Numero do processo: 10814.008211/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- I.I. e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Os impostos
sobre o comércio exterior, assim como o IPI vinculado, inserem-se na
vedação colocada no art. 150, inciso VI, letra "a", § 2º , da Carta
Magna, observado o conceito de "patrimônio" estabelecido no art.,57 do
Código Civil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34007
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiro Elizabeth Maria Violatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10821.000604/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR - RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10820.000169/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário relativamente a empresa vendedora de mercadorias/mista não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35688
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo , relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.000059/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO.
A rejeição, pelo fisco, do primeiro método para a apuração do Valor
Aduaneiro - Valor de Transação, deve ser precedido do devido processo legal investigatório, conforme estabelecido no art. I°, do Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). O subfaturamento é infração que não admite presunção, havendo que ser comprovada e claramente demonstrada Precedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Numero da decisão: 302-34.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10825.000532/98-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1994 - VALOR DA TERRA NUA
Discutível nesta esfera de julgamento apenas o VTN incidente sobre o imóvel identificado, não sendo cabível a discussão sobre o VTNm fixado para o Município.
Somente através de Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Rural, emitido por quem de direito, em conformidade com a legislação de regência, acompanhado das devidas comprovações, é possível reduzir o VTN de determinado imóvel, a um valor inferior ao VTNm fixado para o Município. Não atendida essa exigência pelo Recorrente, nega-se provimento ao Recurso quanto ao valor do ITR exigido e respectivas Contribuições.
Multa de Mora - considerada improcedente a sua exigência em tais créditos tributários.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34756
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10820.000868/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR —NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número
da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo
artigo 11, do Decreto n°70.235/72, é nula por vicio formal
Numero da decisão: 301-30.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10783.001263/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR.
ALÍQUOTA APLICÁVEL.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação (no caso do Imposto de Importação, à data do registro da Declaração de Importação- Art. 87 do Regulamento Aduaneiro) e rege-se pela lei então, vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada, nos termos do artigo 144 do Código Tributário Nacional.
Na hipótese dos autos, à data de ocorrência do fato gerador, não havia legislação vigente que beneficiasse, com alteração de alíquota para zero por cento(0%), a mercadoria importada.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35136
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.004821/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação – IPI
Data do fato gerador: 16/03/2000
Ementa: CONCOMITÂNCIA. A distinção e independência das matérias tratadas no Mandado de Segurança inaugural e no presente processo administrativo se encontram referendadas pelo Poder Judiciário, através de sentença de execução imediata, não há por que se insistir na tese da alegada concomitância, adotada pela DRJ/SPO II. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para o fim de ANULAR parcialmente as decisões de fls. 202/206 e 321/326 na parte em que cuidam do óbice de julgamento.
Numero da decisão: 303-33.590
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da parte da decisão recorrida quanto à conclusão de concomitância com a via judicial, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10820.001593/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR.
EXERCÍCIO DE 1996.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
A Notificação de Lançamento do ITR é atípica, não acarretando nulidade a ausência de identificação da autoridade responsável pelo ato.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
Na hipótese dos autos, o lançamento do ITR/96 obedeceu às determinações da legislação de regência.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
As contribuições sindicais rurais são de natureza tributária, compulsórias e exigidas dos trabalhadores e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiações a entidades sindicais.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR
A Contribuição ao SENAR é devida pelos proprietários de imóveis rurais de tamanho superior a três módulos fiscais e que apresentem GUT inferior a 80,0% ou GEE inferior a 100,0% e/ou que não obedeçam à legislação trabalhista.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PROVA INSUFICIENTE
Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brsileira de Normas Técnicas - ABNT ( NBR 8.799/95)
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35181
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, levantada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que a acolheram e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade da lei e de ilegitimidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10805.000996/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I).
COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem..
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
