Numero do processo: 10850.908392/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3.º, §1.º DA LEI 9.718/98. MATÉRIA RECONHECIDA NO RE 357.0509 EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ANÁLISE DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A inconstitucionalidade do art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/98, que alargou o conceito de faturamento para a base de cálculo do PIS e COFINS, foi reconhecida pelo STF no julgamento dos RE nº 585.235, na sistemática da repercussão geral (leading cases os Res nºs 357.9509/ RS, 390.8405/ MG, 358.2739/ RS e 346.0846/ PR) e deve ser aplicada, de forma que as receitas não operacionais da Contribuinte não integram a base de cálculo da contribuição, pois não são receitas e não integram o conceito legal, aplicável e vigente de faturamento.
Numero da decisão: 3201-005.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) excluir da base de cálculo das Contribuições para PIS/Cofins (i) as receitas estranhas ao conceito de faturamento, acatando-se a informação da diligência fiscal, e (ii) as receitas relativas às contas "7193000602", "7193000606", e "7193000603"; e b) incluir na base de cálculo das referidas Contribuições as receitas decorrentes de taxa de administração, inscrição e manutenção ainda que contabilizadas na conta 7399900705.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza., substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 11080.903862/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.138
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13971.910369/2009-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O deferimento de pedido de compensação com créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte.
Não será homologada a compensação quando a certeza e liquidez do crédito pleiteado não restar comprovada através de documentação contábil e fiscal apta a este fim.
PRODUÇÃO DE PROVA. SEGUNDA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/1972 e, excepcionalmente, quando visem à complementar instrução probatória já iniciada quando da interposição da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3002-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Larissa Nunes Girard.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves. Ausente o conselheiro Alan Tavora Nem.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 15374.969944/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.088
Decisão: .
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10680.936624/2016-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 25/10/2010
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DISCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN. RETENÇÃO DO VALOR A SER RESSARCIDO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 62, §2º DO RICARF.
Não se pode impor compensação de ofício ou reter valores passíveis de ressarcimento, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei n° 9.430/1996 c/c § 4º do art. 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, quando os débitos do contribuinte para com o Fisco estiverem com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN. Deve ser homologada a compensação voluntária declarada. Reprodução do entendimento firmado pelo STJ no Resp n°1.213.082/PR, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, por força do §2° do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 3401-006.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10783.720613/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente e com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário.
ATOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O procedimento fiscal que culmina no ato de lançamento é governado pelo princípio inquisitório. O direito à ampla defesa e ao contraditório somente se instalam e são exercíveis no processo administrativo (governado pelo Decreto 70.235/72 e pela Lei n. 9.784/99), que se inicia com a pretensão resistida (contencioso).
SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. VENDA DE CAFÉ. CREDITAMENTOComprovada a aquisição de café, de fato, de pessoas físicas, quando os documentos apontavam para uma intermediação por pessoa jurídica, incabível o creditamento integral das contribuições, sendo válida apenas a tomada do crédito presumido pela aquisição de pessoas físicas.
AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA. CAFÉ EM GRÃO CRU. PRODUTO BENEFICIADO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. POSSIBILIDADE.É válida a apropriação de crédito integral da Contribuição ao PIS e da COFINS nas aquisições de café de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, uma vez comprovado que se trata de compra de "café em grão cru", produto este já submetido a beneficiamento (disposto no §6º do artigo 8º da Lei n. 10.965/2004). As notas fiscais são aptas a comprovar que a compra do produto "café em grão cru" é feita com a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS, afastando a suspensão das contribuições e a consequente necessidade de utilização do crédito presumido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO E FRAUDE FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
É cabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), prevista no artigo 44, §1º, da Lei nº 9.430, de 1996, se provadas nos autos as condutas de sonegação ou fraude tributária.
Numero da decisão: 3402-006.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito integral da Contribuição ao PIS e da COFINS relativo às aquisições de café em grão cru (beneficiado) de cooperativa. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Waldir Navarro Bezerra que negavam provimento integral ao Recurso Voluntário em razão da não comprovação pela Recorrente do enquadramento no art. 9º, §1º, II, da Lei n. 10.925/2004. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro que dava integral provimento ao Recurso Voluntário em razão da nulidade das provas produzidas quanto à conduta simulada no setor cafeeiro, conforme declaração de voto lida em sessão.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz, e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10930.900748/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
CIDE-COMBUSTÍVEIS. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. DECISÃO JUDICIAL.
Em atendimento à determinação judicial, é de se deduzir, até o limite apurado, a totalidade dos pagamentos da CIDE-COMBUSTÍVEL das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, realizados em períodos posteriores à edição do Decreto nº 5.060, de 2004.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FERRAMENTA INADEQUADA. DIREITO GARANTIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO.
A recorrente teve por objetivo, na verdade, deduzir das contribuições devidas do PIS/Pasep e da Cofins o crédito excedente da CIDE, recolhida no período de janeiro/2002 a abril/2004, que lhe foi assegurada por determinação judicial. O que a legislação traz é o direito de dedução de créditos, não compensação dos mesmos, direito este confirmado pelo STJ, á recorrente, portanto, correta a interpretação da unidade de origem e do julgamento em primeira instância ao garantir, em obediência á ordem judicial, o direito de a recorrente deduzir os valores dos créditos da CIDE
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONFESSADO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE.
Em existindo saldo devedor, após o encontro de contas, em sede de compensação tributária, entre o total dos créditos garantidos e o total dos débitos confessados, é legítima a cobrança do saldo devedor remanescente
Numero da decisão: 3301-006.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10680.936602/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 25/10/2010
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DISCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN. RETENÇÃO DO VALOR A SER RESSARCIDO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 62, §2º DO RICARF.
Não se pode impor compensação de ofício ou reter valores passíveis de ressarcimento, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei n° 9.430/1996 c/c § 4º do art. 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, quando os débitos do contribuinte para com o Fisco estiverem com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN. Deve ser homologada a compensação voluntária declarada. Reprodução do entendimento firmado pelo STJ no Resp n°1.213.082/PR, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, por força do §2° do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 3401-006.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11020.912423/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF DESACOMPANHADA DE PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAIS QUE SUSTENTEM A ALTERAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL.
No processo administrativo fiscal o ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzidas nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido. O momento legalmente previsto para a juntada dos documentos comprobatórios do direito da Recorrente, especialmente notas fiscais ou documentos contábeis, é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado.
Numero da decisão: 3302-007.003
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Walker Araújo votou pelas conclusões na questão de produção de prova apresentada na fase recursal.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10280.721647/2010-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em Diligência à Repartição de Origem, para que, através dos órgãos técnicos da Receita Federal (diretamente, através do SERPRO, ou por outros meios possíveis), apure e esclareça os questionamentos enumerados, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Sikva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
RELATÓRIO.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
