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10790404 #
Numero do processo: 10480.724591/2016-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PESSOA JURÍDICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. GLOSA DE CRÉDITOS. MULTA QUALIFICADA DO ART. 18, DA LEI º 10.833/2003. Comprovada a interposição fraudulenta de pessoas jurídicas apenas com o fito de (dis)simular aquisições de café feito de produtores rurais pessoas físicas, necessária é a glosa de créditos integrais regulados pela não-cumulatividade dessas contribuições, cabendo a imposição de multa isolada qualificada de que trata o art. 18, da Lei nº 10.833/2003. CONCOMITÂNCIA DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE SALDOS DEVEDORES E DA MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE. Não há configuração de duplicidade da exigência de multas, quando a de ofício é aplicada sobre os saldos devedores decorrentes da glosa de créditos fraudulentos de contribuição social e a qualificada, concomitantemente, em decorrência da não-homologação de compensação dada a comprovação de falsidade nas declarações e atos do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3001-002.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ e no mérito em negar provimento ao Recurso Voluntário.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-002.871, de 10 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10480.724581/2016-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio José Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10793154 #
Numero do processo: 10850.907946/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/1999 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de construção da base de cálculo da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR Autoridade julgadora formará livre convicção para a apreciação das provas, podendo determinar diligência que entender necessária, e não acatando as que não tiver resultado útil e prático ao processo, especialmente quando requeridas sem fundamentos indícios pertinentes para sua realização.
Numero da decisão: 3002-003.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.030, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.907944/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado(a), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10792937 #
Numero do processo: 10945.900021/2017-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem: Analise o direito creditório lançados na linha 03 e 07 do DACON a partir dos conhecimentos de transporte rodoviário – CTRC e planilhas apesentadas no curso do procedimento fiscal e em manifestação de inconformidade considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR; Realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução; Elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Catarina Marques Morais de Lima– Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Keli Campos de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Catarina Marques Morais de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10792933 #
Numero do processo: 10945.900009/2017-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem: Analise o direito creditório lançados na linha 03 e 07 do DACON a partir dos conhecimentos de transporte rodoviário – CTRC e planilhas apesentadas no curso do procedimento fiscal e em manifestação de inconformidade considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR; Realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução; Elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Catarina Marques Morais de Lima– Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Keli Campos de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Catarina Marques Morais de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10789075 #
Numero do processo: 10920.723949/2015-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 DILIGÊNCIA, PERÍCIA E PROVA As diligências não possuem a função de suprir as deficiências probatórias, mas questões pontuais no processo. Já com relação ao pedido de perícia técnica especializada, somente se justifica se verificado a complexidade na análise das provas e assim necessária a contratação técnica especializada. AQUISIÇÃO DE LEITE CRU. CRÉDITO PRESUMIDO DO LEITE. AQUISIÇÃO DE LEITE CRU. CRÉDITO PRESUMIDO.MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, os argumentos e as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. FRETES NAS AQUISIÇÕES DO LEITE CRU. POSSIBILIDADE. Regimes de incidência distintos, do insumo e do frete, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção. INSUMOS PARA EMBALAGENS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de embalagens, apesar da essencialidade e relevância, não foram tributadas, conforme informou a DRF e não foi contestado pelo contribuinte. Dessa forma há a vedação do inciso II, §2, do art. 3º da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. Quanto às glosas dos créditos sobre despesas de depreciação do ativo imobilizado a Lei 10.833/2003. Art. 3º (...) VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Cabe a recorrente demonstrar como chegou à base de cálculo dos créditos por ela considerada, bem como demonstrar os itens do ativo imobilizado. FRETES DIVEROS – ENTRE FILIAIS; FRETES DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS E REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. Fretes de produtos em elaboração de uma unidade a outra para que se execute o processo de industrialização, geram direito ao crédito da contribuição na sistemática não-cumulativa. Súmula CARF nº 188: “É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições”. FRETES DE ARMAZENAGEM, FRETE MATERIA PRIMA, FRETE DE PRODUTO ACABADO, FRETE VENDA, FRETE EMBALAGEM, FRETE REMESSA E RETORNO E FRETE DE MATERIAL SECUNTÁRIO. Conforme a súmula CARF n º 217. “ Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Cofins não cumulativos.
