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10493297 #
Numero do processo: 10925.902925/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 NULIDADE. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA A vedação contida no art. 146 do CTN abrange os casos em que a autoridade fiscal, ao proceder a um novo lançamento em relação ao mesmo sujeito passivo, adota interpretação divergente sobre determinado dispositivo da legislação tributária utilizado em lançamento anterior. Pode ocorrer também quando pretende modificar o critério adotado de apuração do tributo, nos casos em que a própria legislação tributária permite diversas alternativas. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Os recursos administrativos apresentados pela recorrente, demonstrando compreensão da descrição dos fatos contida na autuação e enfrentando as imputações que lhe são feitas, afastam a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, não restando caracterizado óbice ao exercício do direito de defesa. Inexistindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e observados todos os requisitos do artigo 10 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade da decisão. INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). PEDIDO DE RESSARCIMENTO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em pedidos de restituição/ressarcimento e em declarações de compensação, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez dos créditos pretendidos. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3202-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apuração dos créditos das contribuições sobre as despesas incorridas com aquisição de pallets, para transporte de produtos acabados. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Onizia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner MotaMomesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro,Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

10485673 #
Numero do processo: 10711.722417/2016-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem, com base nos documentos juntados pela recorrente, adote as seguintes providências: (i) realizar o cotejo entre as declarações de importação (DIs), os atos concessórios e os pagamentos efetuados; (ii) apurar e informar se ocorreu o cumprimento do compromisso de exportar, inerente ao regime de Drawback, em relação às operações de que trata este processo; (iii) elaborar relatório conclusivo sobre a análise efetuada; (iv) dar ciência à contribuinte sobre o conteúdo do relatório, facultando-lhe o prazo de 30 dias para manifestar-se; e (iv) restituir os autos ao CARF, para conclusão do julgamento. Vencido o Conselheiro Fábio Martins de Oliveira (Relator original). Não votou o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior, na condição de Redator ad hoc, tendo em conta que o Relator originalmente designado já havia apresentado seu voto em abril de 2023. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio José Passos Coelho (presidente). (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente e redator designado (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Júnior - Redator “ad hoc” Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fábio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FABIO MARTINS DE OLIVEIRA

10485373 #
Numero do processo: 10945.004529/2007-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DCOMP. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA SUSPENSÃO DE IPI. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Dispondo a legislação do IPI que somente será permitida a saída ou o desembaraço de produtos com suspensão do imposto quando observadas as normas estabelecidas, deve-se entender que qualquer falta implicará na exigência do imposto incidente sobre a referida operação. Não havendo crédito, não há como homologar a compensação.
Numero da decisão: 3001-002.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade de normas que fundamentaram o lançamento tributário, e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Jose Schini Norbiato - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisca Elizabeth Barreto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10485696 #
Numero do processo: 10711.726603/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula Carf nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A multa regulamentar por prestação de informações fora do prazo, prevista no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-lei 37/66 não se aplica aos casos de alterações ou retificações das informações já prestadas de forma tempestiva. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. O princípio da retroatividade benigna, disposto no artigo 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional, aplica-se aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixa de definir o ato como infração.
Numero da decisão: 3302-014.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de mérito alusiva à prescrição intercorrente, vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora), e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, em decorrência da aplicação da Súmula CARF nº 186. Designado para redigir o voto vencedor, com relação à preliminar, o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Relator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente),
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10483553 #
Numero do processo: 10935.723795/2019-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2018 a 30/03/2018 RESSARCIMENTO. SERVIÇOS DE FRETES. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO STF NO RESP Nº 1.221.170/PR-RR. São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002. FRETE NA COMPRA DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇO DESVINCULADO DA OPERAÇÃO DE COMPRA. CRÉDITO CONCEDIDO. O frete contratado para o transporte de matéria-prima é elemento dissociado da operação principal (aquisição do insumo). Uma vez demonstrado que o transporte do insumo é fundamental para o inicio do processo de fabricação ou industrialização dos produtos, as contribuições incidentes na operação são passíveis de ressarcimento, a teor do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. FRETE DE PRODUTOS INACABADOS E MATÉRIA-PRIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. GLOSA REVERTIDA. Provado que os estabelecimentos da contribuinte (matriz e filiais) realizam o processo de industrialização ou fabricação de dos óleos vegetais e farelos, o transporte da matéria-prima de uma unidade a outra se mostra essencial, vez que sem a matéria-prima sequer é iniciada a etapa de industrialização pela unidade produtora. ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. CRÉDITO NÃO CONCEDIDO. Segundo os incisos III e IX, do art. 3º, respectivamente, das Leis nº 10.833/2003 e Lei nº 10.637/2002, apenas a energia consumida no estabelecimento comercial do contribuinte é passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3401-012.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento parcial do Recurso Voluntário, para reverter às glosas sobre os fretes contratados para o transporte dos insumos adquiridos à alíquota zero e fretes contratados para transporte na transferência de produto inacabado ou puro entre os estabelecimentos da empresa. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que votou por também reverter as glosas referentes ao frete sobre produto acabado e energia elétrica. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo conselheiro João Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10485828 #
Numero do processo: 16327.904635/2009-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Data do fato gerador: 04/05/2005 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO. Confirmada em diligência fiscal a certeza e a liquidez do crédito, dar-se-á provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório declarado em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3001-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10485399 #
Numero do processo: 13819.904599/2012-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A comprovação da liquidez e certeza do direito creditório no âmbito do processo administrativo fiscal compete ao contribuinte, que é quem alega o direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil e do art. 28 do Decreto nº 7.574/2011. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza (art. 170, CTN). Em se tratando de direito creditório cujo fundamento é o pagamento indevido/a maior, a demonstração da efetiva existência do indébito demanda não só a comprovação do recolhimento mas principalmente a prova de que esse pagamento é indevido.
Numero da decisão: 3001-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

7896436 #
Numero do processo: 11065.101124/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PIS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. É vedado o aproveitamento de crédito relativo ao valor pago a pessoa física por mão-de-obra empregada na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, ainda que dissimulado como prestação de serviço terceirizada. A comprovada dependência econômica, administrativa e comercial da empresa contratada com a empresa contratante descaracteriza a operação de industrialização por encomenda, confundindo-se o contratante com o contratado, caracterizando uma só pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3101-001.497
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

10447420 #
Numero do processo: 11773.720028/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/01/2012 IMPUGNAÇÃO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. NECESSÁRIA ANÁLISE E JULGAMENTO. A impugnação apresentada dentro do prazo legal pelo responsável solidário, e não apreciada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, deve ser analisada e julgada pela primeira instância do contencioso administrativo fiscal federal.
Numero da decisão: 3401-012.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acatar parcialmente a preliminar suscitada pela recorrente solidária PRINCIPAL para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba/PR para que proceda a análise julgamento sua impugnação. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10448445 #
Numero do processo: 11080.722399/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade e relevância ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Em observância ao disposto no art. 62, §2o do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, deve ser reproduzido no presente julgado o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. BOI VIVO. LEI 10.925/04. ART. 8º. ALÍQUOTA DE 60%. LEI 12.865/2013. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. ART. 106, I, DO CTN. A aquisição de boi vivo (NCM 01.02), utilizado como insumo de mercadorias classificadas no Capítulo 2, se sujeita ao percentual do crédito presumido de 60% definido no inciso I do §3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004. Interpretação procedida conforme §10 do mesmo art. 8º, incluído pela Lei nº 12.865/2013, a ser aplicado retroativamente por força do art. 106, I, do CTN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS DE CARGA. LOCAÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com veículos de cargas, pagas a pessoas jurídicas, vinculados à atividade econômica de prestação de serviços de transportes, constituem custos dos serviços prestados e, consequentemente, insumos dessa atividade, gerando créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor devido sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. CUSTOS/DESPESAS. TRANSPORTE. VEÍCULOS. FROTA PRÓPRIA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas de transporte com veículos de frota própria incorridos com o transporte de animais vivos para abate integram o custo da matéria-prima da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, processamento e industrialização de carnes destinadas à alimentação humana; assim tais custos/despesas enquadram-se como insumos dessa atividade, gerando créditos passíveis de descontos da contribuição calculada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. DESPESAS/CUSTOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. VEÍCULOS DE CARGA. FROTA PRÓPRIA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas com encargos de depreciação dos veículos de carga da frota própria, utilizados no transporte de matérias-primas e de mercadorias, geram créditos da contribuição, passíveis de descontos da contribuição calculada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
Numero da decisão: 3401-012.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA