Numero do processo: 10660.906083/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decidem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11070.002359/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2004
Ementa:
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA.
O crédito presumido correspondente ao estoque de abertura de que trata o art. 12 da Lei nº 10.833, de 2003, pode ser ressarcido/compensado na forma dos mandamentos normativos emitidos pela RFB.
RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITO VINCULADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Todos os créditos normais do contribuinte devem integrar a base de cálculo do rateio proporcional para fins de ressarcimento das exportações, independente de ser ou não o mesmo vinculado ao mercado externo.
CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CEREALISTA. PREVISÃO LEGAL. PERÍODO DETERMINADO. CONDIÇÕES. INOBSERVÂNCIA.
A legislação que regulamentou o sistema não cumulativo das contribuições sociais previu o direito de apropriação de crédito presumido da atividade agroindustrial para o cerealista, que exerce a atividade de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal especificados, apenas para o período entre fevereiro e julho do ano de 2004.
A concessão do crédito presumido à cerealista estava condicionada à venda dos produtos às empresas identificadas no §5º do artigo 3º da Lei 10.833/2003, então vigente.
A partir de agosto de 2004, o crédito presumido ficou restrito às pessoas jurídicas que desenvolvam atividade agroindustrial nas condições especificadas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NAS VENDAS COM TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o aproveitamento de crédito, pelas cooperativas agropecuárias, em relação a vendas não tributadas, isentas ou com a tributação suspensa.
A norma contida no §4º do art. 8º da Lei nº 10.925/04 dispõe especificamente acerca das pessoas enumeradas nos incisos de I a III do §1º do art. 8º da Lei n° 10.925/2004, enquanto o art. 17, da Lei nº 11.033/2004 traz uma regra geral. Como uma norma geral não revoga uma norma específica, a vedação do §4º do artigo 8º permanece em vigor.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APROVEITAMENTO.O crédito presumido da agroindústria previsto no art. 8º da Lei nº10.925/2004 não se submete à tríplice forma de aproveitamento, só podendo ser utilizado para o abatimento das contribuições devidas por operações no mercado interno.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3402-003.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) que seja recalculado o direito creditório da contribuinte com base no método do rateio proporcional adotado pela contribuinte para a apropriação dos custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, à receita tributada e à receita não tributada no mercado interno; e b) autorizar o ressarcimento/compensação do crédito já reconhecido relativamente ao estoque de abertura em conformidade com o rateio proporcional utilizado pela contribuinte para a apropriação dos créditos de mercado interno e externo. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto deram provimento em maior extensão para reconhecer o direito ao crédito da atividade cerealista após a Lei nº 11.196/2005, às exclusões tratadas no item 5 do voto e à correção pela taxa Selic tratada no item 6 do voto. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Everdon Schlindwein, OAB/PR nº 80.356.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 11543.002249/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/01/2004
PRAZO DECADENCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos (cinco mais cinco), nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621. Para pedidos formalizados a partir de 09 de junho de 2005, inclusive, aplica-se prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/01/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1°, DA LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado, por inconstitucionalidade, o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.148
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10480.913827/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10111.000741/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 26/10/2006
IRREGULAR IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO OCULTADO. ENTREGA A CONSUMO DE MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DA MERCADORIA IMPORTADA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS.
No caso, restou constatado que não foram atendidos os requisitos legais para caracterizar importação regular em uma de suas modalidades possíveis, visto não se configurou a regular importação por conta e ordem, nem tampouco de regular importação por encomenda. Constatou-se, na verdade, a irregular importação por conta e ordem de terceiro ocultado, real provedor dos recursos que custearam a operação de importação focada, presumindo-se a interposição fraudulenta de terceiros face à ausência de comprovação da origem dos recursos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/10/2006
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A responsabilidade solidária deve ser mantida, visto que decorre da infração à lei em razão da irregular importação por conta e ordem de terceiro ocultado.
MULTA APLICÁVEL.
Deve ser mantida a multa aplicada no auto de infração, com fulcro no art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976, não tendo esta sido substituída pela multa disposta no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
Recursos Voluntários Negados.
Numero da decisão: 3301-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10875.906537/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2003
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10314.723014/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 04/05/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS TÉCNICOS. PERÍCIA. PERITOS CREDENCIADOS.
Importação dos produtos Tolonate HDB e Tolonate HDT com classificação tributária no código NCM 2929.10.90. A fiscalização entendeu que estes deveriam ser classificados sob o código de subitem da NCM 3911.90.29, por serem polímeros. A fiscalização aduaneira tem competência privativa de classificação tributária. Admissibilidade, pela especificidade técnica envolvida na classificação tributária, de laudos técnicos emitido por peritos credenciados, dos produtos Tolonate HDB e Tolonate HDT no código NCM 2929.10.90.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3301-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10882.908414/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL.
A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009).
Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13971.916312/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.936
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10983.720788/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/07/2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO.
Importação de evaporadores e condensadores para equipamentos de ar condicionado "split-system" com classificação tributária em diversas NCMs. A exegese dada pela Autoridade Fiscal ao conteúdo da regra de interpretação 2 a das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado com a classificação tributária correta no código NCM 8415.10.11 é a adequada que encontra pleno nexo de causalidade entre o conteúdo da regra e os elementos materiais trazidos pelo Relatório de Procedimento Fiscal.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
