Numero do processo: 10670.000177/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NO CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluído em sua base de cálculo, prevista na Lei nº 9.363/96, o valor do serviço de industrialização por encomenda e da energia elétrica.
CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NO CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
A inclusão dos custos de energia elétrica e serviço de industrialização por encomenda no cálculo do crédito presumido do IPI pode ser feita na forma estatuída na Lei nº 10.276/2001. O que não é o caso dos autos.
Numero da decisão: 201-80306
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10805.000592/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004
VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS.
Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei no 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento.
Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação de multa qualificada decorre de evidente intuito de fraude, o qual deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos, bem assim a precisa capitulação da conduta. A mera presunção não autoriza a incidência de multa majorada.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.101
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual não agravado de 75%. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento e havia feito sustentação oral em dezembro de 2007 a advogada da recorrente, Dra. Fernanda Gadelha Araújo Lima, OAB-DF 21.744.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.003873/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. I.P.I. ISENÇÃO SUBJETIVA. Quando o bem for
importado com isenção subjetiva, sua transferência, a qualquer
título, a terceiro que não goze da mesma isenção e sem prévia
autorização do Fisco, enseja a cobrança dos impostos e das multas
correspondentes. Negado provimento ao recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27101
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Aparelho "Scanner" para composição de fotografias e separação de cores, do tipo P/N HP 9195A, "Ex vi" da Port. MEFP n. 840/90, classifica-se na posição TAB 8442.10.0000.
2. Placas de circuito impressas, montadas com componentes elétricos ou eletrônicos, próprias prova máquina de posição 8471, classificam-se na posição TAB SH 8473.30.9900.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em darprovimento parcial. ao recurso, vencidos os Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator, Otacilio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto — que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10830.002914/2006-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80433
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10830.000304/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80430
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10840.002797/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR/91 - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A relação jurídica-tributária nasce contra o sujeito passivo das hipóteses legais. Provado que a cobrança se insurge contra parte ilegítima, nula é a mesma. Notificação de lançamento nula, por erro na identificação da parte passiva do ITR/91 em relação à área identificada nos autos. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71213
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.015750/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/02/2000 a 26/02/2003
Ementa: PARCELAMENTO PAES. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os débitos incluídos no Paes por confissão de dívida feita antes do início da fiscalização não devem ser objeto de lançamento de ofício.
LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO OU NÃO PARCELADO.
É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada.
DÉBITO INEXISTENTE.
Se o fato gerador da CPMF não ocorreu ou se o valor devido foi recolhido pelo banco responsável pela retenção, não há que se falar em insuficiência de pagamento.
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.755
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio para manter o lançamento de R$ 270.028,67. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.314.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10675.001223/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no Auto de Infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78781
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10820.000558/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇAO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo prescricional para a repetição ou compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando esta ocorrer de forma tácita, é de 10 (dez) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. BASE DE CÁLCULO.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até fevereiro de 1996, quanto, então, a MP nº 1.212/95 passou a produzir seus efeitos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
