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5751481 #
Numero do processo: 10580.912658/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 31/05/2007 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5760025 #
Numero do processo: 13888.908801/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5779020 #
Numero do processo: 10860.905163/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em Declaração de Compensação o ônus da prova é de quem alega o direito ao crédito. Na falta de comprovação há que prevalecer a decisão que não reconheceu o direito creditório.
Numero da decisão: 3803-006.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5778802 #
Numero do processo: 13053.000094/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando demonstrada obscuridade no acórdão embargado. Embargos Acolhidos Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. O Conselheiro José Paulo Puiatti votou pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Eduardo Amorim, OAB 40881 - RS. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5778830 #
Numero do processo: 13851.000196/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados. DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO OU FALTA NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5778713 #
Numero do processo: 13811.001451/2001-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Por força do art. 62-A do Regimento Interno, reproduz-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC), de que deve ser incluída na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS/Cofins (REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010). IPI. CREDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA E DETERMINAÇÃO DO COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. CONCILIAÇÃO ENTRE O ART. 15, II, DA LEI 9779/99 E O ART. 2º DA LEI 9363/96. RECEITA OPERACIONAL BRUTA DO PRODUTOR EXPORTADOR. A apuração centralizada na matriz, prevista no art. 15, II, da Lei nº. 9.779/99, é uma exigência de controle fiscal que não pretendeu nem poderia acarretar a redução do coeficiente de exportação, cuja apuração permanece sob a regência do art. 2º da Lei nº 9.363/96, o qual dispõe que a receita de exportação deve ser confrontada com a receita operacional bruta do produtor exportador. Na apuração do coeficiente de exportação, o valor da receita operacional bruta operacional deve restringir-se aos mesmos estabelecimentos produtores exportadores dos quais se extraiu a receita de exportação, não se devendo incluir a receita de outros estabelecimentos que não realizam a atividade de produtor exportador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Por força do art. 62-A do Regimento Interno, reproduz-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC), de que, nada obstante os créditos de IPI não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo considerados, o contribuinte tem direito à atualização no período compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data do seu efetivo aproveitamento (na qual se concretizar o seu pagamento, ou for usado em compensação), em razão da demora a que dá causa o Estado em reconhecer o direito do contribuinte. Entendimento uniformizado pela Primeira Seção do STJ (EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso repetitivo (REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010). Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer ao contribuinte o direito (1) de que a receita de exportação de produtos classificados como NT integre tanto a receita de exportação como a receita bruta operacional, para o fim de determinação do coeficiente de exportação, (2) de incluir na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e (3) de atualização do crédito pela aplicação da taxa Selic entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e o seu efetivo aproveitamento. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, quanto à questão do coeficiente de exportação. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni Alves Fernandes. OAB/SP nº 246.569. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator

5743070 #
Numero do processo: 10850.900061/2012-63
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício F. Veloso de Melo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5799172 #
Numero do processo: 16327.000954/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2002, 2003 VALORAÇÃO ADUANEIRA. VINCULAÇÃO ENTRE EXPORTADOR E IMPORTADOR. INFLUÊNCIA NO PREÇO. A redução do preço de matéria-prima visando equilibrar os custos do produto final industrializado por empresas vinculadas em diferentes países denota que a vinculação teve influência no preço. Omitindo-se o importador no dever de demonstrar a aceitabilidade dos preços praticados, nos termos do artigo 1 2(b) do Acordo de Valoração Aduaneira, é procedente a rejeição do primeiro método e a aplicação de método substitutivo Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora ad hoc. EDITADO EM: 28/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5779249 #
Numero do processo: 10920.907766/2012-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 JUROS DE MORA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR LEI. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. A Lei nº 11.941, de 2009, autoriza a redução de 45% dos juros de mora no pagamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, em razão do quê se deve reconhecer o direito creditório que havia sido indeferido indevidamente com fundamento no recolhimento a menor do referido acréscimo legal.
Numero da decisão: 3803-006.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à redução dos juros prevista na Lei nº 11.941, de 2009, no pleito creditório formulado. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5778510 #
Numero do processo: 16682.720280/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro para redigir o voto vencedor. Henrique Pinheiro Torres Presidente. Corintho Oliveira Machado Relator. Valdete Aparecida Marinheiro Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Elias Fernandes Eufrásio, Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Corintho Oliveira Machado. Relatório Adoto o relato da Informação de fl. 82, da Divisão de Orientação e Análise Tributária da DEMAC/RJ Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes: O presente processo foi gerado para dar prosseguimento ao requisitado pelo contribuinte, em função do pedido de arquivamento do processo de nº 10768.720239/200766. Desta forma, as principais partes do processo foram desentranhadas do mesmo e anexadas ao novo. Tratase do tratamento manual da DCOMP no 41166.74952.210704.1.3.048930 (fls. 01 à 05), que foi parcialmente homologada pela decisão de fl.26, cuja ciência foi dada em 29/06/2009, conforme AR de fl.27. Apresentou Manifestação de Inconformidade tempestiva em 22/07/2009 às fls. 28/33. O contribuinte recebeu cópia do Acórdão nº 1332.382 (fls. 39/42) , proferido pela 5ª Turma da DRJ/RJ2, conforme AR recebido em 07/02/2011 anexado em fl.53, que reconheceu totalmente o direito creditório e homologou em parte o débito declarado na Dcomp. As fls. 43 à 48, o contribuinte peticiona a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para fins de emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Conforme telas impressas do sistema SIEF em fls. 54 e 55, não foi possível operacionalizar a compensação. Desta forma, foi realizado um cálculo no SAPO (fls. 58 à 60), verificando-se que o saldo remanescente é devedor de R$ 300.940,22; e desta forma, formalizado o processo de cobrança acima com este valor. O processo de crédito anterior de nº 10768.720239/200766 foi encerrado , vide tela impressa de fl.56, e o seu respectivo processo de cobrança, de mesmo número, cadastrado no sistema PROFISC, foi excluído (fl. 57). O contribuinte entrou, tempestivamente, em 03/03/2011, com um Recurso Voluntário de fl. 72 à 79 a ser analisado pelo CARF. Nota-se que inicialmente o contribuinte se equivocou, apresentando um recurso administrativo em Manifestação de Inconformidade a ser analisado pela DRJRJ2, corrigindo porém, vide fls. 78/79, o nome do recurso para Voluntário, e a ser analisado pelo CARF, mantendo-se o conteúdo de seu pedido. O extrato do processo de cobrança está anexado em fl. 80, e está suspenso devido ao questionamento apresentado pelo contribuinte. Desta forma, proponho o encaminhamento do presente processo para julgamento do CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Terceira Seção. A leitura do acórdão nº 1332.382, da 5ª Turma da DRJ/RJ2, fls. 39/42, e do recurso voluntário, fl.s 72/79, mostra-se essencial para o perfeito entendimento da Informação supra, daí porque solicitei aos meus pares a leitura prévia de tais peças. Relatados, passo ao voto. Voto Vencido Conselheiro Corintho Oliveira Machado, Relator. O recurso voluntário é tempestivo, e considerando o preenchimento dos demais requisitos de sua admissibilidade, merece ser apreciado. Data venia do entendimento da ilustrada maioria de meus eminentes pares, penso que o expediente contém todos os elementos para o julgamento no estado em que se encontra, justamente por isso fui contrário à conversão do julgamento em diligência. Sala das Sessões, em 27 de junho de 2012. CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Voto Vencedor Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, Redatora Designada. Inicialmente, encontramos nos autos em fls 55 o seguinte: “(...) em nome da verdade material, optou-se por adotar o entendimento de que o contribuinte errou ao não compatibilizar adequadamente as informações fornecidas aos sistemas de controle da RFB. Isto é errou ao recolher o PIS sob o código 8109 e errou ao manter tal informação declarada em DCTF .” De outro lado a Recorrente deixou claro que a PERD/COMP teve uma única finalidade em virtude da impossibilidade de se emitir novo DARF com a vinculação ao código de arrecadação correto na forma do art. 10 da IN SRF nº 403, de 2004, conforme fls. 30 ou 70. Ademais, a referida compensação encontra-se controlada no processo administrativo 10.768.720385/2007-91. Assim, voto no sentido de converter o julgamento em diligência, para a real verdade material ser trazida aos autos, para que retorne ao órgão competente da RFB para que: Verifique com todos os erros e acertos já constantes dos autos e em conjunto com o processo 10.768.720385/2007-91 se a imputação adequada do pagamento a que se refere o respectivo PAF está correto; Se da adequada imputação de valores resultou, ainda, em falta de pagamento de tributo. Concluída a diligência, retornem os autos para julgamento. É como voto. Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: Não se aplica