Numero do processo: 11128.726582/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10916.720049/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2008, 2009
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10935.720788/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2015
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza nulidade do lançamento quando o auto de infração e o termo de constatação fiscal descrevem, de modo suficiente, os fatos, a fundamentação jurídica e o demonstrativo do crédito tributário, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, ainda que persista controvérsia quanto ao mérito da classificação fiscal adotada pela fiscalização.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2015
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RECLASSIFICAÇÃO PARA A POSIÇÃO 4412.32.00 DA TIPI.
Constatado que as mercadorias objeto das notas fiscais autuadas correspondem a chapas de madeira compensada, sem comprovação, pelo contribuinte, de que se trate de obras de carpintaria ou marcenaria sujeitas à posição 4418 da TIPI, mantém-se a reclassificação para a posição 4412.32.00 e a consequente exigência do IPI.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE DOLO OU FRAUDE. DESQUALIFICAÇÃO.
A aplicação da multa de ofício qualificada exige a demonstração concreta de dolo, fraude ou simulação, não bastando a mera divergência em torno da correta classificação fiscal de mercadorias, ainda que em cenário de vantagem tributária para o contribuinte. Hipótese em que os elementos constantes dos autos não permitem afirmar, com segurança, a ocorrência de falseamento ideológico das notas fiscais, cabendo a conversão da multa qualificada em multa de ofício simples.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2015
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA.
A responsabilidade pessoal de administradores, prevista no art. 135, III, do CTN, reclama a indicação de atos concretos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, que sejam causalmente relacionados à obrigação tributária. A mera condição formal de sócio administrador e a participação no capital social não bastam, por si sós, para a responsabilização solidária.
SÚMULA CARF Nº 108. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
No âmbito do CARF, a incidência de juros moratórios, calculados pela taxa SELIC, sobre o valor da multa de ofício encontra-se consolidada pela Súmula CARF nº 108, de caráter vinculante, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2.
À luz da Súmula CARF nº 2, este Conselho não detém competência para afastar a aplicação de multa de ofício sob argumento exclusivo de inconstitucionalidade por suposto caráter confiscatório, cabendo tal controle ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3401-014.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos recursos voluntários e rejeitar as preliminares. No mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa qualificada e afastar a responsabilidade solidária do sócio administrador.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.907908/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
PER/DCOMP. PROCESSO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. DEFINITIVIDADE ADMINISTRATIVA DO LANÇAMENTO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA COM EFICÁCIA MATERIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 145 DO CTN. LIMITES OBJETIVOS DA COMPETÊNCIA JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO INDIRETA DO MÉRITO POR VIA REFLEXA. PER/DCOMP NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 27 E 65 DA LEI Nº 9.784/99 COMO VIA SUBSTITUTIVA DE IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO AMPLIA COMPETÊNCIA.
A intempestividade da impugnação impede a instauração válida da fase litigiosa no processo de lançamento, limitando a cognição do contencioso ao exame da tempestividade. Confirmada a intempestividade, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, produzindo estabilização material interna (definitividade administrativa). Processo de PER/DCOMP qualificado como decorrente não constitui via autônoma de revisão do lançamento definitivo nem permite reexame indireto de premissas fáticas e jurídicas do auto de infração. A aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99 e o princípio da verdade material não autorizam ampliação de competência nem reabertura de lançamento estabilizado; tampouco há prejudicialidade apta a suspender o feito quando inexistente litígio pendente no processo matriz.
Numero da decisão: 3401-014.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11968.000605/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais2147578/SP e2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11020.001505/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/05/1998 a 31/08/1998
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
Devem ser sanados os erros materiais constatados em Acórdão e apontados pela embargante.
Numero da decisão: 3401-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.003613/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19647.010408/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/07/2003 a 31/12/2003
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizam-se como produtos intermediários, para a finalidade de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aqueles não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados imediata e integralmente no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Inteligência dos Pareceres Normativos CST nºs 181/74 e 65/79 e REsp 1.075.508/SC (art. 543-C do Código de Processo Civil).
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. DIREITO DE CRÉDITO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA.
O direito ao crédito pelo recebimento de mercadorias em devolução ou retorno adstringe-se ao atendimento das condições estabelecidas no regulamento do imposto, o que, em não ocorrendo, redunda em sua perda.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia em diligência, o Conselheiro Waltamir Barreiros, que dava provimento em maior amplitude, e Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio, que dava provimento integral.
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11634.000006/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
FALTA DE DECLARAÇÃO / PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É procedente o lançamento de ofício da diferença apurada entre o valor informado em DIPJ e o declarado/pago.
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIPJ. ADEQUAÇÃO.
A DIPJ é meio de prova apto a basear o lançamento, quando a contribuinte deixa de apresentar a escrituração contábil ou a prestar qualquer informação à autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3401-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13854.000255/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA SOBRE O QUAL DEVERIA O COLEGIADO SE MANIFESTAR. MANIFESTAÇÃO IMEDIATA. MÉRITO. PONTO OMISSO.
Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento omissão sobre tema em relação ao qual deveria o colegiado se manifestar, e não a questionamentos sobre temas colaterais ou secundários ao julgamento do processo. Apurada, no entanto, a omissão, cabe a manifestação imediata, pelo colegiado, do mérito em relação ao ponto omisso.
Numero da decisão: 3401-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração apresentados, no que se refere à omissão relativa à análise da alegação de erro da fiscalização na glosa de créditos decorrentes de aquisições de insumos de pessoas físicas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as glosas existentes neste processo decorrentes de notas fiscais de complemento de preços emitidas em fevereiro e março de 2004.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
