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11397324 #
Numero do processo: 10880.944968/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do referido crédito por ele pleiteado. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS COM MANUTENÇÃO DE ESTRADAS. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a crédito de PIS e Cofins os dispêndios com a manutenção de estradas por não se caracterizarem como insumos aplicados no processo produtivo da empresa. Tal gasto, embora necessário à atividade econômica da pessoa jurídica, refere-se à infraestrutura e logística de escoamento, não guardando relação de essencialidade ou relevância direta com a fabricação do produto ou a prestação do serviço (atividade-fim). Incidência da vedação prevista no Art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/02. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE. Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito. No presente caso devem ser acatados os créditos em relação: partes e peças utilizadas em máquinas, equipamentos florestais e em veículos, bem como os serviços de manutenção; vestuário e equipamentos de proteção individual, material de análise laboratorial, inibidor de corrosão, engraxantes e kits de manutenção, reparo e limpeza, serviços de manutenção civil e mecânica, serviços de limpeza, serviços de consultoria ambiental, serviços de análises laboratoriais, monitoramento de pragas e doenças e pesquisa, locação de andaimes e rádios para comunicação, serviços de engenharia e projetos, serviço de silvicultura, treinamentos relacionados à atividade industrial, abarcando a fase agroflorestal, arrendamento de imóveis rurais de pessoas jurídicas, depreciação de poços de tratamento de efluentes, água, lodo, depreciação de talude, depreciação de instalações civis, edifícios de escritórios e serviços administrativos, edifícios de oficina e acesso de caminhões, depreciação de ferramentas de medição elétrica, oficina de manutenção e cortadores de amostra, depreciação de carros de transporte e porta pallets utilizados para transporte e guarda dos pallets, depreciação de pátio de madeira, depreciação de serviço de montagem da torre de telecomunicações, depreciação de combate a incêndio e depreciação de máquinas de geração de energia; serviços de logística e supervisão; locação de bens do ativo permanente utilizados nas atividades da pessoa jurídica e quanto à depreciação de benfeitorias em imóveis. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TREINAMENTO OBRIGATÓRIO OU RELACIONADO A ATIVIDADE EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com treinamento que se refiram a obrigatoriedade regulatória ou que tenham relação à atividade empresarial da Contribuinte constituem insumos, nos termos da legislação do PIS e da Cofins, e, portanto, geram créditos da contribuição passíveis de desconto dos valores calculados sobre o faturamento mensal. NÃO CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA. CREDITAMENTO. O arrendamento de imóvel rural, quando o arrendador é pessoa jurídica e sua utilização se dá na atividade da empresa, gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS/COFINS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. CRÉDITO. ALUGUEL DE GUINDASTE E ESCAVADEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas. (Súmula CARF nº 190) CRÉDITO. LOCAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. POSSIBILIDADE. Geram direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas os aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, mas desde que devidamente comprovados e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País em operação devidamente tributada pelas contribuições PIS/Cofins. CRÉDITO. BENFEITORIAS EM IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. Há direito a crédito das contribuições não cumulativas em relação aos encargos de depreciação de benfeitorias em imóveis próprios e de terceiros utilizados nas atividades da empresa, genericamente consideradas, mas desde que devidamente comprovados. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE POR OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Considera-se fundamentada a decisão que contém elementos de fato e de direito suficientes para suportar as conclusões apresentadas, não estando o julgador obrigado a analisar argumentos que não teriam o condão de alterar o que foi decidido. A ausência de manifestação sobre pontos irrelevantes para o desfecho da lide não configura cerceamento de defesa. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. Opera-se a coisa julgada administrativa quando a matéria em discussão foi objeto de decisão definitiva, não sendo possível a sua reapreciação, em obediência ao princípio da segurança jurídica.
