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4817988 #
Numero do processo: 10293.002167/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Ação discriminatória em andamento não exclui a condição de sujeito passivo do possuidor do imóvel, nem exclui a exigibilidade do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68663
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4818893 #
Numero do processo: 10480.008287/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações. Rejeitada preliminar de prescrição. Não demonstrado o sobrefaturamento do frete. A legislação não estebelece qual o conhecimento de carga cujo conhecimento uno ou conhecimento parcial) cujo valor deva compor o valor aduaneiro da mercadoria importada. Descaracterizada infração administrativa. Descabe a multa do inciso III do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28026
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4818022 #
Numero do processo: 10314.002474/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001 Ementa: IPI. MULTA. ART. 463, I, DO RIPI/98. PRAZO DECADENCIAL (§ 4º DO ART. 150, C/C O ART. 149 DO CTN). A multa prevista no art. 463, I, do RIPI/98, tem natureza tributária, sujeitando-se aos prazos decadenciais para lançamento e revisão previstos no CTN (§ 4º do art. 150, c/c o art. 149 do CTN), que não se interrompem. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO À PESSOA FÍSICA. INOCORRÊNCIA DE TIPICIDADE. A infração de consumo de produto de procedência estrangeira que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido, sem que tenha havido registro da DI no Siscomex ou desacompanhada de nota fiscal, somente pode ser imputável às pessoas jurídicas, sendo insusceptível de imputação às pessoas físicas, em face da impossibilidade jurídica de equiparar “estabelecimento” a “domicílio” e “pessoa natural” a “comerciante”, “industrial” ou “produtor”, para fins de aplicação da respectiva penalidade. A aplicação de sanções administrativas, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa, sendo descabida, assim, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.499
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco, Antônio Ricardo Accioly Campos e Josefa Maria Coelho Marques acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4816294 #
Numero do processo: 10111.000215/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. Exigência de Guia de Importação e similaridade. Dispensada conforme Comunicado CACEX n. 133/85, Anexo "A", item 26. 2. Isenção concedida com base no artigo 149, inciso XIV, c/c artigo 165 do R.A., com a apresentação do Atestado Técnico. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4818733 #
Numero do processo: 10469.004860/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Cálculo do Imposto - Não se aplicam as reduções por utilização e por eficiência no cálculo do imposto de imóvel em relação ao qual haja débitos de exercícios anteriores. (Dec. 84.685/80, art. 11). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67991
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4819223 #
Numero do processo: 10510.003104/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2003 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. Indefere-se o pedido de realização de perícia quando prescindível ao deslinde da questão. DEPÓSITO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO. A atividade de lançamento é privativa da autoridade. Valores depositados por ordem judicial, mesmo declarados em DCTF, podem ser objeto de lançamento para prevenir a decadência. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. A extinção do direito de pleitear a restituição/ compensação de tributos e contribuições ocorre em cinco anos contados da extinção do crédito pelo pagamento. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PLEITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos da data do trânsito em julgado da sentença o direito de pleitear administrativamente a compensação. FALTA DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. Sujeitam-se a lançamento de ofício os valores não pagos e/ou declarados com inexatidão, apurados em decorrência de auditoria fiscal, cabendo à autoridade administrativa constituir o crédito tributário nos termos do art. 142 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80215
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4726065 #
Numero do processo: 13964.000115/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - REGIMES 1 - No regime da Lei nr. 8.383/91 (art. 66), a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas independia, nos tributos lançados por homologação, de pedido `a autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430, de 1996 (art. 74), mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração . Quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independente de requerimento à Fazenda Pública. 2 - O expurgo da TRD, conforme IN SRF 32/97, efetiva-se no período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de agosto de 1991, interregno não abrangido pelo lançamento. 3 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) de acordo com art. 44, I, da Lei 9.430/96. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71610
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4727926 #
Numero do processo: 15374.000294/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO- Com a decretação da concordata, a gerência da empresa não mais se encontrava submetida ao liquidante judicial, não cabendo a argüição de irregularidade do procedimento por falta de interveniência do síndico ou comissário. LUCRO ARBITRADO. A tributação com base no lucro real pressupõe a existência de escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e lastreada em documentos que permitam verificar a exatidão dos lançamentos contidos nos respectivos livros. Se o próprio sócio gerente declara que os livros e documentos se extraviaram, não resta alternativa à autoridade senão arbitrar o lucro LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantido o arbitramento do IRPJ, os lançamentos decorrentes devem observar essa decisão.
Numero da decisão: 101-95.217
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4725974 #
Numero do processo: 13963.000132/94-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Não há nulidade em lançamento efetuado por agentes fiscais fora da juridição da autuada. 2 - A multa de ofício de 80% veiculada pela MP 297/91, tendo em vista sua publicação em 29/06/91, só tem eficácia em relação ao fato gerador julho/91. 3 - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar em mandado de segurança ou por depósito judicial não impedem o lançamento, pelo Fisco, do crédito tributário litigado com o fim de resguardar eventual direito do Erário. 4 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 5 - Aos Tribunais Administrativos falece competência para conhecerem de incidentes de inconstitucionalidades de leis ou atos normativos. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73106
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4728150 #
Numero do processo: 15374.001356/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO – COMPROVAÇÃO – Para que possam ser considerados na apuração do lucro real, as despesas contabilizadas pelo contribuinte devem estar embasadas em documentos que assegurem a veracidade do que está escriturado. DESPESAS DE VEÍCULOS – DEDUTIBILIDADE – As despesas operacionais realizadas com veículos são dedutíveis quando comprovada a efetiva utilização nas atividades normais da pessoa jurídica. DESPESAS COM SALÁRIOS INDIRETOS – DEDUTIBILIDADE – São dedutíveis os gastos relacionados com salários indiretos aos administradores da pessoa jurídica, quando pagos a beneficiários identificados e individualizados, nos termos do § 3ª, letra “a” do artigo 297, do RIR/94. IRFONTE – SALÁRIOS INDIRETOS – Cabível o lançamento a título de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as parcelas correspondentes a salários indiretos que deixaram de ser adicionadas nas respectivas folhas de pagamentos e não incorporaram a base de cálculo do imposto retido mensalmente sobre os salários dos administradores.
Numero da decisão: 101-95.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL as despesas com veículos e com assistência médica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez