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7360119 #
Numero do processo: 10880.660319/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7366280 #
Numero do processo: 13005.000705/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado,por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7360090 #
Numero do processo: 10880.660290/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7360136 #
Numero do processo: 10880.660337/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7396646 #
Numero do processo: 10880.996237/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo. PUBLICAÇÕES EM NOME DO PATRONO DA RECORRENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a realização de publicações relacionadas aos atos do PAF em nome do patrono do contribuinte.
Numero da decisão: 3302-005.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7352838 #
Numero do processo: 10314.002359/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 VEDAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, restando precluso o direito de a impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna. Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR. As declarações de importação estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira objetivando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração, em estreita conformidade com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 570 do Decreto nº 4.543/2002. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA INFORMADA COM INEXATIDÃO OU DESCRIÇÃO INCOMPLETA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. INOCORRÊNCIA. Meras deficiências de qualidade de informação no campo descrição das mercadorias que não impliquem declaração de forma incompleta, inexata ou insuficiente, para fins de classificação fiscal, na declaração de importação, não ensejam a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os §§ 1º e 2º, III, do art. 69 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial para afastar a multa aplicada sobre as DI que se referem a produtos importados sob o código NCM 8501.10.19. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7375816 #
Numero do processo: 10410.720181/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 29/04/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete a quem transmite o PER o ônus de provar a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas, eficazes e suficientes a essa comprovação.
Numero da decisão: 3401-004.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7361732 #
Numero do processo: 10880.915144/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2000 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. RITO PROCESSUAL INADEQUADO. NULIDADE FORMAL. Tendo sido o Despacho Decisório e o acórdão recorrido proferidos em desacordo com o art. 74 da Lei nº 9.430/96, deve ser reformado o ato administrativo de modo a assegurar ao contribuinte a aplicação do devido processo legal.
Numero da decisão: 3201-003.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso e em declarar a nulidade formal do acórdão recorrido, devendo os autos retornar à Autoridade Preparadora para que, em face das informações trazidas pelo contribuinte em sede de Manifestação de Inconformidade e consoante juízo de conveniência e oportunidade, possa efetuar a revisão da sua decisão, nos termos do art. 149 do CTN, tratando corretamente a hipótese de compensação como não declarada. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7360157 #
Numero do processo: 10880.660360/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7393814 #
Numero do processo: 12457.727524/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2011 a 11/09/2013 TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS Obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos obtidos no exterior, escritos em idioma estrangeiro, na instrução de processo administrativo fiscal. A tradução prévia, por tradutor juramentado, de documento comprobatório da infração tributária produzido em idioma estrangeiro não é condição indispensável ao lançamento. A necessidade de tradução para o vernáculo e de registro oficial de documentos estrangeiros usuais no comércio exterior fica a critério da autoridade aduaneira e julgadora, no âmbito do processo administrativo em matéria aduaneira. PROVA INDICIARIA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a aceitação pela jurisprudência administrativa da utilização da prova indiciária na demonstração do fato jurídico tributário, desde que derivada da reunião de elementos indiciários coerentes, harmoniosos e convergentes. A robustez de indícios coerentes, harmoniosos e convergentes, demonstram a existência do fato, em virtude do encadeamento lógico entre tais indícios e a presunção de existência do fato jurídico, não cabendo a alegação de que ocorreu inversão do ônus da prova. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA E SEUS EFEITOS. A ausência de impugnação por parte de sujeito passivo solidário acarreta, contra o revel, a preclusão do direito de praticar o ato impugnatório, prosseguindo, o litígio administrativo, em relação aos que impugnaram o lançamento. No entanto, havendo pluralidade de sujeitos passivos, a impugnação tempestiva apresentada por um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. ÔNUS DA PROVA. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. CONDIÇÕES DE PLENA CONCORRÊNCIA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que os valores declarados nas declarações de importação se aproximavam a valores de mercadorias oferecidas à venda em condições de plena concorrência e através de operações comerciais normais, há de prevalecer a alegação do fisco de documentação fraudulenta. Os leilões de mercadorias no exterior precisam ser provados com documentação. ARBITRAMENTO DE PREÇOS. FRAUDE. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA AFASTADO. No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, nos termos do art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, sendo afastados os métodos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira em conformidade com IN SRF 318/2003 e as Opiniões Consultivas 10.1 e 19.1 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira. REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. O desembaraço aduaneiro, por si só, não configura homologação do lançamento, tanto pela falta de previsão legal, como pela incompatibilidade prática da conferência aduaneira para tal finalidade. A autuação referente a declarações de importação já desembaraçadas não caracteriza mudança de critério jurídico. O desembaraço aduaneiro, com a liberação e entrega das mercadorias ao contribuinte não faz presunção de legitimidade ou de serem as informações prestadas totalmente verdadeiras. Apenas a revisão tem o caráter de homologação expressa do procedimento realizado pelo importador. DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DA DESCRIÇÃO INEXATA E/OU INCOMPLETA. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. O importador que descrever de forma inexata ou incompleta as mercadorias importadas no campo próprio da DI, incorre na multa de 1% sobre o valor aduaneiro, nos termos do artigo 69, parágrafos 1º e 2º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003 c/c o artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3201-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO