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6972775 #
Numero do processo: 10166.722621/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 ERRO DE DIGITAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA O erro de digitação no Auto de Infração, suprido pela descrição pormenorizada dos fatos no Termo de Verificação Fiscal, pelos documentos que corroboram o relato fiscal, e, que não causa prejuízo ao sujeito passivo, não é pressuposto para nulidade do lançamento fiscal. FALTA DE PRESENÇA DE ADVOGADO. JULGAMENTO PELA DRJ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE A mera ausência do Contribuinte ou de seu representante durante a reunião de julgamento não implica cerceamento do seu direito de defesa, vez que esse é exercido pela apresentação da impugnação e pela adequada análise durante o julgamento. DOAÇÃO VERBAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA A doação verbal não tem validade jurídica e não leva à transferência da propriedade de bem imóvel. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
Numero da decisão: 2202-004.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido juntamente com a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, negar provimento ao recurso. Foi designada a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6877526 #
Numero do processo: 11516.722919/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 Ementa: CONCOMITÂNCIA. PROCESSO JUDICIAL. RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2202-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6909024 #
Numero do processo: 13811.003470/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo contencioso, que é inaugurada com a impugnação (artigo 14 do Decreto n.º 70.235/72 - PAF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O contribuinte obrigatoriamente deverá oferecer à tributação, na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos tributáveis por ele auferidos. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. As despesas médicas com planos de saúde somente poderão ser deduzidas quando os comprovantes identifiquem os beneficiários do plano, que somente poderá abranger o próprio contribuinte e seus dependentes. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES E CAPAZES. Somente são dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos até 21 anos de idade, incapazes, sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários ou cursando escola técnica de segundo grau. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Comprovados o pagamento e a existência de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, os valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família. INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO DO PROCURADOR DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, não prevê a possibilidade de a intimação dar­se no endereço do procurador do autuado, tampouco o Regimento Interno do CARF (RICARF) apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo.
Numero da decisão: 2202-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 10.636,56. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6940558 #
Numero do processo: 19515.000437/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Não vislumbrando a necessidade de qualquer diligência para elucidação dos fatos, o julgador pode indeferir o pleito do contribuinte, sem que isto interfira de alguma forma no exercício do seu direito de defesa. IRPF. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a demonstração da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 2301-005.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior – Presidente (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Mauricio Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira (suplente), Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni (suplente), João Bellini Junior (presidente).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6876383 #
Numero do processo: 12448.728398/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte comprovado a retenção do imposto de renda deve ser afastada a glosa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6911228 #
Numero do processo: 10945.721454/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2012 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É válida a intimação feita por via postal no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, sendo este aquele fornecido por ele, para fins cadastrais, à administração tributária. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não devem prosperar as alegações de ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando destituídas de qualquer comprovação, em especial quando a documentação dos autos é incompatível com elas. DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Considera-se fundamentada a decisão que contém elementos de fato e de direito suficientes para suportar as conclusões apresentadas, não estando o julgador obrigado a analisar argumentos que não teriam o condão de alterar o que foi decidido. A omissão no julgado deve ser apontada objetivamente, não servindo para infirmá-lo alegações de cunho genérico. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO E JULGAMENTO. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade administrativa a quem compete privativamente constituir o crédito tributário por meio do lançamento de ofício, ao sujeito passivo e responsáveis solidários, bem como elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal. MPF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O MPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, de forma que eventuais irregularidades no seu trâmite ou emissão não teriam força para invalidar o auto de infração dele derivado. O MPF é expedido em face do sujeito passivo fiscalizado, não havendo previsão de emissão para os sujeitos passivos solidários. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. Nos casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial começa a fluir no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Uma vez demonstrados o exercício de fato de poderes de administração pelas pessoas físicas apontadas como responsáveis, bem como o seu interesse jurídico comum na situação que gerou o fato gerador, estão presentes os requisitos para a responsabilização pelo crédito tributário lançado. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. INCIDÊNCIA. O auxílio-alimentação quando pago em espécie e com habitualidade integra o base de cálculo das contribuições previdenciárias. VALE-TRANPORTE. ENUNCIADO Nº 89 DA SÚMULA CARF. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SONEGAÇÃO. CABIMENTO. É cabível a qualificação da multa no caso de fraude e sonegação, caracterizados pela utilização de interpostas pessoas e de sistema de controle de pagamento de remunerações "por fora", de modo a se furtar ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principais. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia é reservada à elucidação de pontos duvidosos que exijam esclarecimentos especializados para o deslinde da questão. Restringindo-se a questão controversa à apresentação de prova documental, torna-se prescindível, para solução do litígio, a realização de perícia visando tão somente suprir a obrigação do sujeito passivo em comprovar a regularidade de sua escrituração e de sua conduta. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENUNCIADO Nº 2 DA SÚMULA CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores correspondentes ao vale-transporte. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 25/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6976071 #
Numero do processo: 10880.722068/2015-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CRIME DE SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. Aplica-se a multa qualificada, de que trata o §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de crime de sonegação, definido no art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964, quando existe a inequívoca comprovação da conduta dolosa. Ausentes elementos da intenção deliberada do sujeito passivo de ocultar o fato gerador do imposto de renda sobre o ganho de capital, não há de se falar na aplicação da multa qualificada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Numero da decisão: 2401-005.062
Decisão:
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

6877874 #
Numero do processo: 16327.001476/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRAZO DECADENCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial, de cinco anos, é regido pelo art. 173, I, do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PLR. REQUISITOS LEGAIS.A Participação nos Lucros ou Resultados não é meio para empresa obter economia fiscal, isto é, não é mecanismo para substituir eventual pagamento de abono, prêmio, gratificação, comissão, etc., de forma a ocultar a natureza salarial. O pagamento de PLR regular e legítimo, previsto no artigo 7º, inciso XI, da CF/88, é aquele que observa, cumulativamente, todas as regras estabelecidas na Lei nº 10.101/2000. No caso, as verbas pagas a título de "PLR" ferem dispositivos legais e são, na realidade, outras verbas que complementam o salário dos empregados e, portanto, estão alcançadas pela contribuição exigida nos autos. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Considerando que esteve em desconformidade com a lei o pagamento de PLR, como consectário legal mantém-se a multa pelo descumprimento das obrigações acessórias por ter deixado de lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas e as descontadas, e os totais recolhidos. MULTA PUNITIVA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA INCORPORAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ. REGIMENTO INTERNO DO CARF. O STJ, no julgamento do REsp nº 923.012/MG, submetido ao regime do artigo 543-C, do revogado Código de Processo Civil, e já transitado em julgado em 04/06/2013, firmou a tese que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Tal tema gerou inclusive a Súmula 554/STJ, publicada em 15/12/2015, com o seguinte teor: na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6934118 #
Numero do processo: 11060.002337/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. Tendo a Fiscalização consignado a não identificação do DIAT nos sistemas da RFB, cabe ao contribuinte a sua apresentação junto à peça recursal, a teor dos artigos 15, e 16 §4º do Decreto 70.235/72, c/c artigo 333 do CPC vigente à época de seu recurso. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN . RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica a retroatividade benigna - a que dispõe o artigo 106 do CTN - quando se tratar de multas com distintos fatos geradores.
Numero da decisão: 2402-005.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

6960421 #
Numero do processo: 19515.003198/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. LEI N. 10.174/2001. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. RE 601.314/SP. O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN IRPF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 555 DO STJ. Não havendo nos autos comprovação do pagamento do imposto, ainda que parcial, o dies a quo para o advento da decadência é aquele estabelecido no art. 173, I do CTN, forte no entendimento esposado no enunciado de Súmula n. 555 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, forte no enunciado de Súmula CARF N. 38. FISCALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE. É legitima a abertura do procedimento fiscal por solicitação do Ministério Público, nos termos do art. 7°, III, da Lei Complementar n. 75/1993. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A participação do recorrente nos atos processuais mediante apresentação de documentos e extratos bancários, inclusive com ampla possibilidade de comprovar todos os depósitos incluídos no lançamento, descaracteriza alegação de cerceamento de defesa. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda o ganho de capital correspondente à diferença entre o valor de alienação das ações pelo acionista pessoa física e o respectivo custo de aquisição, que não pode ser majorado sem o amparo legal. Não há duplicidade de tributação sobre depósitos bancários de origem não comprovada e sobre os ganhos de capital quando devidamente identificados a origem de cada rendimento, não tendo sido incluídos depósitos vinculados ao ganhos de capital entre os de origem não comprovada. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 26. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, consoante disposto no enunciado de Súmula CARF n. 26. A origem dos depósitos bancários deve ser demonstrada com elementos de prova objetivos que permitam estabelecer correspondência individualizada entre os créditos e as origens alegadas. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais,conforme enunciado de Súmula CARF n. 4.
Numero da decisão: 2402-006.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das razões trazidas em sede de memoriais, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA