Numero do processo: 11080.003082/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 14/06/1999.
Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jursisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator, e por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daut Prieto. Designado para a decadência Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: IRINEU BIANCHI, PAULO DE ASSIS, NILTON LUIZ BARTOLI e FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 11042.000072/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL - REVELIA.
Não comprovada, nestes autos, a perda do prazo do sujeito passivo para impugnar o lançamento, anula-se a Decisão DRJ nº 03/564/95, devolvendo-se o processo à repartição competente para que outra seja proferida, em boa e devida forma.
Anulado processo a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Numero da decisão: 302-35151
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de não conhecimento do recurso, argüída pelo Conselheiro Henrique Prado Megda, relator, vencidas também as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de não conhecimento do recurso o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11020.001647/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/06/1982 a 31/12/1982
NORMAS PROCESSUAIS – CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel legislação disciplinadora da matéria serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O Prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada (homologação tácita) a compensação declarada pelo sujeito passivo e, definitivamente, extinto o crédito tributário nela declarado.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.545
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11020.001655/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL.
A opção pela via judicial implica em renúncia às instâncias administrativas, descabendo a estas se pronunciarem sobre a matéria objeto da pretensão judicial. Não se toma conhecimento do apelo do contribuinte a esta Instância Administrativa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37339
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11080.000224/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A emissão do Certificado de Origem fora do prazo, não pode extinguir o benefício fiscal, se foi apresentado, mesmo a destempo à autoridade fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29262
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Relatora designada para redigir o acórdão a conselheira Leda Ruiz Damasceno.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11051.000119/94-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - GI DESCRIÇÃO INCORRETA.
Existindo a Guia de Importação, porém com inexata declaração do
produto importado, mas não havendo qualquer prejuizo com relação à
exigêcia tributária, inaplicável a penalidade capitulado no Art. 526,
inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.909
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Henrique Prado Megda, que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11040.001504/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA de preservação permanente. A áreas de preservação permanente que se encontra devidamente comprovada nos autos, por meio de Laudo Técnico e outros documentos idôneos, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.701
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11020.002371/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EM BARGO DECLARATÓRIOS.
Inexistindo contradição ou omissão no Acórdão não merecem conhecimento Embargos Declaratórios. O inconformismo do interessado com a decisão proferida deve ser manejado por meio do recurso competente.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-30640
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento dos embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional. Fêz sustentação oral o representante da empresa Sr. Gercí Carlito Reolon, RG/RS no 2002359186.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11030.000824/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procediemento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que se está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
MULTA REGULAMENTAR - LEGITIMIDADE PASSIVA.
A responsabilidade pela infração é do proprietário do veículo quanto à omissão de seus tripulantes.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30624
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11040.000175/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotia Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
