Numero do processo: 11634.720375/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. MESMO OBJETO. SÚMULA CARF Nº 1.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica, em relação à parte que esteja sendo discutida judicialmente, renúncia às instâncias administrativas, ou desistência do recurso interposto.
(Súmula Carf nº 1).
LEI TRIBUTÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária que instituiu contribuição previdenciária sobre a receita bruta de comercialização da produção rural.
(Súmula Carf nº 2).
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Descabe a declaração de nulidade do acórdão recorrido quando o colegiado de primeira instância apreciou e rechaçou todas as teses relevantes listadas pela impugnante, inclusive consignado o motivo pelo qual não acatava o pedido de diligência relativo a oitiva de testemunhas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja suspensão da exigibilidade, com base no provimento de apelação cível em mandado de segurança, tenha se dado antes do início do procedimento fiscal a ele relativo, não caberá lançamento de multa de ofício.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE.
As empresas que integram grupo econômico de fato de qualquer natureza, em que há unidade de controle e administração, com articulação de recursos e esforços de forma coordenada para a consecução de objetivos comuns, respondem entre si, solidariamente, pelas contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção adquirida do produtor rural pessoa física.
Numero da decisão: 2401-005.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente dos recursos e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial aos recursos para excluir a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para excluir o vínculo de responsabilidade atribuído à empresa FKM3.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier- Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10835.000629/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento do direito de defesa, alegado pelo fato do contribuinte ter obtido cópias dos autos somente após quinze dias da data da ciência do lançamento, pois teve a oportunidade de apresentar complementação à impugnação e não o fez até a data de julgamento. Improcedente também a alegada falta de descrição precisa dos fatos, quando o impugnante consegue contestar todos os elementos constantes do lançamento. Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 29, do Decreto nº 70.235/1972, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo indeferir o pedido de perícia e/ou diligência que entender desnecessário.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. REFISCALIZAÇÃO. ARTIGO 149 CTN. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ENSEJADORES DA REVISÃO DA CONCLUSÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão de lançamento fiscal somente poderá ser levada a efeito quando devidamente enquadrada no artigo 149, e incisos, do CTN, impondo, ainda, ao fiscal autuante a devida comprovação da ocorrência de uma ou mais hipóteses permissivas constantes daquele dispositivo legal, em observância à segurança jurídica dos atos administrativos, bem como à ampla defesa e contraditório do contribuinte, sob pena de improcedência da autuação. O reexame de mesmo fato gerador, já devidamente contemplado por fiscalização anterior, em relação ao mesmo período, com a conseqüente constituição de crédito tributário exigindo diferenças de tributos não apurados na ação fiscal primitiva, representa por si só revisão de lançamento, independentemente da opção das formas/tipos de procedimentos adotados nas duas oportunidades.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÃO.
O Relatório Fiscal da Notificação tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e do contraditório, sobretudo quando decorrente de revisão de lançamento, com fulcro no artigo 149 do Códex Tributário.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OCORRÊNCIA.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 42.
Não está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que possui imóvel alcançado por desapropriação pelo poder público, Súmula 42 do CARF.
Numero da decisão: 2401-005.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: a) excluir o valor lançado no ano-calendário 1997; e b) excluir o imposto apurado sobre os valores advindos da desapropriação.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros:, Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 11020.003342/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 15586.720216/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2011
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1
Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário na parte em que se configura identidade de objeto da matéria discutida na demanda judicial, restando caracterizada a renúncia à instância administrativa.
NULIDADE DECISÃO DRJ. INEXISTÊNCIA
Não há omissão no julgado, mas tão somente manifestação do posicionamento adotado pela decisão da DRJ. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos opostos pela parte quando apresente motivação suficiente para dirimir a controvérsia guerreada
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
O período do lançamento não estava abrangido pela decisão judicial de tutela proferida. Desse modo, não há que se falar em não aplicação da multa de ofício a ele relativo.
A ação declaratória ajuizada pelo sujeito passivo não questiona a obrigação de recolhimento da contribuição ao SENAR, o que afasta a concomitância entre processos administrativo e judicial.
Numero da decisão: 2401-005.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13766.720336/2014-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA LEGAL. ALCANCE DA NORMA ISENTIVA.
A lei que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, dos portadores e cegueira, não faz ressalva quanto ao tipo ou características da cegueira, o que implica no reconhecimento do direito ao gozo da isenção pleiteada.
Numero da decisão: 2201-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11853.001734/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/11/2002
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. REFORMA DE DECISÃO
Incide contribuição das empresas em geral sobre a remuneração dos transportadores autônomos que lhe prestem serviços, conforme artigo 1°, I, da Lei Complementar n° 84/96, até 02/00 e, a partir de 03/00, conforme artigo 22, III, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-005.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
EDITADO EM: 08/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13603.721065/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, Relator, que examinou o mérito do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira Presidente e Redator designado.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10730.720230/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Embora o §7º, do artigo 10, da Lei n. 9.363/96, dispense o contribuinte da comprovação da referida área quando da entrega da declaração do ITR, não o dispensa de, uma vez sob procedimento administrativo de fiscalização, comprovar as informações contidas em sua declaração por meio dos documentos hábeis previstos na legislação de regência da matéria.
Numero da decisão: 2202-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosy Adriane da Silva Dias, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10730.720228/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Embora o §7º, do artigo 10, da Lei n. 9.363/96, dispense o contribuinte da comprovação da referida área quando da entrega da declaração do ITR, não o dispensa de, uma vez sob procedimento administrativo de fiscalização, comprovar as informações contidas em sua declaração por meio dos documentos hábeis previstos na legislação de regência da matéria.
Numero da decisão: 2202-004.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosy Adriane da Silva Dias, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10320.722314/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2010, 2011
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF 103.)
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, não ocorre nulidade, mormente quando fica demonstrado à saciedade que a recorrente teve oportunidade e exerceu o mais amplo direito de defesa.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA E DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Nos termos da legislação previdenciária, incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga pelo Município a segurados empregados e contribuintes individuais.
GILRAT.
A contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é variável em função do grau de risco da atividade preponderante da empresa, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica, constante do Anexo V do RPS. O enquadramento nos graus de risco obedece, no caso, ao Anexo V do RPS alterado pelo Decreto nº 6.957, de 2009.
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Impõe-se a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória à empresa que (a) deixar de arrecadar, mediante desconto da remuneração, as contribuições dos segurados a seu serviço e (b) à empresa que não preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas aos segurados a seu serviço. de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da seguridade social.
Numero da decisão: 2301-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) não conhecer do recurso de ofício e (b) quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, lhe negar provimento.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha (suplente convocado), Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
