Sistemas: Acordãos
Busca:
4678621 #
Numero do processo: 10855.000133/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. FORMALIDADE. As preliminares de nulidade argüidas não se conformam com o espectro necessário ao seu acatamento. Uma formalidade não tem o condão de elidir direito. Preliminares rejeitadas. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09808
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira ........Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Renato Luiz Mendes Cantelli
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4679545 #
Numero do processo: 10855.003890/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A sistemática de cálculo do PIS pela LC nº 07/70 vigeu até, inclusive, o fato gerador fevereiro de 1996, consoante entendimento da Administração Tributária disposto no parágrafo único do art. 1º da IN nº SRF 06, de 19/01/2000. A partir do fato gerador, março de 1996, a sistemática do PIS veio a ser regida pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15588
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4682044 #
Numero do processo: 10880.006750/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, excetuadas as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07137
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4682056 #
Numero do processo: 10880.006760/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ( art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 27 de dezembro de 2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4682066 #
Numero do processo: 10880.006770/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONACIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4682096 #
Numero do processo: 10880.007246/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em face de vício formal, prevalece a disciplina dos PIS por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação de recolhimento nos moldes da Lei Complementar nº 07/70. Impossibilidade de alteração de lei complementar por decreto-lei é princípio fundamental de hierarquia das leis (RESP nº 19143-MG). Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 201-75256
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Ausente justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4683336 #
Numero do processo: 10880.025391/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - DECADÊNCIA - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - PREVISÃO LEGAL - I) O prazo decadencial interrompe-se pela lavratura da notificação de lançamento ou do auto de infração seguidos da intimação do contribuinte. Preliminar de decadência rejeitada. II) Não se pode revisar a base de cálculo do VTN sem prova capaz dos motivos alegados pelo interessado. III) As Contribuições devidas à CNA e à CONTAG estão previstas na lei e sua exigência independe de prévia filiação de empregadores e empregados nos seus respectivos sindicatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04604
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4683306 #
Numero do processo: 10880.024686/91-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais obriga o contribuinte a pagar multa, cujo valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12459
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4681926 #
Numero do processo: 10880.006300/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. PENDÊNCIAS COM A PGFN E O INSS - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - Tendo o contribuinte sido excluído em razão da mera existência de pendências junto à PGFN e não se tendo provado a inscrição destes débitos em dívida ativa, impõe-se a anulação do ato declaratório que determinou a exclusão do SIMPLES. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13018
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4678647 #
Numero do processo: 10855.000244/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - É direito do contribuinte, segundo as normas que regem o processo administrativo fiscal, o direito de ver apreciada a questão em duas instâncias. Processo que se devolve à primeira instância para apreciação das razões pela autoridade a quo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11714
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, para correção de instância.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges