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10774294 #
Numero do processo: 10680.724973/2020-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2016 a 30/12/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE. Nos termos de entendimento pacificado da RFB, a adequada confissão do débito de CPRB do mês de janeiro de cada ano calendário, independentemente de haver ou não recolhimento, é suficiente para enquadrar a entidade como optante por esse regime de apuração. A entrega intempestiva de declarações ou o pagamento em atraso do tributo sujeita o contribuinte a sanções próprias que excluem a preclusão do direito de exercício de opção. RESTIUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE. A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido.
Numero da decisão: 2301-011.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) por unanimidade, reconhecer o direito creditório referente ao indébito originado da opção pela CPRB; e (ii) por voto de qualidade, não reconhecer o direito creditório decorrente de ação judicial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Relatora, e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flávia Lima Selmer Dias. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora designada Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11183968 #
Numero do processo: 10540.720152/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LIMITE ESTABELECIDO NA DECISÃO JUDICIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O valor dedutível de pensão alimentícia encontra limite no título judicial ou equivalente que tenha instituído a pensão. Havendo a comprovação por meio de documentação hábil e idônea, deve a glosa ser afastada.
Numero da decisão: 2301-011.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11183957 #
Numero do processo: 10166.723746/2016-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF as despesas com instrução previstas na legislação, realizadas em favor de dependente declarado na Declaração de Ajuste Anual – DAA, devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. Havendo comprovação, a glosa deve ser afastada.
Numero da decisão: 2301-011.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11228326 #
Numero do processo: 11634.720018/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 DELIMITAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Todos os fatos e motivos devem ser apresentados na Impugnação, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos fatos ou motivos somente no Recurso Voluntario, a menos que se refiram à matéria de ordem pública, será considerada preclusa, motivo pelo qual este Conselho não tem competência para apreciá-la. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. O fato gerador da contribuição previdenciária a cargo do contribuinte individual ocorre com o exercício de atividade remunerada e incide sobre o total das remunerações a ele paga ou creditada a qualquer título.
Numero da decisão: 2301-011.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, não conhecendo das matérias preclusas e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10815496 #
Numero do processo: 11052.000969/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 SÚMULA CARF Nº 2. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, não possuindo competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de normas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMOLUMENTOS AUFERIDOS PELO TABELIÃO. APURAÇÃO DOS VALORES. É válido o lançamento efetuado com base em dados obtidos pelo Fisco a respeito de valores vertidos ao FETJ pelo Cartório, quando as informações evidenciam que o montante auferido a título de emolumentos pelo tabelião é superior ao oferecido à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física. SÚMULA CARF nº 147 Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). MULTA DE OFÍCIO APLICAÇÃO. A multa de ofício de 75% sobre a diferença de imposto apurada é devida nos casos de declaração inexata ou na hipótese de omissão de rendimentos, mesmo que o contribuinte não tenha intenção de fraudar o fisco. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. As multas, isolada e de ofício, são autônomas pois são decorrentes de infrações distintas - omissão de rendimentos e falta de pagamento do carnê-leão - podendo assim serem cumuladas.
Numero da decisão: 2301-011.539
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10994572 #
Numero do processo: 13839.000033/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SÓCIO, DIRETOR, GERENTE DA FONTE PAGADORA. RESPONSÁVEL PELA RETENÇAO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO Considerando a disposição do art. 723 do Decreto nº 3.000 de 1999, que determina que os acionistas, os diretores, os gerentes e os representantes da pessoa jurídica são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto descontado na fonte, a compensação do imposto retido, incidente sobre rendimentos pagos pela pessoa jurídica responsável pela retenção, para estas pessoas, está condicionada à comprovação do efetivo recolhimento pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2301-011.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10994590 #
Numero do processo: 15868.720098/2016-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 02. NÃO CONHECIMENTO. Os percentuais aplicáveis à multa de ofício foram estabelecidos pelo art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e a discussão sobre o caráter confiscatório passa por uma necessária aferição da validade do disposto no artigo frente à Constituição Federal, o que é vedado de ser realizado no âmbito Administrativo. (Súmula Carf nº 02). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal, não recolhidos até o vencimento, são calculados pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, incidentes também sobre a multa de ofício, no caso do crédito tributário lançado de ofício (Súmulas Carf nº 04 e 108). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM COM A SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. Está correta a lavratura do termo de sujeição solidária passiva, atribuída ao cônjuge, quando há nos autos comprovação de vínculo deste com a situação que constitui o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 2301-011.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10994592 #
Numero do processo: 15868.720099/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 PROVA DOCUMENTAL JUNTA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UMA DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 02. NÃO CONHECIMENTO. Os percentuais aplicáveis à multa de ofício foram estabelecidos pelo art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e a discussão sobre o caráter confiscatório passa por uma necessária aferição da validade do disposto no artigo frente à Constituição Federal, o que é vedado de ser realizado no âmbito Administrativo. (Súmula Carf nº 02). NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DO PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CONSTITUI CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis, desnecessários ou impraticáveis. (Súmula Carf nº 163.) SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105, DE 2001. DO DECRETO Nº 3.724, DE 2001. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A Suprema Corte já declarou a constitucionalidade do art. 6º da LC nº 105, de 2001, que trata da transferência do sigilo bancário da Instituição Financeira para as Administrações Tributárias. Deste modo, cumpridos os requisitos do Decreto nº 3.724, de 2001, é lícito o Fisco examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes às contas de depósitos e de aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal, não recolhidos até o vencimento, são calculados pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, incidentes também sobre a multa de ofício, no caso do crédito tributário lançado de ofício (Súmulas Carf nº 04 e 108). PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE FORMARMALIDADES. SUPRIR APRESENTAÇÃO DE PROVAS CUJO ÔNUS É DO RECORRENTE. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido para a realização de perícia ou diligência que não atendar às formalidades do art. 16 do Decreto 70.235, de 1972. Também serão indeferidos os pedidos que tenham por fim produzir prova cujo ônus é do sujeito passivo, porquanto possui, ou deveria possuir, todos os documentos e informações para comprovar as alegações recursais.
Numero da decisão: 2301-011.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e dos documentos apresentados de forma extemporânea, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11026632 #
Numero do processo: 10340.720815/2022-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020 AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A ausência de exame das razões e dos elementos de prova que embasaram a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, com o retorno do processo à Delegacia de Julgamento para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2301-011.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, declarando a nulidade da decisão recorrida e determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento, para análise dos elementos de prova apresentados e prolação de novo acórdão, nos termos da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Andre Barros de Moura (Substituto) e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11109456 #
Numero do processo: 10830.720079/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 CONCOMITÂNCIA COM DEMANDA JUDICIAL. IDENTIDADE DE PARTES. DEMANDA JUDICIAL NÃO PROMOVIDA PELO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Somente importa renúncia às instâncias administrativas a propositura de demandas judiciais promovidas pelo sujeito passivo. A ação judicial coletiva ajuizada por associação não implica renúncia à esfera administrativa por concomitância com o processo administrativo fiscal de que é parte seu associado.
Numero da decisão: 2301-011.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso para afastar a concomitância e determinar a análise pela DRJ das questões postas na impugnação. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL