Numero do processo: 10380.007750/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1993 a 28/02/1996
PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos termos da decisão do STF o termo inicial do prazo para o exercício do direito de pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 10 anos para os pedidos protocolizados antes de 9 de junho de 2005 e de 5 anos se o pedido foi apresentado a partir dessa data.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Decorrido o prazo legal de 5 (cinco) anos que a administração pública dispõe para análise dos pedidos de compensação formulados pelo Contribuinte sem que haja qualquer manifestação de sua parte, resta consignada a homologação tácita.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 10380.904367/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
Ementa:
CRÉDITO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. Os produtos intermediários essenciais utilizados na fabricação de um produto novo, os quais sofrem desgaste, perda de propriedade ou função de ação exercida sobre o produto em fabricação, proporciona o direito ao aproveitamento de créditos de IPI. Não se inclui no conceito de produtos não utilizados diretamente na produção, como os materiais de limpeza, nos termos do presente voto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro Bernardo Motta Moreira que dava provimento parcial. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Jairo Victor Silva de Brito OAB/PE 33.410.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 11442.000211/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidente sobre a venda de automóveis para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Andrada Canuto Natal votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11442.000217/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidente sobre a venda de automóveis para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Andrada Canuto Natal votou pelas conclusões. O Recurso foi julgado na reunião de outubro de 2014, onde negou-se provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10940.000227/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA COM CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - RETROATIVIDADE BENIGNA - ART. 90 DA MP n° 2.158-35.
Uma vez descrita a situação fática, subjacente ao lançamento da multa isolada com base no art. 18 da Lei n° 10.833/2003, por compensação indevida com crédito de natureza não tributária e advento da Lei n° 11.051/2004, que deixou de definir tal hipótese como infração sujeita a multa isolada, é de se reconhecer a aplicação do art. 106, II, "a" do CTN, para cancelar a exigência pela retroatividade benigna infracional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Maria Teresa Martinez López - Relatora.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, RODRIGO DA COSTA POSSAS (Presidente), FÁBIA REGINA FREITAS, ANTONIO LISBOA CARDOSO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS, MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10380.903428/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 3301-001.037 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação:
Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenha sido efetuado após a entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o respectivo prazo qüinqüenal, contado da data do pagamento, em conformidade com o art. 3º da novel Lei Complementar.
Embargos Acolhidos e Providos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolherem-se os presentes Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para em seguida negar provimento ao recurso, em razão da extinção do direito da Contribuinte, à época do pleito da restituição/compensação, atingido pela decadência.
[Assinado Digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
[Assinado Digitalmente)
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13807.007869/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PIS/PASEP E COFINS. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Em razão das vedações constantes do art. 8º, II, da Lei nº 10.637/2002, e art. 10, II, da Lei nº 10.833/2003, é expressamente vedada possibilidade de apuração do PIS/Pasep e Cofins pelo critério da não-cumulatividade às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
Numero da decisão: 3301-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19515.002085/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual deve ser acrescentado ao 3301-00.946 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, a fundamentação relativa à desnecessidade de auto de infração para a constituição do crédito tributário já confessado através de DCTF, sem alteração do resultado, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação:
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário.
POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESTINADO À PREVENIR A DECADÊNCIA, MESMO QUE O MESMO TENHA SIDO CONFESSADO ATRAVÉS DE DCTF.
Considerando que as principais consequências da constituição por meio de auto de infração de crédito tributário que já tenha sido confessado através de DCTF, se refere ao prazo prescricional para a sua cobrança, que começa a fluir da data do vencimento da obrigação declarada, e à vedação para a imposição de multas punitivas. No caso do sujeito passivo estar discutindo o crédito tributário no âmbito do Poder Judiciário, com exigibilidade suspensa, não ocorrem nem a prescrição, que fica interrompida, bem como não houve a imposição de multas punitivas ou moratórias, não havendo assim, nenhum impedimento que a constituição do crédito tributário através de auto de infração.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 3301-001.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos de Declaração, para que passe a constar da fundamentação e ementa do v. Acórdão nº 3301-00.946, a apreciação do argumento constante do recurso voluntário sobre a desnecessidade de constituição do crédito tributário já declarado em DCTF, sem contudo alterar o resultado. Fez sustentação oral pela Embargante o Advogado Júlio César Soares, OAB/DF nº 29.266.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10920.001575/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 20/12/1993 a 10/03/1994
LANÇAMENTO. NULIDADE. ATUANTE. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. REGISTRO.
Súmula CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 30/12/1993 a 18/03/1994
DÉBITOS. AUTO COMPENSAÇÃO.
No período de competência entre as datas de 30/12/1993 e 18/03/1994, inexistia amparo legal para o contribuinte efetuar a compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional com débitos tributários vencidos de sua responsabilidade.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 19515.001429/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual deve ser acrescentado ao Acórdão nº 3301-00.588 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, a fundamentação relativa à imunidade prevista no art. 150, VI, c, § 4º, da CF/88, sem alteração do resultado, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação:
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF.
Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCEITO. ISENÇÃO (IMUNIDADE). NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 8.212/91.
Integram o conceito de assistência social, além da assistência social beneficente, a assistência educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes.
As entidades beneficentes de assistência, social para fazerem jus aos benefícios estabelecidos no art. 195, § 7º da Constituição Federal, devem satisfazer aos requisitos estabelecidos em lei.
TAXAS DE ADMISSÃO. FUNDO DE ALMOÇO. ENTIDADES EDUCADORAS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
As taxas de matrícula e de admissões, se incluem entre as atividades normais das sociedades educadoras, pois, apesar de atividades administrativas estão intrinsecamente vinculadas às atividades normais das sociedades educadoras, por isso compõem a base de cálculo da Cofins.
O fundo de almoço, não compõem a base de cálculo da COFINS, porquanto, no caso, são meros repasses dos custos decorrente da prestação de serviço de terceiros, na condição de fornecedor da alimentação aos alunos da instituição.
COFINS. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. Não se aplica à Cofins a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, c, § 4º, da Constituição Federal, por se restringir, esta, apenas aos impostos, não albergando as contribuições sociais.
Embargos Acolhidos.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolherem-se os Embargos de Declaração, para que passe a constar na fundamentação e ementa do v. Acórdão nº 3301-00.588, a apreciação do argumento constante do recurso voluntário sobre a desnecessidade de constituição do crédito tributário já declarado através de DCTF, sem contudo alterar o resultado. Acompanhou o julgamento o advogado André Torres dos Santos, OAB/DF nº 35.161.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
