Numero do processo: 10073.000919/97-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - As autoridade administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Tendo o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01, declarado, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º do artigo 102 da CF, na redação da Emenda Constitucional nº 03/93, a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 10, bem como da expressão " A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as demais fontes de custeio da Seguridade Social", contida no art. 9º, e também da expressão " Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores àquela publicação...", constante do artigo 13, todos da Lei Complementar nº 70, de 30/12/91, não existe mais qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da cobrança da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10480.015825/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Cabível a cobrança de juros de mora incidentes sobre a parcela da exigência fiscal julgada procedente na instância administrativa e a conversão do crédito tributário em UFIR, nos termos da legislação vigente. Carece de respaldo legal a exigência de multa de mora incidente sobre a parcela do crédito tributário julgado procedente em decisão administrativa, desde que respeitado o prazo fixado na intimação que a acompanha. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07797
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10166.004301/89-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - A simples remissão a outro aut de infração não tem o condão de suprir a necessidade de descrição dos fatos no mesmo, o que, por si, cercea a defesa contribuinte, pois essa deve-se defender dos fatos e não do artigo da lei, acarretando, assim, a nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 201-67416
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10480.014907/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ENCARGOS MORATÓRIOS - Durante o período em que a cobrança do tributo houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, só são devidos os encargos da correção monetária e juros de mora (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07998
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10435.001442/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. nº 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esses pressupostos, necessários à validade jurídica da denúncia fiscal, não podem ser substituídos pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. nº 10, do Decreto nº 70.235/72, estará atendida quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, fizer menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve a matéria fática e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68661
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10480.014902/92-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ENCARGOS MORATÓRIOS - Durante o período em que a cobrança do tributo houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, só são devidos os encargos da correção monetária e juros de mora (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07997
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10510.000260/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizada pela não-justificação da diferença a maior das aplicações em relação às origens de recursos. Em face do disposto no art. 343, parágrafo 2, do RIPI/82, essas receitas omitidas consideram-se provenientes de vendas não registradas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07575
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.006617/90-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONSçRCIO. FUNDO DE RESERVA-BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI. O percentual destinado à constituição de fundo de reserva incidirá apenas sobre o valor da contribuição mensal, tal como definido no item 16 e sub item 16.1, da Portaria MF 190/89. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04543
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 10380.012209/91-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal dos produtos, segundo determina a legislação do IPI, deve obediência às Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, tendo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA), com a atualização aprovada pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, como elementos subsidiários para a interpretação do conteúdo das posições da Tabela e seus desdobramentos (RIPI/82, arts. 16 e 17). Informação prestada pela CST "exclusivamente para fins do Decreto-Lei nr. 2.288, de 23 de junho de 1.986", que instituiu o Empréstimo Compulsório para os adquirentes de automóveis de passeio e utilitários, não interfere na classificação fiscal para fins de incidência do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08051
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10109.000341/90-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Auto de Infração que não descreve os fatos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo "ab initio".
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
