Numero do processo: 10925.901463/2018-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.242
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.235, de 10 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10925.901448/2018-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13656.720007/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.048
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 16327.720197/2023-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2019 a 30/11/2019
DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA POR ORIENTAÇÃO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. AUTO DE INFRAÇÃO NULO.
É nulo o auto de infração fundado em alegada ausência de declaração em DCTF quando os valores já constavam da EFD-Contribuições e a retificação da declaração foi realizada por orientação expressa da própria Administração Tributária, por violação à boa-fé objetiva, à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima.
Numero da decisão: 3301-015.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede, que afastavam os efeitos das DCTFs retificadoras.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 10980.902908/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.035
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão verificada quanto à análise do artigo 195, § 2º, do RIPI/2002 e, nos termos do artigo 100 do RICARF, determinar o sobrestamento do julgamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.247, cuja tese reconhece, com caráter vinculante, a ilegalidade da interpretação até então adotada pela Administração quanto à restrição do creditamento de IPI nas operações com produtos imunes, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Nome do relator: Rachel Freixo Chaves
Numero do processo: 10980.921367/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10384.723001/2018-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10880.939929/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PESSOA JURÍDICA INCORPORADA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ERRO FORMAL NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO ATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. CONVALIDAÇÃO DO ATO.
A incorporação empresarial opera a sucessão universal da incorporadora em todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, compreendendo também os créditos tributários. A apresentação de pedido de ressarcimento em nome da pessoa jurídica incorporada, após a incorporação, constitui vício meramente formal de identificação do sujeito ativo, insuscetível de invalidar o exercício tempestivo do direito creditório quando inexistentes prejuízo ao interesse público, à Administração Tributária ou a terceiros. À luz dos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade, da boa-fé e da segurança jurídica, bem como do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, impõe-se a convalidação do ato administrativo.
RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Afastado o fundamento exclusivamente formal que motivou o indeferimento do pedido, devem os autos retornar à autoridade de origem para apreciação da existência, liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, assegurados o contraditório e a ampla defesa após a realização da diligência.
Numero da decisão: 3301-014.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a ilegitimidade ativa da incorporada por erro formal e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para aferimento da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que conhecia parcialmente do recurso voluntário e lhe negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.738, de 09 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.945029/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10865.001503/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/05/2003 a 15/10/2004 ERRO FORMAL NA INDICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Mero erro formal no preenchimento da Per/Dcomp que não pode servir como fundamento para a não homologação da compensação pleiteada. Assunto: Contribuição ao PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 DECRETOS Nº 2.445 E 2.449. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da semestralidade da Contribuição ao PIS estabelecidas pelos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88, Posteriormente, o Senado Federal editou a Resolução 49/95, suspendendo a execução dos referidos Decretos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente) e José Adão Vitorino de Morais
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10580.004571/00-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 25/05/2000, 07/07/2000, 01/08/2001, 28/10/2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INAPLICABILIDADE.
Inexiste amparo legal para se aplicar a homologação tácita aos débitos tributários informados em pedido de compensação que não foram convertidos em declaração de compensação (Dcomp).
DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de débito inscrito em Dívida Ativa da União Federal cuja inscrição ocorreu em data anterior à do protocolo do respectivo pedido de compensação. DÉBITOS. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA. CANCELAMENTO. COMPENSAÇÃO.
Reconhecido o equívoco na inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, esta deve ser cancelada e os débitos compensados com o saldo credor do crédito tributário reconhecido ao contribuinte pela autoridade administrativa competente. DÉBITO. DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO.
Comprovado que um mesmo débito foi objeto de outro processo administrativo já analisado e julgado, não cabe novo julgamento.
DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. COMPENSAÇÃO. Comprovado que a autoridade administrativa competente deferiu e efetuou as compensações dos débitos não inscritos em Dívida Ativa da União, as razões suscitadas contra a não realização delas ficaram prejudicada.
CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
A compensação de débitos tributários com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão, é possível desde que o pedido tenha sido protocolado antes da vigência do dispositivo legal que a condiciona à ocorrência daquele e os débitos sejam passíveis de compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. A conselheira Andréa Medrado Darzé voltou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10218.000793/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2003, 2004
PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543C
DO CPC). APLICAÇÃO
OBRIGATÓRIA PELO CARF (ART. 62A
DO RICARF).
Em havendo parcelamento do crédito tributário afasta qualquer possibilidade
de aplicação do instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138, do
CTN, segundo precedente do E. STJ, em sede de recursos repetitivos:
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. ART. 543C
DO CPC.
1. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos
casos de parcelamento de débito tributário.
2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543C
do
CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
(REsp 1102577/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/05/2009).
ARBITRAMENTO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Em se tratando arbitramento com base em tributação reflexa do IRPJ, o
decidido no processo matriz deve ser aplicado no processo reflexo.
MULTA QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.
A constatação das circunstâncias agravantes previstas no art. 44, § 1º da Lei
nº 9.430, de 1996, impõe a manutenção da multa agravada.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.524
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
