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4682825 #
Numero do processo: 10880.016318/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL- Constatado ter ocorrido erro material, tendo sido julgado nestes autos o recurso de ofício, quando o processo, em desacordo com o previsto na Portaria SRF no 4.980/94, tratava do crédito mantido, e não do exonerado, anulam-se os Acórdãos 101- 93.725, de 23 de janeiro de 2002, proferido nos autos do processo 110880.001100/2001-38, e 101- 93.735, de 24 de janeiro de 2002, proferido nos presentes autos, para corrigir o erro material. DECADÊNCIA- Em casos de lançamento por declaração, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data da entrega da declaração, se essa foi entregue antes do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- DEPÓSITOS EM CONTAS BANCÁRIAS não tendo sido apontados pela fiscalização quaisquer indícios de omissão de receita, os depósitos bancários não podem ser tidos como fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Não importa a denominação dada ao contrato, se, por sua natureza, ele se identifica com venda a crédito com reserva de domínio, os valores respectivos não podem integrar a base de cálculo da provisão. DESPESAS RELATIVAS A CONTAS TELEFÔNICAS DE TERCEIROS- Se aos valores indevidamente contabilizados corresponderam iguais valores contabilizados indevidamente como receitas, o resultado tributável não é alterado. POSTERGAÇÃO NO REGISTRO DE RECEITAS- A redução indevida do lucro líquido de um período-base, sem qualquer ajuste pelo pagamento espontâneo do imposto ou da contribuição social em período-base posterior, nada tem a ver com postergação, cabendo a exigência do imposto e da contribuição social correspondentes, com os devidos acréscimos legais. Todavia, deve a autoridade fiscal ajustar o resultado tributável dos períodos para os quais as receitas foram diferidas, aumentando o prejuízo fiscal a compensar apurado pelo contribuinte. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF- Se o lançamento foi efetuado quando o contribuinte já teria direito de ter deduzido o total da diferença IPC/BTNF, e a fiscalização deixou de observar a determinação expressa do § 4o do art. 6o do Decreto-lei 1.598/77, não prevalece a exigência. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- A matéria tributável, apurada em procedimento de ofício, deve ser compensada com os prejuízos existentes. LANÇAMENTOS DECORRENTES- Por repousarem sobre os mesmos suportes fáticos, os lançamentos decorrentes devem observar o decidido em relação ao lançamento principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.646
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada e rerratificar o Acórdão nº. 101- 93981, de 16.10.2002, para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as matérias tributáveis relativas aos Termos de Verificação I, III, IV e V, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679165 #
Numero do processo: 10855.001932/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "A contagem do prazo decadencial, no caso de BEFIEX, rege-se pelo art. 173, inciso I do CTN, isto é, o prazo inicial ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29030
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Paulo Lucena de Menezes e Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4679446 #
Numero do processo: 10855.003284/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75639
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4678802 #
Numero do processo: 10855.000703/98-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. O indeferimento do pedido de compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornando-se insubsistente. Ainda, o Recorrente exerceu seu direito em prazo hábil para tal, razão pela qual nada do que foi pago indevidamente está prescrito. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4683354 #
Numero do processo: 10880.026281/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não instaurada a fase litigiosa do processo pela ausência de impugnação tempestiva, não cabe recurso ao Conselho de Contribuintes de despacho da autoridade lançadora que procedeu à revisão de ofício o lançamento para reduzir o crédito não impugnado tempestivamente. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 101-93183
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680710 #
Numero do processo: 10875.000807/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. É legítima a transferência de crédito incentivado entre Empresas Interdependentes, se demonstrado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74035
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4679393 #
Numero do processo: 10855.002929/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74563
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4679333 #
Numero do processo: 10855.002597/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708- RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4681517 #
Numero do processo: 10880.002457/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS. MERCADORIAS EM TRÂNSITO NO ENCERRAMENTO DO BALANÇO. As mercadorias escrituradas como se estivesse em trânsito, na data do encerramento do balanço, mas que efetivamente foram vendidas e as respectivas receitas foram reconhecidas, devem ser computadas como custos conforme estatuído no artigo 187, § 1°, alínea ‘a’ e ‘b’ da Lei n° 6.404/67. A falta de registro no controle de estoque, por si só, não constitui motivo para a glosa destes custos. IRPJ. DESPESAS OPERACIONAIS. DESCONTOS CONDICIONAIS. Prejuízos apurados em cessão de crédito, devidamente comprovados com contratos, ainda que escriturados como descontos, podem ser apropriados como despesas operacionais porque são necessárias e normais para o desenvolvimento de atividades do sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. IRRFONTE. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4682232 #
Numero do processo: 10880.008966/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar fundamentadamente os argumentos expendidos na peça impugnatória.
Numero da decisão: 101-93338
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni