Numero do processo: 10183.002519/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. GLOSA.
As despesas realizadas com plano de saúde do contribuinte e de seu
dependente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.767
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 210100.698,
mantendo-lhe o resultado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15889.000254/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2007
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.003016/2004-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2004
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA FINANCEIRA. PAGAMENTO DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO CAPITAL SOCIAL A natureza jurídica dos Juros Sobre Capital Próprio é de despesa financeira para a empresa e de receita para o sócio beneficiário. Os valores pagos ou creditados aos sócios a título de Juros Sobre Capital Próprio, além do que lhes seria devido pela aplicação do percentual correspondente a participação de cada um no capital social, devem sofrer a tributação mais onerosa. Considerando o lançamento no mesmo ano calendário do pagamento, a fonte pagadora assume o ônus do imposto devido pelo sócio beneficiário. A importância paga ou creditada é considerada líquida; cabendo, pois,o reajustamento do correspondente rendimento bruto, sobre o qual recai o IRRF. CONVENÇÕES PARTICULARES OPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE. Salvo disposição em contrário, não tem validade as convenções particulares firmadas para afastar o pagamento de tributos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior, que provia o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11330.000375/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/08/2006 SIMPLES. EMPRESA OPTANTE. PAGAMENTO SIMPLIFICADO QUE INCLUI AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS ARTS. 22 E 22A DA LEI 8.212/91.
Em relação ao período de 06/12/1996 a 01/07/2006, a empresa enquadrada no regime tributário SIMPLES previsto na Lei 9.317/96 faz o pagamento mensal unificado de seus tributos incluindo as contribuições previdenciárias do art. 22 e 22A da Lei 8.212/91, conforme art. 3º, §1º, alínea “f” da Lei 9.317/96. Comprovada a opção, o lançamento que abrange o período da opção com fundamento em tais artigos deve ser afastado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-002.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13971.720155/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
Ementa:
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências consideradas necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das
partes.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de
reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (relatora), Gustavo Lian Haddad. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 13161.720133/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS.
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT e explicitar de maneira clara os parâmetros de mercado, sem o que não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10925.000048/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/12/2007
Ementa:
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. ENQUADRAMENTO.
COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão
de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES
NACIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias
apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à
previdência social.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer
parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13857.000942/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2007
ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÕES.
Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
SEGURO DE VIDA. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Integra o salário de contribuição o valor do prêmio de seguro de vida em grupo disponibilizado pela empresa aos empregados e dirigentes, quando esse benefício não tiver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2005
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.822
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para excluir a parcela do seguro de vida em grupo e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva, que dava provimento integral.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11543.003702/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE REFORMA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.215
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, para reconhecer a isenção a partir de maio de 2006, inclusive, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13807.005438/2004-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A REN DA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO
CONDICIONADA. OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO IMPLEMENTADA PELO DECRETO-LEI N.° 1.510/1976 NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO.
A observância, sob a égide do art. 4°, alinea "d", do Decreto-lei n.° 1.510, de 1976, da condição de isenção por ele implementada, de manutenção das ações pelo período mínimo de cinco anos, ainda que a alienação da participação societária tenha sido realizada sob a vigência de nova lei que revogou o beneficio, não perfaz a
hipótese de incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital. Direito adquirido do contribuinte, devendo ser reconhecida a isenção do ato de alienação da participação societária perpetrado pelo Recorrente (art. 5º, XXXVI, da
Constituição; art. 60, caput e §2°, da LINDB; e art. 178 do Código Tributário Nacional).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.966
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
