Numero do processo: 13603.002862/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- Comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao MPF, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento, não prospera a argüição de nulidade do procedimento
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros.
DECADÊNCIA – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE PESSOAL- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A dissolução irregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN.
Responsabilidade solidária – Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (“laranjas”) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias.
INCONSTITUCIONALIDADE- O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
MULTA QUALIFICADA – Caracterizado o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa qualificada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da multa qualificada.
MULTA MAJORADA – Não configurada a hipótese de falta de atendimento a intimação para prestação de esclarecimentos, não prospera a majoração da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.146
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso interposto por Espaço Industrial, Comercial e Distribuição Ltda; 2) pelo voto de qualidade, CONHECER dos recursos interpostos pelos co-responsáveis, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, José Ricardo da Silva, Caio
Marcos Cândido e Mário Junqueira Franco Júnior que não conheceram dos recursos no que tange ao tema da responsabilidade; 3) por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade das pessoas jurídicas arroladas como co-responsáveis; 4) por unanimidade de votos, manter a responsabilidade das pessoas físicas arroladas como co-responsáveis; 5) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 6) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência no que se refere aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias; 7) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13164.000002/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NOS AUTOS - NULIDADE. É nula a decisão que julga procedente o lançamento sem que tenha sido juntado aos autos a própria notificação de lançamento.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-34860
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13603.000315/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais beneficiam-se da isenção do recolhimento da COFINS, pouco importando o regime de tributação do imposto de renda a que se submetem. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73849
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13628.000264/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77793
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13558.000193/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75900
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13153.000145/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70854
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por haver matéria preclusa e por supressão de instância.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13133.000211/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO – Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33253
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para retificar o acórdão embargado, para não conhecer do recurso voluntário por opção pela via judicial.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13603.000665/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Com o Decreto no 2.562, de 1998, a competência acerca de classificação fiscal de mercadoria passou a ser do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13530.000135/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76261
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13161.000229/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESISTÊNCIA – Perde objeto o recurso apresentado quando ocorre a sua desistência expressa nos autos.
Numero da decisão: 101-95.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