Numero da decisão: 3002-003.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso, não conhecendo as alegações sobre crédito presumido na aquisição do leite cru e aquisição de insumos diversos (procald e protorre), rejeitar as preliminares de perícia técnica, diligência e produção de provas e, no mérito, dar provimento parcial para reverter as glosas sobre os fretes na aquisição do leite cru, fretes de insumos e produtos em elaboração entre filiais e remessa para industrialização e fretes de produtos não tributados (Súmula CARF nº 188). Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

10769421 #
Numero do processo: 13603.900818/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.105
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) intime a Recorrente para apresentar cópia dos documentos fiscais e contábeis entendidos como necessários (notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes) para que a fiscalização possa verificar a certeza e liquidez do crédito assim como o correto valor de apuração da PIS Substituição no período em questão; e (ii) elabore relatório fiscal conclusivo considerando os documentos e esclarecimentos apresentados, informando se os dados trazidos neste processo pelo contribuinte estão de acordo com sua contabilidade, veiculando análise quanto à validade do crédito informado pelo contribuinte e a possibilidade de seu reconhecimento no presente processo. Concluída a diligência e antes do retorno do processo a este CARF, intimar a Recorrente do resultado da diligência para, se for de seu interesse, se manifestar nº prazo de 30 (trinta) dias. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10769378 #
Numero do processo: 15165.721609/2021-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10773386 #
Numero do processo: 11128.722108/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/01/2017 SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. ATRACAÇÃO ANTECIPADA DO NAVIO SEM O CONHECIMENTO DA AGÊNCIA MARÍTIMA. É de inteira responsabilidade da agência marítima a prestação de informações à Secretaria da Receita Federal no prazo estipulado na legislação aduaneira. O marco temporal para prestação de informações à Secretaria da Receita Federal é a hora exata da atracação do navio, sendo que a prestação das informações em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas anteriores a tal marca temporal caracteriza a infração à legislação aduaneira, e sujeita o infrator, definido em lei, a aplicação da penalidade por autoridade competente. O fato de ocorrer antecipação da atracação do navio sem o conhecimento da Recorrente não pode servir de escusa para a prestação a destempo da informação, pois que tal informação é de sua responsabilidade.
Numero da decisão: 3301-014.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Rachel Freixo Chaves, que lhe davam provimento. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11309936 #
Numero do processo: 11128.005785/2009-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/11/2006, 05/12/2006, 06/12/2006, 13/12/2006, 20/12/2006, 22/12/2006, 28/12/2006, 29/12/2006, 17/01/2007, 29/01/2007, 01/02/2007, 02/02/2007, 06/07/2007 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. Configura-se a interposição fraudulenta quando presentes indícios consistentes e ausente comprovação da regularidade das operações. Recursos voluntários negados. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INAPTIDÃO DO CNPJ. PERDIMENTO CONVERTIDO EM MULTA. Caracterizada a interposição fraudulenta pela não comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados nas importações e pela incapacidade econômico-financeira da empresa. A natureza perecível das mercadorias e a liberação por decisão judicial não afastam a infração nem impedem a conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3003-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11309939 #
Numero do processo: 11020.720657/2014-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/01/2011 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IDENTIDADE ESTRITA. O ex-tarifário, por implicar redução excepcional da alíquota do Imposto de Importação, submete-se à interpretação literal (art. 111 do CTN), exigindo perfeita correspondência entre a mercadoria importada e a descrição normativa do “Ex”. Ausente identidade técnica, afasta-se o benefício.
Numero da decisão: 3003-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA