Numero do processo: 11831.002816/2007-96
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração a apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, com informações inexatas, incompletas ou omissas.
CÁLCULO DA MULTA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
Revogado o dispositivo que determinava a penalidade por descumprimento de obrigação acessória aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, art. 106 do CTN.
Autos de infração referentes à GFIP, que foram lavrados antes da MP n° 449/1996, vislumbra-se a possibilidade de, nos casos mais benéficos ao sujeito passivo, consoante o disposto no artigo 106 do CTN, reduzir a penalidade para adequá-la ao artigo 32-A, I, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para recalcular a multa, conforme previsto no art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, se mais benéfica ao contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 15540.720415/2012-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso, contado da data da ciência da decisão. No presente caso, o contribuinte apresentou sua peça recursal fora do prazo previsto na legislação previdenciária, fato que impede seu conhecimento dado à preclusão operada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Léo Meirelles do Amaral e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10215.720012/2007-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A apresentação de simples declarações firmadas por terceiros, desacompanhadas dos documentos que evidenciem que estes seriam, de fato, os responsáveis pelas despesas registradas em cartão de crédito da contribuinte, não afasta a presunção legal de omissão de rendimentos.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
A dedução de despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual.
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MAIORES DE 65 ANOS.
A dedução referente a proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos somente pode ser aproveitado uma vez no mesmo ano calendário.
MULTA POR FALTA DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. .INAPLICABILIDADE. PREJUÍZO DO FISCO. INEXISTÊNCIA.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
Cancela-se a exigência a luz do princípio da razoabilidade.
In casu, os membros da 2ª TE, desse colegiado, por maioria de votos entenderam que a interpretação do art. 13, caput e §§ do DL leva ao entendimento restritivo de que pagamentos a empregados não estariam incluídos no rol dos pagamento a pessoas físicas cuja ausência de declaração na DIRPF autoriza a exigência dessa multa.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado, para tão só excluir a multa exigida por falta de informação de pagamento efetuado a empregados. Vencido o(s) Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior que negava provimento ao recurso voluntário. Designado(a) para redigir o voto vencedor a Conselheira Dayse Fernandes Leite
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10166.007859/2002-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. AUDITORIA DE DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. ERRO DE PREENCHIMENTO.
Comprovado por meio das folhas de pagamento que o valor do IRRF declarado em DCTF está errado, deve ser revisto o lançamento para confrontar o valor corrigido perante os pagamentos realizados. Desta forma, comprovado que o valor foi pago integralmente, cancela-se o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10240.000671/2003-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SÚMULA CARF nº 41.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2101-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente de 4.000 ha e a área de 20.108,50 ha de Reserva Legal.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 28/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 35954.001500/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO, OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória,
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES, DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de oficio e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art, .35-A da Lei 11. 8.212/1991,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.354
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em
conhecer parcialmente do recurso; e II) em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art 44, I da Lei no 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: Kleber Ferreira De Araújo
Numero do processo: 14041.000157/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1996
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO MATERIAL.
Conforme previsto no art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Não tendo o Fisco comprovado a expedição da intimação ou a data em que o sujeito passivo teve ciência da decisão que anulou o lançamento anterior, o lançamento é nulo por vício material, vez que não restou comprovado que o lançamento substituto foi realizado dentro do prazo decadencial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de vício material em função da possibilidade de aplicação da data de ciência presumida, prevista no §2º, inciso II do artigo 23 do Decreto 70.235/72.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11020.000090/2008-82
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
Somente o auxílio-alimentação pago em pecúnia aos servidores públicos federais ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional é isento do imposto de renda.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2802-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator), que dava provimento parcial em menor extensão, e o Conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negava provimento por entender que o entendimento do Resp 1.118.429/SP somente é aplicável no caso de percepção de benefícios previdenciários recebidos acumuladamente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior, Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 18239.000025/2007-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 12
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10166.003202/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO EM SEDE RECURSAL.
A matéria que não tenha sido objeto de impugnação não pode por sua vez ser objeto de insurgência em sede de recurso voluntário, por operar-se sobre a mesma a preclusão.
Recurso voluntário de que não se conhece quanto a este aspecto.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TRABALHOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO PNUD-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. SÚMULA 39 DO CARF
Em que pese o Superior Tribunal de Justiça consignar que os rendimentos do trabalho auferidos por prestador de serviços técnicos especializados prestados no Brasil, por contribuinte residente no país, por conta do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em face do entendimento pacificado, quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1159379-DF, em 08/06/2011, por sua Primeira Seção, de que os mesmos são isentos e não tributáveis, independentemente da natureza do vínculo sob o qual foi prestado o trabalho,por força do art. 62 do Regimento Interno do CARF, deve ser aplicada a Súmula 39 deste Órgão Judicante, a qual dispõe em sentido contrário.
PNUD. SÚMULA 39 DO CARF.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso não conhecido em parte e improvido na parte em que é conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER EM PARTE o recurso e, na parte em que dele se conhece, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente).
Carlos André Ribas de Mello Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
