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5812933 #
Numero do processo: 10580.011920/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006 I - DO RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIDO. Em decorrência da nulidade da decisão de primeira instância, ocorreu, de forma superveniente, a ausência de interesse de agir para a remessa necessária (recurso de ofício) dos autos ao CARF. Recurso de ofício não conhecido. II - DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões fáticas apresentadas em sede de impugnação, bem como em sede de recurso a matéria fática não exposta inicialmente na peça de impugnação (fato novo e superveniente), desde que haja motivo relevante exposto nos autos. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e anular a decisão de primeira instância. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5754793 #
Numero do processo: 37177.001780/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1991 a 31/12/1993 CRÉDITO CONSOLIDADO EM PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a restituição de contribuições previdenciárias, cujo crédito tributário em favor do sujeito passivo esteja consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB, assim como o crédito apurado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de que trata a Lei nº 9.964/2000, do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684/2003 e do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303/2006. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. É isenta das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/91 a entidade beneficente de assistência social que, cumulativamente, dentre outros requisitos, seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal, e que seja portadora do Certificado e do registo de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o indeferimento do Requerimento de Restituição de Contribuições referente a importâncias destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5745927 #
Numero do processo: 10680.725269/2010-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA APLICADA. NOVO PATAMAR DE MULTA FOI INSTITUÍDO PELA LEI. APLICAÇÃO RETROATIVA DA PENALIDADE MAIS BENIGNA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinado a aplicação da multa do artigo 32-A-I, após a exclusão das faltas relativas a Cooperativa Unimed. Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima quanto ao levantamento Cooperativa Unimed. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5779022 #
Numero do processo: 19706.000080/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. POSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. O recurso de embargos de declaração tem função estreita, servindo apenas para esclarecer ou integrar a decisão embargada. Todavia, para o cumprimento de sua função integrativa ou aclaratória, por vezes, os embargos de declaração implicam em mudança do julgado, o que é decorrência natural do suprimento da contradição, omissão ou obscuridade. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99. Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2302-003.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos para fazer constar o resultado correto quanto ao recurso voluntário julgado, através do acórdão embargado: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam excluídas deste lançamento as competências até 03/2001, em observância à regra contida no artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5799194 #
Numero do processo: 35065.000583/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5754457 #
Numero do processo: 15277.000347/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 29/06/2005 Ementa: RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDO. REQUISITO ESSENCIAL. De acordo com o previsto no art. 55 da Lei n 8.212 (na redação vigente à data do pedido) é necessário que a entidade entre outros requisitos formulasse o requerimento, o que somente foi realizado em 29 junho de 2005. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5784998 #
Numero do processo: 11070.720051/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não padece de nulidade a Notificação de Lançamento que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. O arbitramento com base no valor médio das DITR para o município de localização do imóvel, por não atender aos critérios legais, não pode prevalecer. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. LEVANTAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ÁREA UTILIZADA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Estando em aberto discussão administrativa sobre lançamento que se baseia na DITR/2005 do contribuinte, considerando o art. 145, III, e o art. 149, VIII, todos do CTN e em homenagem ao princípio da verdade material, devem ser conhecidos e analisados os documentos acostados aos autos, para se formar a convicção sobre o real valor da terra nua no exercício em questão. Lado outro, a ausência de comprovação da existência de gado e, conseqüentemente, da exploração de atividade pecuária, impedem a revisão do grau de utilização calculado a partir das informações declaradas pelo contribuinte. LANÇAMENTO. OBJETO. REVISÃO. DELIMITAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. Se o objeto do lançamento foi a alteração do “Valor da Terra Nua Declarado”, porquanto não comprovado á época dos fatos, não se mostra adequada a alteração, pelo julgador administrativo, da área total do imóvel, ainda mais em prejuízo do contribuinte (reformatio in pejus). MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996). Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para aplicar como valor da terra nua R$ 184.000,00 (R$ 1.340,13/ha). Vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada (Relator) que dava provimento parcial ao recurso para aplicar como valor da terra nua R$ 184.000,00 (R$ 1.340,13/ha) e alterar a área total para 137,3 hectares. Designado Redator do voto vencedor Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida – Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio Henrique Sales Parada, José Valdemir da Silva e Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5821905 #
Numero do processo: 10120.006447/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2010 VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE. HORA DE LAVRATURA, INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Vício formal no ato administrativo de lançamento ocorre na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. A ausência de hora de lavratura não se constitui em formalidade indispensável ao lançamento, sendo suprida pela ciência posterior do sujeito passivo. A não configuração de prejuízo à defesa corrobora a falta de motivação para a declaração de nulidade. DESCRIÇÃO DO FATO. MENÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE Demonstrado que houve a correta descrição do fato, bem como a menção ao dispositivo legal infringido, não há que se falar em nulidade do auto de infração. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - CORESP. INCIDÊNCIA DA SUMULA CARF 88. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, a aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos
Numero da decisão: 2301-004.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério. Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. Marcelo Oliveira – Presidente e Redator Designado Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

5779082 #
Numero do processo: 10670.720957/2013-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. Não demonstrando cabalmente o auditor fiscal os motivos que o levaram a desconsiderar a prestação de serviços por pessoa jurídica, não há como manter o lançamento efetuado. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado:
Numero da decisão: 2803-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira e Oseas Coimbra Junior votaram pelas conclusões. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5749293 #
Numero do processo: 13603.723690/2010-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2007 NÃO INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, A indenização prevista na súmula n. 291 do tribunal superior do trabalho, em face da natureza que ostenta, não atrai a incidência de contribuições previdenciárias ABONO DE FÉRIAS. ACORDO COLETIVO. NÃO INCIDÊNCIA. Abono de férias reduzido em razão da assiduidade do empregado, concedido em virtude de convenção coletiva, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integra a remuneração do empregado para os efeitos da previdência social, conforme dispõe o artigo144 daCLT, não estando, portanto, sujeito à incidência da contribuição previdenciária. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E FUNCIONÁRIOS. VALOR FIXO. CRITÉRIOS. Para fins de não incidência sobre as verbas pagas aos empregados a título de PLR, é necessário que os critérios seja vinculados à resultado e lucro, com metas bem definidas. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, no sentido de reformar a decisão a quo e o lançamento para cancelar e declarar insubsistente os créditos constituídos com base nas indenizações pela supressão de horas extras e no abono de férias (art. 144, da CLT). (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO