Numero do processo: 13851.902713/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.571
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Quarta Câmara-Terceira Seção do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra-Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19991.000034/2007-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004
PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO POSTERIOR DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que 'se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não estando configurada nenhuma das hipóteses do art. 16, § 4°, do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE.
A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes. Descabe a conversão em diligência, quando já estão presentes nos autos os elementos suficientes para a realização do julgamento na avaliação do Colegiado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. FISCALIZAÇÃO. GLOSA. CABIMENTO.
Não tendo a contribuinte carreado aos autos quaisquer provas que infirmassem a correção das glosas realizadas pela fiscalização, correto está o despacho decisório que indeferiu o pedido de ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10611.720349/2017-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
DRAWBACK. SUBPRODUTO. CONTROLE ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA COMO EXCEDENTE.
Havendo subproduto resultante do processo produtivo ao amparo do regime de drawback (no caso, compondo bulhão de ouro), tal subproduto se encontra sob controle aduaneiro, e deve receber uma das destinações previstas na legislação aduaneira, no estado em que se encontra, não podendo a fiscalização exigir, mediante lançamento, o valor correspondente ao insumo importado que foi utilizado, de fato, no produto exportado (e por isso não constitui excedente, mas simples subproduto), nem relacionar tais insumos sem métrica definida a um segundo processo produtivo (no caso, de prata), que utiliza insumos nacionais e estrangeiros.
DRAWBACK. EXCEDENTES. MERCADORIAS EM ESTOQUE. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Havendo excedentes da mercadoria importada em estoque (no caso, Cianeto de Sódio e Corpos Moedores 2), após a exportação do produto (na hipótese, ouro), revela-se procedente o lançamento correspondente.
Numero da decisão: 3401-005.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter o lançamento em relação a Cianeto de Sódio e Corpos Moedores 2, vencidos o relator (Conselheiro André Henrique Lemos) e o Conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares, e, por maioria de votos, em afastar o lançamento em relação aos chamados subprodutos, vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que propunham conversão em diligência. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tiago Guerra Machado, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Rodolfo Tsuboi acompanharam o relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor em relação a Cianeto de Sódio e Corpos Moedores 2, e para externar as conclusões majoritárias do colegiado, em relação ao chamado subproduto, na forma regimental. Atuou como redator (Ad Hoc) o Conselheiro Rosaldo Trevisan, tendo em vista que o relator original, que já teve seu voto coletado em novembro/2018, não mais compõe o colegiado, conforme Portaria CARF n. 143, de 30/11/2018. O Conselheiro suplente Renato Vieira de Ávila não votou nas matérias já apreciadas pelo relator original.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Redator Designado Ad Hoc.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 19395.900030/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2008
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
O direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 16327.909847/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2000
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
No regime cumulativo, a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento do contribuinte, entendido como a receita bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços, originária da atividade típica da empresa, em consonância com o seu objeto social.
Numero da decisão: 3201-004.439
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade: a) indeferir a realização de diligência suscitada pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que foi acompanhada dos conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior; b) rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que entendeu que se deveria afastar a incidência das receitas não operacionais, conforme definição do Plano de Contas Cosif, e os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que lhe deram provimento parcial em maior extensão, para também excluir da base de cálculo as receitas decorrentes da aplicação de recursos próprios.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10280.901612/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/01/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.600
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13807.005399/00-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o anterior Código de Processo Civil), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118, de 2005 (9/6/2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Numero da decisão: 3201-004.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão decidida no voto, aprecie o mérito do litígio.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10410.725407/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do PASEP devido pelas pessoas jurídicas de direito público interno será apurada com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, nos termos do art. 2º, III, da Lei 9.715/98, excluindo-se as transferências efetuadas a outras entidades públicas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - Não se caracteriza o cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, quando constam no lançamento todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, com a clara descrição dos fatos que deram origem à exigência, não se verificando, da mesma forma, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 daquela norma.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01/04/95 os juros de mora equivalem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
De acordo com a Súmula CARF nº 2 não cabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo manifestar se em relação às alegações e aos pedidos alternativos com base na ofensa aos princípios constitucionais e, especialmente, quanto à inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, pois tal competência é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3301-005.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Filho e Winderley Morais Pereira que deram provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 16366.001079/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.571
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Relatório
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10882.903381/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DCTF RETIFICADORA. VALOR CORRETO DECLARADO EM DIPJ E DACON.
Para que ocorra a comprovação do crédito pleiteado é necessário que ocorra a devida retificação da DCTF e do DACON e o equívoco que gerou a retificação deve ser restar comprovado. A DIPJ possui natureza meramente informativa. O DACON não é declaração, mas demonstrativo de apuração, e os valores nele expressos não configuram confissão de dívida, por expressa inexistência de disposição legal.
Numero da decisão: 3401-005.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