Numero da decisão: 3201-013.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale e Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que a acolhiam, e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para reverter a glosa de créditos em relação às seguintes aquisições: (I.1)partes e peças utilizadas em máquinas, equipamentos florestais e em veículos, bem como os serviços de manutenção, (I.2) vestuário e equipamentos de proteção individual, (I.3) material de análise laboratorial, (I.4) inibidor de corrosão, engraxantes e kits de manutenção, reparo e limpeza, (I.5) serviços de manutenção civil e mecânica, (I.6) serviços de limpeza, (I.7) serviços de consultoria ambiental,(I.8) serviços de análises laboratoriais, monitoramento de pragas e doenças e pesquisa, (I.9) locação de andaimes e rádios para comunicação, (I.10) serviços de engenharia e projetos, (I.11) serviço de silvicultura, (I.12) treinamentos relacionados à atividade industrial, abarcando a fase agroflorestal, (I.13) arrendamento de imóveis rurais de pessoas jurídicas, (I.14) depreciação de poços de tratamento de efluentes, água, lodo, (I.15) depreciação de talude, (I.16) depreciação de instalações civis, edifícios de escritórios e serviços administrativos, edifícios de oficina e acesso de caminhões, (I.17) depreciação de ferramentas de medição elétrica, oficina de manutenção e cortadores de amostra, (I.18) depreciação de carros de transporte e porta pallets utilizados para transporte e guarda dos pallets,(I.19) depreciação de pátio de madeira, (I.20) depreciação de serviço de montagem da torre de telecomunicações, (I.21) depreciação de combate a incêndio e (I.22)depreciação de máquinas de geração de energia; (II) por maioria de votos, para reverter a glosa de créditos em relação aos serviços de logística e supervisão, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, que negavam provimento nesse item; (III) por voto de qualidade, para(III.1) manter a glosa de créditos em relação ao aluguel de escavadeira e guindaste, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda, que davam provimento nesse item, e(III.2) para reverter a glosa de créditos relativos à locação de bens do ativo permanente utilizados nas atividades da pessoa jurídica e quanto à depreciação de benfeitorias em imóveis, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi e Fabiana Francisco de Miranda, que negavam provimento; e (IV) por maioria de votos, para manter a glosa de créditos em relação aos fretes em operações de vendas, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale e Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que revertiam tal glosa. Durante os debates, o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow propôs a realização de diligência, sendo acompanhado pela conselheira Flávia Sales Campos Vale, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.222, de16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.944962/2013-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11391545 #
Numero do processo: 10680.909564/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 JULGAMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a Administração Tributária manifestar-se novamente sobre matéria já julgada, sob risco de, em prejuízo da segurança jurídica, emitir decisões divergentes. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REFLEXOS DA DECISÃO. A decisão atinente ao crédito analisado em outro processo administrativo deverá projetar seus efeitos sobre a análise do processo que versa sobre o ressarcimento/restituição/compensação, com a homologação da compensação pleiteada, até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-013.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para aplicar ao presente processo a decisão prolatada no processo administrativo do auto de infração lavrado com base no mesmo procedimento fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.443, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909556/2019-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11378429 #
Numero do processo: 11020.001501/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as decisões administrativas não infirmadas com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3201-013.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5519267 #
Numero do processo: 13887.000103/2002-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RI-CARF. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5475633 #
Numero do processo: 10074.001831/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2009 MULTA E JUROS. INAPLICABILIDADE DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Quando a norma complementar alegada pelo sujeito passivo não se reveste das qualidades necessárias ao seu enquadramento no art. 100 do Código Tributário Nacional, é incabível a alegação de violação ao princípio da confiança legítima e da boa fé objetiva, e, consequentemente, não pode justificar o afastamento das penalidades e juros de mora. MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 155, INCISO II, DO CTN. O art. 155, inciso II, do Código Tributário Nacional aplica-se somente aos casos em que há inequivocamente um benefício fiscal concedido, quando o beneficiado não preenchia ou deixa de preencher às condições para a sua fruição. Não se presta a afastar penalidades diante da pretensa existência de um benefício fiscal, caso em que sequer faz-se pertinente a análise do preenchimento de condições para a sua concessão. Recurso de Ofício Provido em Parte e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso de ofício. Vencidos o relator-Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras. Redatora designada-Mércia Helena Trajano Damorim (quanto à exigência de CND/FGTS para o II/IPI para os períodos que deixaram de comprovar essa regularidade fiscal). No restante das matérias, negado provimento ao recurso de ofício, por maioria de votos. Vencido Joel Miyazaki. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, negou-se provimento. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriene Maria de Miranda Veras e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6515788 #
Numero do processo: 10865.904937/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.354
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6515851 #
Numero do processo: 13003.000294/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer De Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko Dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6515915 #
Numero do processo: 10925.002957/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVA PERICIAL. SUPERAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. A realização de diligência fiscal solicitada por este CARF supera a alegação de cerceamento de defesa pelo não exame da totalidade das provas. COFINS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. A aquisição de material de embalagem gera direito ao crédito da Cofins não cumulativa, conforme IN 247/2002. COFINS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. Tendo a fiscalização comprovado que determinados bens estão ligados diretamente à produção, deve ser deferido o direto creditório, já que inexistente a controvérsia. COFINS. CRÉDITO. BENS NÃO RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO NEGADO. Não é possível o creditamento sobre despesas que não guardam relação direta com o processo produtivo do contribuinte ou que não foram devidamente comprovadas. (ementa conforme Acórdão n.º 3201-001.689) RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mércia Trajano D'Amorim e José Luiz Feistauer. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Tatiana Josefovicz Belisario e Jorge Rubem Folena De Oliveira Ausente, justificadamente, os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6553303 #
Numero do processo: 11543.001207/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/07/2004 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da Contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação. PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. As variações cambiais ativas caracterizam-se como receitas decorrentes de exportação, para efeito da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3201-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. JOSÉ LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA - Relator. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA

6515787 #
Numero do processo: 10865.904936/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.353
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA