Numero do processo: 10925.903987/2012-90    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
    
Numero da decisão: 3803-005.738    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
    
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA    
Numero do processo: 10935.904539/2012-94    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/06/2008
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA.
Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 3801-002.341    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
.
    
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL    
Numero do processo: 11030.904043/2012-77    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
    
Numero da decisão: 3803-005.481    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado- Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis  Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
    
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES    
Numero do processo: 11080.922007/2009-02    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE.
O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
    
Numero da decisão: 3803-005.941    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer que os reajustes de preços do fornecimento de bens e serviços, pelo IGPM, de contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, não perdem o seu caráter de preço predeterminado. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que convertia o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
    
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA    
Numero do processo: 10945.900074/2013-64    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/02/2010
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3801-003.025    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
    
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA    
Numero do processo: 11030.904031/2012-42    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
    
Numero da decisão: 3803-005.470    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado- Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis  Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
    
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES    
Numero do processo: 11065.001448/2005-25    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS.
Consoante julgamento de mérito pelo STF do RE 606107 submetido à sistemática de Repercussão Geral, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, não incidem PIS e Cofins sobre a transferência a terceiros de créditos de ICMS obtidos em razão do benefício fiscal de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 87/96.
    
Numero da decisão: 3401-002.509    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, deu-se provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ÂNGELA SARTORI- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
    
Nome do relator: ANGELA SARTORI    
Numero do processo: 16004.000961/2006-18    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/03/2001 a 10/10/2002
IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CONFRONTO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS.
Em relação ao IPI, por causa de sua sistemática peculiar de apuração, baseada no princípio constitucional da não-cumulatividade, o lançamento por homologação configura-se quando o pagamento ocorre na forma do confronto entre créditos e débitos, disto decorrendo a ausência de valor a recolher. Inteligência do art. 150, §§ 1º e 4º, do CTN c/c o art. 124 do RIPI/2002. Precedentes.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
O Superior Tribunal de Justiça firmou, pelo regime de recursos repetitivos, o entendimento de que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas (REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010 e Sumula STJ 494). Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno.
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES QUE DÃO DIREITO DE CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. AÇA~O DIRETA SOBRE O PRODUTO. ÔNUS DA PROVA.
Apenas geram crédito presumido as aquisições de mate´rias-primas, produtos intermedia´rios e material de embalagem, tal como conceituados pela legislação do IPI, apenas sendo alcançados por estes conceitos aqueles bens que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrializaça~o, em contato direto com o produto. É ônus do contribuinte demonstrar que os bens concretamente adquiridos enquadram-se nestes conceitos.
IPI. CRE´DITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. ENERGIA ELE´TRICA. SÚMULA CARF Nº 19.
Apenas em relação aos contribuintes que fazem a opção expressa pelo regime alternativo da Lei 10.276/2001 e´ que se permite que as aquisições de energia ele´trica e de combusti´veis gerem direito ao crédito presumido de IPI. Na~o integram a base de ca´lculo do cre´dito presumido da Lei 9.363/96, as aquisiço~es de combusti´veis e energia ele´trica, uma vez que na~o sa~o consumidos em contato direto com o produto, na~o se enquadrando nos conceitos de mate´ria-prima ou produto intermedia´rio.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. POSSIBILIDADE.
Tratando-se, a industrialização por encomenda, de aprimoramento a que se submete a matéria-prima, deve o seu valor integrar as aquisições para o cálculo do credito presumido. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 752888/RS, DJe 25/09/2009).
MULTA DE OFI´CIO. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofi´cio tem natureza punitiva, motivo pelo qual na~o se lhe aplica o princi´pio do na~o confisco previsto no art. 150, VI, da Constituição, que se refere exclusivamente a tributos. Arguir o princípio constitucional do não confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade ou da legalidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste Conselho, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2.
Recurso parcialmente provido.
    
Numero da decisão: 3403-002.548    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até 12/11/2001 e para reconhecer o direito de crédito em relação às aquisições de pessoas físicas e em relação à aquisição de industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan quanto à industrialização por encomenda.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
    
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI    
Numero do processo: 11516.000494/2009-85    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
Ementa:
PIS NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. PROVA INSUFICIENTE.
Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores da Contribuição ao PIS, compete ao sujeito passivo o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE INTERNACIONAL. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO REPRESENTADO POR AGENTE MARÍTIMO SEDIADO NO PAÍS. DIREITO DE CRÉDITO.
Sujeito passivo que contrata frete internacional junto a transportador marítimo domiciliado fora do País, embora representado por agente marítimo estabelecido no Brasil. Agente marítimo que atua na condição de mandatário profissional do armador. Direito de crédito inexistente.
CRÉDITO PRESUMIDO.AGROINDÚSTRIA. LEI NO 10.925/04.
O crédito do presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no. 10.833/03 em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Recurso voluntário provido em parte.
    
Numero da decisão: 3403-002.719    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer à recorrente a apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8o, §3o, inciso I, da Lei no 10.925/04, ou seja, no equivalente a 60% do valor dos créditos previstos no artigo 3o, da Lei no. 10.637/02. Sustentou pela recorrente o Dr. Richardy Espindola da Silva, OAB/SC nº 21.733.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim  Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz  Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
    
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ    
Numero do processo: 11853.000857/2011-76    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON.
A entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-Dacon enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alcança penalidade decorrente de atraso na entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigação acessória autônoma, ato formal, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3801-002.650    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, EM NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento ao recurso com o reconhecimento da ocorrência da denúncia espontânea. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani  Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes
    
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA    

