/CRJ/PGACET/PGFN reafirma a posição dominante do STJ e a dispensa do ADA para reconhecimento de APP. Interpretação sistemática da legislação aplicável (§ 7º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, na redação dada pelo art. 3º da MP 2.166, de 2001, combinado com a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, combinado com o art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938, de 1981, na redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000). Dispensada a apresentação do ADA, para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente (APP), exige-se do contribuinte a apresentação de prova suficiente a demonstração da existência da área ambiental vindicada ao reconhecimento, o que pode ser efetivado através de laudo técnico ambiental de caracterização de área, que se apresente preponderante, de forma consistente e apto a finalidade probatória, sendo a prova obrigatoriamente analisada por instância ordinária.
ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS (AFN). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) COMO ELEMENTO NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL PARA POSSIBILITAR A COMPROVAÇÃO E ADMITIR A ISENÇÃO.
As Áreas cobertas por Florestas Nativas – AFN, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR (alínea e do inciso II, § 1º, do art. 10 da Lei nº 9.393), exigem a apresentação obrigatória do Ato Declaratório Ambiental (ADA), para fatos geradores sob a vigência do § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 27/12/2000, não se aplicando a ressalva do § 7º do art. 10 da Lei nº 9.393, com redação da Medida Provisória nº 1.956-50, de 26/05/2000, que só vai excepcionar APP (área de preservação permanente), ARL (área de reserva legal) e ASA (área de servidão florestal ou ambiental).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. ATO CONSTITUTIVO.
É necessária a preexistência de averbação da Área da Reserva Legal na matrícula de registro do imóvel, em data anterior ao fato gerador, como condição para efeito de exclusão de tal área da base tributável do ITR, tendo tal requisito eficácia constitutiva.
Numero da decisão: 2001-008.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e,no mérito, em dar-lhe provimento parcial, tão somente para afastar a glosa relativa à área de preservação permanente – APP – no limite de 382,80 hectares.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiro Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 11516.724027/2017-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 77.
O Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples Nacional autoriza o imediato lançamento das contribuições previdenciárias patronais e a devida para outras entidades ou fundos decorrentes da perda dos benefícios fiscais inerentes a este regime, sujeitando o contribuinte às normas de tributação aplicáveis às empresas em geral.
SUPRIMENTO DE CAIXA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 210.
A reiteração do suprimento de caixa e a assunção de despesas inerentes ao seu funcionamento por terceira empresa, sem que isso caracterize qualquer operação mercantil, demonstra a dependência do contribuinte em relação a empresa fornecedora dos recursos financeiros, autorizando a conclusão da existência de grupo econômico de fato entre elas.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECORRÊNCIA. INAFASTABILIDADE.
Está sujeito à multa prevista no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, o lançamento de ofício para exigir a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento.
Numero da decisão: 2202-011.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos.
Assinado Digitalmente
Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Ronnie Soares Anderson (Presidente), Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 12448.733838/2011-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que os autos sejam encaminhados à Equipe Nacional de Operacionalização da Transação de Créditos Tributários – ENOT – tendo em vista o deferimento do pedido de adesão à transação tributária realizada pelo contribuinte no processo de nº 12154.739193/2025-84, tal como informado em petição de fls. 765 e que esta unidade informe a este Conselho – expressamente – em momento oportuno, o status da transação.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiro Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 13748.000834/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA.
É permitida a dedução da base de cálculo do imposto na DAA dos valores efetivamente pagos a título de pensão alimentícia, em face das normas do direto de família, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. O contribuinte deve comprovar a existência de sentença judicial que estabelece a obrigação de pagamento da pensão.
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE DEPENDENTES.
As deduções com os dependentes são dedutíveis na declaração de ajuste anual do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência, sendo vedada a utilização de deduções relativas às pessoas que não foram informadas na DIRF como dependentes.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS.
São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE.
É cabível a juntada de documentos ao processo após a apresentação da impugnação, quando se destinem a contrapor fatos ou razões invocadas na decisão de primeira instância, nos termos do art. 16, §4º, alínea “c” do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2302-004.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para restabelecer dedução de despesa médica no valor de R$ R$ 3.095,09.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 15540.720499/2012-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de que seja expedido ofício ou promovida a devida circularização junto à Caixa Econômica Federal, com o objetivo de obter informações detalhadas acerca da conta corrente nº 2061.013.02507347.8 mantida em regime de cotitularidade, especialmente quanto à sua titularidade, movimentações e demais elementos pertinentes ao período objeto da autuação, nos termos da fundamentação, dos períodos de 01/01/2008 a 31/12/2008.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausentes a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiroJose Marcio Bittes
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 19515.720294/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
ARBITRAMENTO. HIPÓTESE PREVISTA EM LEI.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a autoridade fiscal pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. SÚMULA CARF Nº 181.
No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro nº caput e parágrafos dos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/1991.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligência ou de perícia pode ser indeferido pela autoridade julgadora quando a sua realização se revele prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora ou por constarem dos autos os elementos suficientes para a análise conclusiva. Inclusive, compete unicamente ao contribuinte produzir as provas que julgar necessárias à sua defesa, não sendo correto imputar tal obrigação à Fazenda Nacional.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ANÁLISE. NÃO COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
O crédito tributário, quer se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 2302-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias não impugnadas, relativas ao DEBCAD nº 51.041.721-3 e aos levantamentos “GM – GLOSA SAL MATERNIDADE” e “GS – GLOSA SAL FAMILIA” do auto de infração de DEBCAD nº 51.041.722-1, bem como em não conhecer dos questionamentos relativos ao processo de Representação Fiscais para Fins Penais, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para cancelar o DEBCAD 51.041.720-5.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
