Numero do processo: 16327.002079/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – DECADÊNCIA – Deve ser mantido o lançamento tão-somente sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-96.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16707.002990/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR – ESTADO DE EMERGÊNCIA – A declaração pela autoridade municipal de “estado de emergência” não se confunde com o estado de calamidade para o qual a legislação de ITR presume a utilização de 100% da terra.
GUT – Com base no princípio da verdade material o grau de utilização da terra pode ser retificada após a apresentação da DITR desde que subsidiada por prova material adequada. Os laudos e verificações posteriores para serem considerados devem atender aos métodos técnicos de provar a utilização feita no passado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33093
Decisão: Decisão: Por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.005822/93-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. A norma interpretativa somente retroage
quando não acarreta novo gravame ou multa; Prevalece sempre a
legislação da época para classificação.
Numero da decisão: 301-27979
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10875.002091/88-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Transformação ou colocação de carrocerias sobre chassis de terceiros, com saída do produto acabado (veículo) do estabelecimento do industrializador. O produto será classificado não na posição correspondente à carroceria, mas na referente ao produto final (veículo), para efeitos de lançamento e base de cálculo do imposto. Direito ao crédito, mas desde que comprovado, nas condições estabelecidas no regulamento. Incabível a invocação do art. 4º do DL nº 2227/85, a pretexto de "errônea classificação fiscal". Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68338
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10930.000376/90-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONSçRCIO - A apreensão de cinco propostas em uma sala fechada, sem qualquer indício complementar não caracteriza a operação de consórcio. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69197
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10916.000077/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido, embora desobrigada da escrituração contábil, deve escriturar os livros obrigatórios pela legislação fiscal, mantendo-os pelo lapso temporal legal os valores indicados na declaração de rendimentos. Constatada a omissão de receita não elidida pela Recorrente, capaz de alterar para menor a base de cálculo da pretensão aqui objetivada, PIS-FATURAMENTO, legítima é a pretensão deduzida no Auto de Infração e seus anexos. Conheço do recurso vez que tempestivo, negando-lhe contudo provimento.
Numero da decisão: 201-68247
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10845.001265/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação - Vistoria Aduaneira - A responsabilidade pelos tributos
apurados em relação a avaria de mercadoria importada é de quem lhe deu
causa (parágrafo único do art. 6º do D.L. 37/66, regulamentado pelo
art. 478 do R.A.) - Responsabilizado o transportador.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27997
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10930.000063/90-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Recolhimento com insuficiência sobre receitas registradas nos livros fiscais, bem como em virtude de omissão de receita nos registros fiscais, evidenciada pela inexistência de registro de nota fiscal de produtor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68447
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10920.002986/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS.
A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79441
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10930.000018/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento do direito de defesa pela falta de oportunidade de o contribuinte se manifestar antes da autuação, posto que o procedimento de fiscalização caracteriza-se por ser inquisitorial. Somente após a ciência do lançamento, momento em que algo é imputado ao contribuinte, estará garantido o direito à ampla defesa.
PIS. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE NÃO OBSTA LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível auto de infração decorrente de compensação efetuada entre tributos e contribuições de espécies diferentes, independente de requerimento à SRF, posto não haver respaldo permissor na legislação.
AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NÃO PRODUZ EFEITOS.
Incabível efetuar procedimento com supedâneo concessivo em ação judicial extinta sem o julgamento de mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79310
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
