Sistemas: Acordãos
Busca:
11243076 #
Numero do processo: 10510.720985/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2015, 28/02/2015, 31/03/2015, 30/06/2015, 31/07/2015 FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. Cabível o lançamento de ofício de diferenças verificadas entre a contribuição devida, apurada através da declaração apresentada pela própria empresa, e o valor confessado ou recolhido, em conformidade com a legislação aplicável. IMPUGNAÇÃO COM PROVAS. O contribuinte possui o ônus de contestar com provas, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que esteja enquadrado nas alíneas do § 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235/1972. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2015, 28/02/2015, 31/03/2015, 30/06/2015, 31/07/2015 PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO.MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento do PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis a Cofins, quando a mesma situação fática recair sobre ambos os tributos. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/02/2015, 31/03/2015, 30/04/2015, 31/05/2015, 30/06/2015, 31/07/2015, 31/08/2015, 30/09/2015, 31/10/2015, 30/11/2015, 31/12/2015 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITOS. Deve-se considerar não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, consolidando-se administrativamente o crédito tributário correspondente ao valor apurado como principal, uma vez que não há controvérsia quanto a sua exigência. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. À luz do princípio da eventualidade, que rege nosso sistema processual, todas as alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão consumativa, não podendo o órgão “ad quem” conhecer de matéria inédita, não anteriormente questionada, pena de violação do devido processo legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2015, 31/03/2015, 30/04/2015, 31/05/2015, 30/06/2015, 31/07/2015, 31/08/2015, 30/09/2015, 31/10/2015, 30/11/2015, 31/12/2015 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-014.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11251135 #
Numero do processo: 10510.001893/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2007, 31/12/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. Não deve ser reconhecido o direito pleiteado pela contribuinte, quando ausente a demonstração de que promoveu os registros necessários em sua escrituração contábil, ou mesmo extra-contabilmente. É dever do sujeito passivo manter o controle de todas as operações que influenciem a apuração do valor devido a título de Cofins no regime não cumulativo, cabendo-lhe a exibição de toda a documentação relativa às aquisições de bens e serviços que impactaram a apuração dos créditos. NÃO CUMULATIVIDADE. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. ESTORNO DA RTE. DEVOLUÇÃO DE SOBRETARIFA COBRADA INDEVIDAMENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS. POSSIBILIDADE. Deve ser reconhecido o direito pleiteado pela contribuinte, quando demonstrado que promoveu os registros necessários em sua escrituração contábil, ou mesmo extra-contabilmente. Provado que os valores deveriam ser devolvidos, tem-se por configurada a hipótese de estorno prevista no art. 1º, §3º, inc. V, “a”, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/05/2007, 31/12/2007 LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à Cofins lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3301-014.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a exclusão procedida em maio/2017, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii e Keli Campos de Lima, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro para redigir o voto vencedor em relação à exclusão procedida em dezembro/2017. Em primeira votação, o relator dava provimento ao recurso voluntário, sendo acompanhado pela Conselheira Keli Campos de Lima, o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro negava provimento ao recurso voluntário e os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Rachel Freixo Chaves e Marcelo Enk de Aguiar davam provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a exclusão relativa ao procedimento de maio/2017. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Marcio Jose Pinto Ribeiro – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a)Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11251131 #
Numero do processo: 13656.721058/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.049
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11251132 #
Numero do processo: 10469.731438/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11258686 #
Numero do processo: 10950.901522/2017-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.131
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.124, de 11 de dezembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10950.900176/2017-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Derouled – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros (as) Marcio Jose PintoRibeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, KeliCampos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11251133 #
Numero do processo: 13153.720103/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11261036 #
Numero do processo: 10880.946699/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EDITAL. MEIO RESIDUAL DE CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS. OPTANTE DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS PRÉVIAS DE INTIMAÇÃO VIA ELETRÔNICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Nos termos da legislação que regula o processo administrativo fiscal, cabe a intimação por edital sempre que resultarem improfícuas tentativas anteriores de intimação pessoal por via postal ou eletrônica. A ausência de prova atestando a tentativa de ciência eletrônica quando o contribuinte é optante do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE - implica a nulidade da intimação por edital, por caracterizar cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-014.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para declarar a nulidade da decisão da DRJ que não conheceu da Manifestação de Inconformidade e determinar o retorno dos autos à Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) para devida apreciação e julgamento da Manifestação de Inconformidade. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões, nos termos da declaração de voto. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11270186 #
Numero do processo: 15563.720259/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa. CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF. INTIMAÇÃO. VALIDADE. Comprovado nos autos que o signatário da intimação, contador da empresa, estava investido da função de mandatário, além de considerado preposto, válido é o ato. CIÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DADA A PREPOSTO. TEORIA DA APARÊNCIA. A intimação feita através de preposto encontra amparo legal no art. 23, I, do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pela Lei n° 9.532/97. Consoante a Teoria da Aparência, é válida a ciência dos Autos de Infração, acusada sem ressalvas, por pessoa que acompanhou todo o procedimento de fiscalização, identificando-se como contador, assinando termos, apresentando documentos, e prestando esclarecimentos, sem que tenha havido, por parte da direção do interessado, protesto contra sua conduta. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11 As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
Numero da decisão: 3301-014.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11270270 #
Numero do processo: 13888.004725/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. DCP. OPÇÃO PELO MÉTODO ORDINÁRIO DA LEI Nº 9.363/1996. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de apuração do crédito presumido de IPI pelo método ordinário da Lei nº 9.363/1996 exige comprovação documental idônea, em especial por meio do recibo de entrega do Demonstrativo de Apuração do Crédito Presumido – DCP referente ao período discutido. Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar o regime de apuração que invoca, não bastando a mera referência a documentos não localizados no feito. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. REGIME PREVISTO NA LEI N° 9.363/96. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE DO STJ. SÚMULA STJ 494. Havendo decisão definitiva do STJ (REsp n° 993.164/MG) na sistemática de recurso repetitivo, no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei n° 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como os produtores rurais pessoas físicas, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental
Numero da decisão: 3301-014.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito presumido de IPI nas aquisições de pessoas físicas, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro(relator), que lhe negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Sala de Sessões, em 29 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves - redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11282018 #
Numero do processo: 10925.901175/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com integração ao aresto hostilizado das partes omitidas.
Numero da decisão: 3301-014.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reverter as glosas em relação as notas de aquisição de insumos (CFOP 2101) das pessoas jurídicas LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A, ANACONDA IND ARICOLA, EISA EMPRESA INTERAGRICOLA E SPECHT – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS em relação ao mês de março de 2006 listadas no anexo I constante às fls. 780/1399 e sanar o vício de omissão, sem efeitos infringentes, para constar que em relação aos créditos presumidos não há que se falar em aplicação de rateio proporcional, ainda que sob a justificativa que no futuro este podem ser tornar ressarcíveis tal como aconteceu em outro segmento específico. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.801, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.901168/2014-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE