Numero do processo: 11077.000155/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COFINS E PIS IMPORTAÇÃO
Data do fato gerador: 30/09/2008, 01/10/2008, 02/10/2008
COFINS IMPORTAÇÃO E PISIMPORTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. FATO GERADOR.
São devidas a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS incidentes na importação, na data do registro da declaração de importação de bens submetidos a despacho para consumo, independentemente de o importador aproveitar seus valores como crédito para abatimento de saídas posteriores tributadas pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS incidentes sobre a receita ou o faturamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 15374.901970/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.07.2001 a 31.07.2001
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.318
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11070.000458/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
IPI. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS.
PROVA
Incomprovado pelo contribuinte nos autos a liquidez e certeza dos créditos
pleiteados, adequada a não homologação da compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13840.001193/2002-46
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 10/12/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DO “TEMPUS REGIT ACTUM”. VERIFICAÇÃO DO PRESSUPOSTO EM FACE DO DIREITO APLICÁVEL.
A lei aplicável, em matéria de compensação tributária, será aquela vigente na data do encontro de créditos e débitos, pois neste momento é que surge efetivamente o direito à compensação, de acordo com os cânones traçados pelo Direito Privado a tal instituto, que devem ser respeitados pela lei tributária.
IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SE
CONSIDERADA NÃO DECLARADA A COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
No regime previsto nas Instruções Normativas SRF nº 210/2002 e 226/2002, e no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, na redação decorrente da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, não havia previsão para se considerar não declarada a compensação com créditos de terceiros. Esta surgiu apenas com a alteração do § 12 do art. 74, pela Medida Provisória
nº 219/2004, convertida na Lei nº 11.051/2004.
A legislação vigente no momento do encontro de contas limitavase
a prever o indeferimento liminar do pedido de compensação (IN SRF nº 226/2002, revogada pela IN SRF nº 460/2004). A Lei nº 11.051/2004 aplica-se apenas às compensações pretendidas após o início da vigente da alteração legislativa.
Parecer PGFN/CDA/CAD nº 1.499/2005 (itens 88, 90 e “c.4”).Tendo a autoridade prosseguido com o processo administrativo fiscal nos
termos da lei de regência recebeu o pedido de compensação como
“declaração de compensação” sujeita aos efeitos próprios, inclusive da homologação tácita.
O protocolo de declaração em 10/12/2002. Intimação do despacho decisório em 24/08/2010. Homologação tácita reconhecida.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3801-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de decadência relativamente aos débitos, vencido o Conselheiro Flávio, que fará declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, considerar homologadas tacitamente as
compensações objeto do processo. Vencidos os Conselheiros Flávio e Magda, que farão declaração de voto.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 13678.000187/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.LEI nº 9.718/98.
O dispositivo constitucional que definiu o fato gerador presumido, bem como o reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado, ao final, o fato gerador presumido.
Não garante, portanto, ao contribuinte o direito de se creditar da diferença das contribuições recolhidas sob o regime de substituição tributária para frente, quando o valor estimado para a operação final for maior que o efetivamente praticado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10707.000024/2007-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1988 a 1995
CRÉDITO ADQUIRIDO DE TERCEIROS.
Inexistindo decisão judicial expressa autorizando a compensação de tributos
com créditos de terceiros, a simples cessão destes mesmos créditos não
autoriza o cessionário a utilizálos
na compensação tributária.
Numero da decisão: 3403-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 11030.000174/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 28/02/1996
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
APURAÇÃO.
A apuração dos créditos na ação judicial, com vistas ao cálculo do ônus de
sucumbência, não integra a coisa julgada relativa ao direito de crédito,
especialmente quando o contribuinte tenha optado pela compensação na via
administrativa.
DARF. APRESENTAÇÃO NA AÇÃO JUDICIAL. FALTA.
A falta de apresentação do Darf de um determinado período de apuração na
ação judicial não implica a não inclusão do mesmo período no âmbito do
pedido, o que se deduz pelo conteúdo da petição inicial e pelos
demonstrativos de crédito apresentados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13888.903140/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA DE PAGAMENTO A MAIOR OU
INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.10.2002 a 31.10.2002.
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 16349.000095/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO A ESCRITURAR. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo autorização legal para escriturar crédito não há que se falar em
ressarcimento do mesmo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas
conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15586.001044/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBONATO DE CÁLCIO
MICRONIZADO.
O processo produtivo que envolve a micronização, do qual decorre o
carbonato de cálcio micronizado, vai além do procedimento de trituração,
configurando o “tratamento mais adiantado” referido pela Nota Explicativa 1
do Capítulo 25 da TIPI, equivalendo ao processo produtivo de calcinamento
ou precipitação, devendo por isso ser classificado na posição 2836.50.00.
IPI. ESTORNO DE CRÉDITOS DE ENTRADAS TRIBUTADAS. SAÍDA
DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS NT.
MATÉRIA SUMULADA.
A Súmula CARF nº 20 reproduz o entendimento que já havia sido
consolidado pela Súmula 2º CC nº 13, de que “Não há direito aos créditos de
IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de
produtos classificados na TIPI como NT”.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO ENTRE A DATA
DO PEDIDO E A CONCRETIZAÇÃO DO RESSARCIMENTO.
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE
REPRODUZ EM RAZÃO DO ART. 62A
DO ANEXO II DO RICARF.
Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI
não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo
considerados, o contribuinte tem direito à atualização no período
compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data
na qual se concretizar o seu pagamento, em razão da demora a que dá causa o
Estado em reconhecer o direito do contribuinte.
Entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ (EREsp
468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso repetitivo (REsp
1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010), de modo
que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por força do art. 62A
do
Anexo II do Regimento Interno.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito aos créditos de IPI relativos aos
insumos aplicados na fabricação do carbonato de cálcio obtido pelo processo de micronização,
por considerálo
classificado na posição 2836.50.00, sujeito à alíquota zero, e para reconhecer
o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.
Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, quanto à questão da classificação
fiscal. Sustentou pela Recorrente o Dr. César Piantavigna. OAB/ES nº 6.740
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
