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4680574 #
Numero do processo: 10865.002474/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento, em face do estabelecido nos artigos 132 e 142 do CTN, e do artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680703 #
Numero do processo: 10875.000788/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88. MULTA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE INCORPORAÇÕES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), o "faturamento do mês anterior" passou a ser considerado após a edição da MP nº 1.212/95. A Resolução do Senado Federal nº 49/95 baniu da ordem jurídica o Decreto-Lei nº 2.445/88, que alterou, entre outras, a alíquota, devendo, desta forma, permanecer a exigibilidade da alíquota de 0,75% até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. Indevida a aplicação da multa, em face do que determina os arts. 63 e §§ da Lei nº 9.430/96 e 151 do CTN. É devido o direito de a Recorrente utilizar-se dos créditos tributários decorrentes das incorporações havidas. Os créditos a serem compensados devem ser acrescidos da atualização monetária calculada segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4680903 #
Numero do processo: 10875.001925/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos, a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95, o direito de o contribuinte compensar pagamentos a maior da contribuição ao PIS efetuados em atendimento ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4682012 #
Numero do processo: 10880.006698/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA. ENSINO MÉDIO. A prestação do serviço de ensino médio, assemelhada à atividade de professor, impede a opção pelo Simples. LEI 9.317/96. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de inconstuticionalidade das leis, principalmente quando os pronunciamentos judiciais são contrários às alegações da recorrente. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30648
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4683258 #
Numero do processo: 10880.023253/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO SEM OBJETO - Se o recurso (que integrou outro processo, do qual foram extraídas cópias para formalizar um segundo processo) já foi apreciado e decidido no processo original, restou sem objeto, dele não se conhecendo.
Numero da decisão: 101-92500
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681869 #
Numero do processo: 10880.005819/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74770
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4680824 #
Numero do processo: 10875.001287/92-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - O processo de IPI conseqüente de lançamento de IRPJ deve ter o mesmo destino daquele. Sendo o processo-matriz de IRPJ julgado improcedente por falta de provas, improcedente será o lançamento do IPI oriundo daquele. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74135
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4682582 #
Numero do processo: 10880.013736/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/OPERACIONAL - Exonera-se o lançamento da contribuição lançada com base nos Decretos-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, por força da Resolução nr. 49/95, do Senado Federal, que suspendeu a execução dos referidos decretos-leis. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Exonera-se do lançamento a parcela do Imposto de Renda Retido na Fonte com base no artigo 8o. do Dec.-lei nr. 2.065/83, para os fatos geradores ocorridos em 1989 e 1990, por força do disposto no ADN 6/96, que considerou revogado tal dispositivo com a entrada em vigor das novas disposições sobre a matéria, trazidas na Lei nr. 7.713/88, artigo 35 e 36. FINSOCIAL/FATURAMENTO - Exonera-se o lançamento da contribuição, feito com base no artigo 1o., parágrafo 1o., do Dec.-lei nr. 1.940, posto que sua base de cálculo é a receita bruta da pessoa jurídica, não alcançando, portanto, a eventual glosa de prejuízo fiscal. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Exclui-se do lançamento os encargos da TRD compreendidos no período 04.02.91 a 29.07.91, de acordo com a orientação dada na Instrução Normativa SRF nr. 032, de 09.04.97, remanescendo nesse período, juros moratórios à razão de 1% ao mês-calendário ou fração, de acordo com a legislação pertinente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93314
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4682999 #
Numero do processo: 10880.018772/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA. Não tendo o Fisco provado a existência de qualquer transação entre o estabelecimento bancário, onde foram depositados os cheques sacados contra outro banco, e o emitente destes cheques e ainda serem aceitáveis, em face das provas apresentadas, as razões da existência dos carimbos colocados no verso e anverso dos referidos títulos: considera-se não provada a omissão de receita do estabelecimento bancário acusado. Caberia a tributação das questionadas importâncias no emitente. IRPJ – PREJUÍZOS COM “HEDGE”. Se o contribuinte coloca à disposição do Fisco a documentação representativa dos ativos em ouro e dólar, cujas variações o “hedge”, provavelmente visava proteger; prova a existência de outros contratos em cuja liquidação auferiu resultados positivos, bem como demonstra a liquidação dos contratos, através de créditos em conta; e, o Fisco não apresenta qualquer elemento objetivo que colocasse em dúvida a efetividade das operações e mesmo normalidade de tais operações: dá-se provimento ao recurso. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93139
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4682908 #
Numero do processo: 10880.017228/94-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÕES INDEVIDAS - AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - É vedada a fruição antecipada do incentivo fiscal previsto no artigo 32 da Lei n° 7.646/87 porque não depende apenas da declaração de relevante interesse por Resolução do CONIN-Conselho Nacional de Informática mas porque está subordinada, ainda, a condição de que o adquirente seja o primeiro usuário do programa de computador. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Quando o ato normativo expedido por autoridade administrativa induz o sujeito passivo pleitear benefícios fiscais não autorizados, aplica-se o disposto no artigo 100 e § único do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão de 1º grau não exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributos e encargos de multa. O valor dos juros moratórios não estão incluídos no artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72 após a nova redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/98 Recurso voluntário parcialmente provido e recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-92616
Decisão: PUV, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO POR ESTAR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DE LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA QUE SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CTN.
Nome do relator: Kazuki Shiobara