Numero do processo: 10680.724527/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DESPESAS COM LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO. GLOSA. MANUTENÇÃO. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA.
Ausente nos autos a prova do efetivo pagamento de despesa escriturada em Livro Caixa e utilizada como dedução da base de cálculo do imposto devido, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2301-011.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado(a)), Rodrigo Rigo Pinheiro, Paulo Cesar Mota e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 11020.721050/2018-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2301-001.060
Decisão:
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10166.730274/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95.
Cabe ao contribuinte comprovar, por meio de documentos idôneos, que foi efetivado o pagamento da pensão alimentícia judicial
Numero da decisão: 2301-011.114
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.113, de 07 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.730273/2012-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 11234.720467/2021-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
INTIMAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. DATA DA CIÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
Nos termos do art. 23 do Decreto 70.235, de 1972, a ciência do lançamento poderá ser realizada por via postal, com prova de recebimento, sendo a data do recebimento considerada como a data da ciência, iniciando-se o prazo de 30 dias para apresentação de impugnação.
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O prazo para apresentação de impugnação, de modo a instaurar o contencioso administrativo, encerra-se após 30 dias, a contar da ciência do lançamento, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONTRA DECISÃO DE EQUIPE DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A apresentação de Recurso Voluntário, conforme determinação do Decreto 70.235, de 1972, só é cabível contra decisão de 1ª instância, nos termos do art. 25, II do Decreto nº 70,235, de 1972.
Não existe previsão na legislação que rege o processo administrativo fiscal de recurso diretamente ao CARF, contra a decisão de equipe da Receita Federal.
Numero da decisão: 2301-011.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 6 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Paulo Cesar Mota, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10983.721697/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ViDA ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS.
Deverá ser mantida a glosa, efetuada pela autoridade fiscal, da área de produtos vegetais informada na DITR/2008, por falta de documentos de prova hábeis para comprovar a área plantada no ano-base de 2007.
DO VALOR DA TERRA NUA - VTN.
O VTN arbitrado para o ITR/2008 com base no SIPT deverá ser mantido, por falta de laudo técnico de avaliação com ART, nos termos da NBR 14.653-3 da ABNT, com fundamentação e grau de precisão II, demonstrando inequivocamente o valor fundiário do imóvel, à época do fato gerador do imposto, e suas peculiaridades desfavoráveis que justificassem o valor declarado.
Numero da decisão: 2301-011.577
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 13136.720708/2022-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2018 a 30/09/2021
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO.
Na égide da Lei n.º 12.101/2009, é obrigatória a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para que a entidade possa usufruir da isenção do recolhimento das contribuições para a Seguridade Social.
COTA PATRONAL. TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO STJ EM RECURSOS REPETITIVO
O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp 1.898.532-CE, de 13/03/2024, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318 de 1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não está submetido ao limite máximo de vinte salários-mínimos.
Numero da decisão: 2301-011.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, e, no mérito, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que votou favoravelmente à proposta de conversão do julgamento em diligência, e o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que dava provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 13856.000105/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 30/04/2004 a 31/01/2007
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, não deve ser deferida a pretensão da recorrente, quando esse não apresenta as comprovações de seu direito por meio de documento hábil e idôneo.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GOZO DO BENEFÍCIO NA PRIMEIRA ALIENAÇÃO.
São isentas da tributação sobre o ganho de capital as alienações de participações societárias adquiridas antes de 1º de janeiro de 1989, desde que o proprietário tenha permanecido por pelo menos cinco anos em posse dos ativos. O direito se extingue após primeira alienação dos ativos, por venda, incorporação de capital ou outra modalidade prevista na legislação. Alienações subsequentes não estão amparadas pela isenção.
Numero da decisão: 2301-010.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Wesley Rocha (relator) que votou por dar parcial provimento ao recurso, para determinar que a unidade preparadora formalize novo Despacho Decisório analisando o direito creditório em face da documentação apresentada com a manifestação de inconformidade do recorrente. Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente e Redator
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13856.000106/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 30/04/2004 a 31/01/2007
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, não deve ser deferida a pretensão da recorrente, quando esse não apresenta as comprovações de seu direito por meio de documento hábil e idôneo.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GOZO DO BENEFÍCIO NA PRIMEIRA ALIENAÇÃO.
São isentas da tributação sobre o ganho de capital as alienações de participações societárias adquiridas antes de 1º de janeiro de 1989, desde que o proprietário tenha permanecido por pelo menos cinco anos em posse dos ativos. O direito se extingue após primeira alienação dos ativos, por venda, incorporação de capital ou outra modalidade prevista na legislação. Alienações subsequentes não estão amparadas pela isenção.
Numero da decisão: 2301-010.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Wesley Rocha (relator) que votou por dar parcial provimento ao recurso, para determinar que a unidade preparadora formalize novo Despacho Decisório analisando o direito creditório em face da documentação apresentada com a manifestação de inconformidade do recorrente. Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital – Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 12448.736187/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, DECRETO 70.235/72.
Não deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se omissão de rendimento, sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. LEGALIDADDE. ATIVIDADE VINCULADA. ART. 142, CTN.
As multas aplicáveis no lançamento de ofício prevista na legislação tributária decorrem do descumprimento das obrigações instituídas em norma legal. a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, não cabendo discussão sobre a aplicabilidade das determinações legais vigentes por parte das autoridades fiscais.
Numero da decisão: 2301-011.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das matérias preclusas e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10830.012922/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada existência de omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DO VÍCIO.
Os vícios formais são aqueles atinentes ao procedimento e ao documento que tenha formalizado a existência do crédito tributário. Vícios materiais são os relacionados à validade e à incidência da lei.
INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE LANÇAMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A estratégia do contribuinte de não atender às exigências da autoridade fiscal no curso da fiscalização e depois, apenas em sede de impugnação, apresentar os documentos anteriormente exigidos, demandando análise pelo julgador a quo, não implica nulidade pela inovação do critério jurídico do lançamento.
Numero da decisão: 2301-011.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão 2301-009.438, de 02/09/2021, alterar a fundamentação da decisão embargada, a fim de reconhecer (i) a existência de vício formal quanto ao lançamento referente aos anos-calendário 2005 e 2006, e (ii) a ausência de nulidade por inovação do critério jurídico, quanto ao lançamento referente aos anos-calendário 2003, 2004 e 2007.
Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
