Numero do processo: 11128.004455/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Falta. Granel sólido. Conferência final de manifesto. Multa do art, 521, II, "d" do RA.
Falta de mercadoria a granel acima dos limites de tolerância sujeita o transportador ao pagamento dos tributos e da multa do artigo 106, II, "d" do Decreto-lei 37/66.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29090
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11516.000674/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. A eleição, pelo contribuinte, da via judicial para discussão da exigência tributária importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76703
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11543.003782/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO. APRECIAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA EXPRESSAMENTE CONSTESTADA. O exame do recurso deve restringir-se à matéria expressamente contestada pela recorrente.MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO NO LANÇAMENTO. PARCELAMENTO IRREGULAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ADESÃO AO REFIS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DA MULTA. Não se caracteriza como denúncia espontânea, para afastamento da incidência da multa de ofício, o pedido de parcelamento efetuado de forma irregular, sem confissão, nem pagamento dos débitos. A adesão posterior ao parcelamento (Refis) não afasta a exigência da multa de ofício lavrada em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78572
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que considera a decadência nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11968.001305/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e consequentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32697
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.013636/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção do sujeito passivo pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. IPI. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO. Os juros de mora são devidos, qualquer que seja o motivo determinante do atraso no depósito judicial ou no pagamento. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INEFICÁCIA. Somente suspende a exigibilidade do crédito tributário a realização do montante integral do depósito judicial. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. Inexistindo causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, a multa a ser aplicada em auto de infração é a de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78531
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13053.000169/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As empresas que não mantêm sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 12689.001564/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL OU ARROLAMENTO DE BENS.
Não se conhece do Recurso voluntário, por falta de admissibilidade, quando interposto sem a prova nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 das Medidas Provisórias nºs 1.621-30, de 1997, e 1.973-65, de 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32583
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.004164/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto ISOESTEARATO DE ISOPROPILA, nome comercial "PRISORINE 2021" classifica-se no Código 2915.90.90 da NCM/SH por aplicação das NESH, notas de posição e capítulo, laudo de análise e literatura técnica, configurando um produto de constituição química definida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31369
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari, votaram pela conclusão em razão da insuficiência de elementos informativos no processo. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional .
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13005.000478/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) é de 10 anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 12466.004087/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 12/12/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS À BASE DE ALOE VERA.
Os produtos “Aloe Berry Nectar” e “Aloe Bits’n Peaches” classificam-se no código TEC 2009.90.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33339
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
