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11106243 #
Numero do processo: 10580.733749/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Constatada a similitude entre as partes, o objeto e os pedidos formulados no processo administrativo fiscal e ação ordinária, entende-se pela existência de concomitância de modo a atrair aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3101-004.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a concomitância total do presente processo administrativo com o mandado de segurança nº 0019875.96.2011.4.01.3300 JF/BA. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.108, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10580.725085/2011-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11148255 #
Numero do processo: 16682.721678/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência para que o processo seja encaminhado, por prevenção, para a 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, ao Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D' Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente). Relatório Visando à elucidação do caso, adoto e cito o relatório do constante da decisão recorrida: Trata-se de auto de infração de multa isolada por compensação indevida, no valor de R$ 11.595.114,98 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e quatorze reais e noventa e oito centavos). No Termo de Verificação Fiscal - TVF, a autoridade lançadora assim se pronunciou, em resumo: A presente verificação fiscal é decorrência da não homologação de compensações decidida através do Despacho Decisório n° 147/2013, inserido às fls. 2545/2547 do processo de n° 16682.720381/2012-05. O referido processo foi instaurado visando analisar pedido de ressarcimento de PIS não cumulativo, referente ao 4° trimestre de 2009, no montante de R$ 55.829.129,89, formalizado através do PER/DCOMP n° 25081.57680.060511.1.1.10-0485. Após o indeferimento do pedido de ressarcimento (PER), não se homologou, através do Despacho Decisório n° 147/2013, declarações de compensação efetivadas através de quatro PER/DCOMPs, referentes ao crédito originalmente requerido através do PER. LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA Conforme analisado e decidido no Despacho Decisório n° 147/2013, fls. 4/6, ocorreu a não homologação de quatro DCOMPs com diversas datas de protocolização (entrega do PER/DCOMP). A declaração de compensação não homologada, por força do § 17 do art. 74 da Lei n° 9.430/96 (introduzido através do art. 62 da Lei n° 12.249/10), sujeita à aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. [...]Desta forma, o valor da multa isolada apurada será objeto de constituição de crédito tributário, mediante lavratura de Auto de Infração, considerando como base de cálculo o valor do crédito dos PER/DCOMPs não homologados cuja protocolização ocorreu a partir do dia 14/06/2010 (inclusive nesta data). [...]Infrações Apuradas Multa Isolada aplicada em decorrência de Declaração de Compensação não homologada protocolizada a partir de 14 de junho de 2010. Cientificada em 22/12/2015, a contribuinte apresentou impugnação em 12/01/2016, na qual, consoante os argumentos ali aduzidos, assim pediu: Diante de todo o exposto, a ora IMPUGNANTE requer a Vossa Senhoria que dê provimento à Impugnação, determinando o cancelamento do Auto de Infração constante desse processo administrativo, em função da multa prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96, violar expressamente diversos ditames constitucionais, bem assim porque a mesma já vem sendo reiteradamente afastada no âmbito do judiciário e, inclusive, contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Caso assim não se entenda, pugna-se pela suspensão do feito até o deslinde final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905, que tem por objeto a multa ora impugnada, em respeito aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, de modo que não haja decisões conflitantes entre o âmbito judiciário e administrativo. Consoante o disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, requer, ainda, a IMPUGNANTE sejam todas as notificações, intimações ou publicações atinentes ao feito realizadas em nome dos seus advogados, DRS. MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO, OAB/RJ Nº 67.086; RONALDO REDENSCHI, OAB/RJ Nº 94.238; JULIO SALLES COSTA JANOLIO, OAB/RJ Nº 119.528; e, LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO, OAB/RJ Nº 137.721, todos com escritório na rua do Mercado, nº 11, 16º e 17º andares, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro; telefone: (21) 2197-7677. Analisada a manifestação de inconformidade, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento julgou improcedente a manifestação de inconformidade, com a seguinte ementa : ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 27/05/2011, 02/06/2011, 07/05/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Será aplicada a multa isolada de 50% (cinquenta por cento), expressamente estabelecida em lei, nos casos de declaração de compensação não homologada, salvo na hipótese de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VINCULAÇÃO. Falece competência à autoridade julgadora para apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade de normas tributárias, devendo, no julgamento de primeira instância, serem observadas normas legais e regulamentares, bem assim o entendimento da Receita Federal expresso em atos normativos. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. A Administração Pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade), sendo incabível o seu sobrestamento ao aguardo de decisão definitiva em outro processo. INTIMAÇÃO NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. No processo administrativo fiscal, a intimação deve obedecer a disposições estabelecidas em normas processuais específicas, devendo, quando por via postal, ser endereçada ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido Foi apresentado Recurso Voluntário, às fls 166/168. É o relatório. Voto
Nome do relator: Não se aplica

11148916 #
Numero do processo: 13161.720371/2016-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 EMPRESA CEREALISTA. VENDAS COM SUSPENSÃO. APROVEITAMENTO PIS/COFINS. VEDAÇÃO LEGAL. A empresa cerealista que realiza vendas de produtos com suspensão das contribuições deve estornar os créditos de PIS/COFINS apurados na aquisição, sendo-lhe vedado o aproveitamento para fins de ressarcimento. A regra geral contida no art. 17º da Lei 11.033 de 2004 não revogou a norma especial e anterior do art. 8º, §4º, inciso II, da Lei 10.925/2004, que veda o creditamento para atividade agropecuária. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. EFEITOS. Torna-se definitiva a exigência relativa às glosas de créditos associados às despesas de fretes, porquanto não contestada expressamente.
Numero da decisão: 3101-004.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.152, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13161.720365/2016-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11145449 #
Numero do processo: 15251.720219/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DIREITO CREDITÓRIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. HIPÓTESES LEGAIS. VENDAS NÃO TRIBUTADAS NO MERCADO INTERNO. O pedido de ressarcimento somente pode ocorrer em relação ao saldo credor acumulado em razão de créditos vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, ou seja, vendas não tributadas no mercado interno. Para as vendas tributadas no mercado interno, o contribuinte somente pode utilizar os créditos para compensação com débitos próprios.
Numero da decisão: 3302-015.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini, substituído pelo conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11141831 #
Numero do processo: 19679.720255/2018-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade origem: (i) apresente relatório fiscal conclusivo acerca do saldo credor ressarcível em questão, com a análise dos valores de créditos e débitos do trimestre em apreço informados na escrita fiscal do PIS/COFINS em relação aos pontos do crédito extemporâneo, verificando se houve uso em duplicidade do crédito em momentos diversos, no PER/DCOMP sob exame, sem adentrar os pontos acerca da relevância e essencialidade; e b) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, o processo deverá retorna para este CARF para que o julgamento seja concluído. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

11148874 #
Numero do processo: 11065.723129/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 PROVAS. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.137, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.723127/2014-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11143196 #
Numero do processo: 10480.724347/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO. Somente fazem jus ao crédito as aquisições de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda, quando demonstrada sua essencialidade ou relevância para a atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 779. Despesas de caráter administrativo ou genérico, bem como aquisições sem documentação idônea, não ensejam direito ao crédito. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROPRIAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. GLOSA MANTIDA. O aproveitamento extemporâneo de créditos pressupõe a comprovação inequívoca de que não houve utilização anterior e a observância dos procedimentos que assegurem o controle fiscal, incluindo, quando cabível, a retificação das obrigações acessórias. Ausentes tais elementos, mantém-se a glosa. DOCUMENTOS FISCAIS. IDONEIDADE. A idoneidade do documento fiscal depende de seu preenchimento completo e da comprovação da efetiva vinculação da operação à atividade-fim. A mera emissão da nota fiscal, sem detalhamento suficiente ou documentação complementar, não autoriza o creditamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligência considerada prescindível, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, especialmente quando a diligência visa à produção de prova que incumbia à própria parte interessada.
Numero da decisão: 3302-015.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11148908 #
Numero do processo: 13136.721046/2021-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. A Contribuição para o PASEP, devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno, é calculada mediante aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário. EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO. MEDIDA NECESSÁRIA. No ato do recebimento das contestações e dos recursos, faz-se necessária a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos tributários lançados. JURISPRUDÊNCIAS. DOUTRINAS. INOBSERVÂNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 3101-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Denise Madalena Green (substituto[a]), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Denise Madalena Green.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

11143519 #
Numero do processo: 16327.000968/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 DESMUTUALIZAÇÃO. TÍTULOS MOBILIÁRIOS. VENDA DE AÇÕES. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. CONDIÇÕES. Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa e BM&F), negociadas dentro do mesmo ano, devem ser registradas no Ativo Circulante. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA OPERACIONAL. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. Para as pessoas jurídicas que exercem atividade de corretora de valores mobiliários, que têm por objeto a subscrição e a compra e venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento ou receita bruta operacional, que abrange as receitas decorrentes da alienação de ações classificadas no Ativo Circulante.
Numero da decisão: 3202-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11147454 #
Numero do processo: 10880.900074/2021-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2016 a 31/05/2016 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO. Inexistindo o direito creditório informado no pedido de restituição cumulado com compensação, impõe-se o indeferimento da restituição e a não homologação da compensação. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A retificação de declaração que vise reduzir o valor do tributo devido, informado na declaração original, somente é válida quando acompanhada dos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original (art. 147, § 1º, do CTN). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2016 a 31/05/2016 MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecida matéria estranha à lide.
Numero da decisão: 3202-003.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria referente à contestação de glosas de créditos, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.028, de 11 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.900072/2021-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE