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7511387 #
Numero do processo: 11070.720224/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM EFEITOS DE NEGATIVA. DECORRÊNCIA DA LEI. Por disposição legal, a apresentação válida de impugnação suspende a exigibilidade do crédito combatido e, por conseguinte, não impede o fornecimento de certidão de regularidade fiscal positiva, com efeitos de negativa. HONORÁRIOS MÉDICOS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EMPRESA CONTRATANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. A empresa que remunera profissionais a seu serviço é sujeito passivo na condição de contribuinte dos créditos tributários incidentes a cargo da pessoa jurídica. LUCROS DISTRIBUÍDOS. NÃO SÓCIOS. NATUREZA DE RENDIMENTOS PELO TRABALHO. VERDADE MATERIAL. PREVALÊNCIA. No Direito Tributário, prevalecem o princípio da verdade material e a real natureza dos atos praticados e dos fatos ocorridos. O pagamento de rendimentos pelo trabalho a título de distribuição de lucros a profissionais que prestaram serviços à sociedade, abrangendo pessoas não integrantes do quadro societário, afronta o contrato social, a lei civil e a legislação tributária, exigindo o lançamento de ofício dos créditos tributários decorrentes. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS E DENTISTAS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA DESCONSTITUIÇÃO DA CONTABILIDADE. LUCROS EFETIVADOS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor de tal distribuição. In casu, havendo contabilidade que cumpre com as formalidades intrínsecas e extrínsecas e sendo a apuração de lucro regular e contabilizada, não há que se falar em tributação dos valores distribuídos como lucro. IRRF. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE QUALIFICAÇÃO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera o agravamento da multa, sobretudo quando a conduta do contribuinte, ainda que passível de dúvidas jurídicas, encontra lastro e Soluções de Consultas da RFB e jurisprudência do CARF. IRRF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, a partir da constatação de imposto de renda retido na fonte do pró-labore mensal pago aos sócios, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI OU CONTRATO SOCIAL. DESPROPORCIONALIDADE. Não se cogitando conduta em afronta à legislação de regência e/ou contrato social, não há se falar em responsabilização dos sócios em relação ao crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2301-005.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos: afastar a alegação de ilegitimidade passiva; não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração 01/2012 e 02/2012; e manter exclusivamente a tributação sobre os pagamentos dos prestadores de serviços não sócios; (b) por maioria de votos: (b.1) afastar a tributação sobre os dividendos pagos aos sócios, vencidos os conselheiros João Maurício Vital e Reginaldo Paixão Emos, que negavam provimento, na questão; (b.2) afastar a qualificação da multa em relação ao crédito tributário mantido e afastar a responsabilidade dos sócios em relação ao crédito tributário; vencido o conselheiro Reginaldo Paixão Emos que, em relação aos pagamentos efetuados a prestadores de serviço não sócios, votou pela manutenção da qualificação da multa e da responsabilização solidária dos sócios administradores. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Sávio Nastureles, , e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7508706 #
Numero do processo: 14041.000694/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo para aguardar a publicação, pelo STF, dos acórdãos relativos ao ADPF 324 e ao RE 958252 (esse último na sistemática da repercussão geral), nos quais se discute a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, e no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tema 725 da repercussão geral)." (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7543742 #
Numero do processo: 13888.003983/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2006 a 31/10/2006 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. O salário de contribuição do empregado corresponde à remuneração auferida, assim entendida como sendo a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. As verbas pagas a título de gratificação, por se revestirem de natureza salarial e remuneratória, integram o salário de contribuição para cálculo das contribuições sociais. As hipóteses de não-incidência ao salário de contribuição são aquelas arroladas em relação exaustiva no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, observadas as vigências da redação original e alterações posteriores.
Numero da decisão: 2301-005.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7541109 #
Numero do processo: 10860.720908/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2010 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Por voto de qualidade foi rejeitada a nulidade do lançamento por falta de notificação de todos os responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE CONTRATOS NULOS. INCIDÊNCIA. A nulidade do contrato de trabalho com órgão público, por ausência de concurso público, não afasta a obrigação de recolhimento das contribuições previdências, uma vez que constatada a ocorrência do fato gerador que é a prestação de serviço. Ademais, em matéria Tributária, não importa se o contrato de trabalho é lícito, moral ou formal. RAZÕES DO RECURSO. DEFESA GENÉRICA NO MÉRITO. O contribuinte insurge-se basicamente em relação a questão da responsabilidade. No que tange as contribuições lançadas não há contestação específica quanto ao lançamento efetuado, de modo que deve ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. COMPETÊNCIAS LANÇADAS. As competências de 01/2010 a 11/2010, não podem ser alcançadas pelas contribuições, uma vez que o termo de parceria, desconsiderado pelo Fisco, fora rescindido em dezembro de 2009. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o contribuinte compreendido as matérias tributadas podendo exercer de forma plena o seu direito de defesa, não há que se falar em NULIDADE do lançamento. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve juntar aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Sessão de 17 de Agosto de 2016 - Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não aceitar a alegação de vício formal; vencidas a relatora e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves. Após, o processo foi retirado de pauta para oportunizar à conselheira relatora o exame das demais questões alegadas. Sessão de 21 de Setembro de 2016 - Nas demais questões, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências de 01/2010 a 11/2010 e reduzir a multa aplicada para o percentual de 75%. Vencida a Conselheira Andrea Brose Adolfo , quer negava provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neses, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: Alice Grecchi

7507075 #
Numero do processo: 10855.001696/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1990 a 30/07/1994 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. O direito de pleitear a restituição de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados, da data em que se tornou definitiva a decisão exarada.
Numero da decisão: 2301-005.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente) e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7553083 #
Numero do processo: 19515.720976/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000 DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, em havendo pagamento antecipado da contribuição, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Inexistindo pagamento antecipado, ou nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 LANÇAMENTO. NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie e que presta as informações necessárias ao sujeito passivo para que este exerça o seu direito à defesa não incorre em vício de nulidade. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO AVISO PRÉVIO. O décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio possui natureza remuneratória, sendo base de cálculo das contribuições previdenciárias. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Os pagamentos realizados pela empresa a título de participação nos lucros ou resultados em desacordo com os requisitos da Lei n° 10.101/2000 integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONCILIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comissão de Conciliação Prévia é aquela instituída na forma da Lei n° 9.958, de 12 de janeiro de 2000, no âmbito da empresa ou do sindicato representativo da categoria, podendo ser constituída por grupos de empresas ou ter caráter intersindical, com o objetivo de promover a conciliação preventiva do ajuizamento de demandas de natureza trabalhista. Constatado que houve conciliação entre as partes resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia, sem o devido recolhimento das contribuições incidentes sobre as remunerações cujo pagamento tenha sido estipulado, deve ser efetuado o lançamento de ofício. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PREVISÃO EM LEI. O lançamento de contribuições por meio de auto de infração dá ensejo à incidência de multa de ofício e de juros de mora, na forma da lei. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2011 TERCEIROS. MULTA QUALIFICADA. A multa qualificada de 150% é aplicável às contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), quando verificada a ocorrência da hipótese de sonegação prevista no artigo 71 da Lei n° 4.502/1964.
Numero da decisão: 2301-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, desconhecendo das questões envolvendo inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7508871 #
Numero do processo: 18471.000906/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Sujeita-se à multa de que trata o inciso I do caput do art. 44 da Lei n” 9.430. de 27 de dezembro de 1996 a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento. JUROS ISOLADOS. CABIMENTO. É devido o lançamento de juros isolados em virtude da falta de retenção do IRRF no prazo.:
Numero da decisão: 2301-005.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Sávio Nastureles, , e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7532190 #
Numero do processo: 19515.721926/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 IRPF. DECLARAÇÃO NÃO OMISSA. PLR. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EM PROCESSO JUDICIAL QUE SE DISCUTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. Tendo o Contribuinte comprovado que realizou o depósito judicial dos valores de Imposto de Renda de Pessoa Física, estando nos autos a comprovação do recolhimento, indevida a cobrança de novo pagamento, para não gerar bis in idem. Vedação ao Confisco. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-005.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, sendo vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stroll, que negava provimento ao recurso (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Martelli Fais Feriato - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital; Wesley Rocha; Antonio Savio Nastureles; Alexandre Evaristo Pinto; Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada); Marcelo Freitas de Souza Costa; Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7560567 #
Numero do processo: 19515.720579/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2007 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A formalização de parcelamento tributário especial, depois do início formal da ação fiscal, descaracteriza a denúncia espontânea, não sendo possível, por isso, auferir os respectivos benefícios legais. GFIP. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. A glosa de compensação pode se dar em procedimento de auditoria externa empreendida por Auditor-Fiscal, no exercício da competência de efetuar o lançamento de ofício do crédito tributário em auto de infração (Decreto n° 7.574, de 2011, art. 31, I).
Numero da decisão: 2301-005.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7514280 #
Numero do processo: 13896.001255/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2010 SÓCIO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFIGURAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. A responsabilização do sócio administrador da empresa pelo crédito constituído é atribuída quando constata, nos procedimentos fiscais, a ocorrência das situações do art. 135, do CTN, e quando não é afastada pelos interessados a ocorrência registrada das infrações cometidas. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS. PENALIDADE. Nos termos do art. 32, inciso III, da Lei n° 8.212 /91, o contribuinte deve prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, quando intimado para fazê-lo, circunstância em que quando não atendido é possível de aplicação de penalidade.
Numero da decisão: 2301-005.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA